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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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2 - Cálculo da Média:<br />

a. Nos termos <strong>do</strong> disposto na Lei nº 10.887/04, para cálculo <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a média aritmética simples das maiores<br />

remunerações utilizadas como base <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos regimes <strong>de</strong><br />

previdência a que esteve vincula<strong>do</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes a 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

contributivo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994 ou <strong>do</strong> início da fase <strong>de</strong> contribuição, se<br />

posterior, até a data da aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

b. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término<br />

a data <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização), para<br />

fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />

c. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria compulsória <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término a<br />

data (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização) em que o<br />

servi<strong>do</strong>r completou 70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />

2.1 - Etapas:<br />

a. Remuneração: consi<strong>de</strong>rar as parcelas integrantes da remuneração <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r que serviram como base para as contribuições <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos<br />

regimes <strong>de</strong> previdência, observadas as disposições <strong>do</strong>s Decretos 46.860/05,<br />

46.861/05 e legislação subseqüente.<br />

b. Atualização: aplicar o índice <strong>de</strong> atualização divulga<strong>do</strong> mensalmente pelo<br />

Ministério da Previdência Social (obter no site www.mps.gov.br).<br />

c. 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contributivo (média aritmética simples): Exemplo:<br />

o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> julho/94 a janeiro/05 é composto por 127 remunerações,<br />

<strong>de</strong>stacar, neste caso, as 101 maiores (80% s/ 127), levar em consi<strong>de</strong>ração<br />

apenas a parte inteira, <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong>-se a fração. Efetuar a somatória das 101<br />

maiores remunerações e dividir por 101.<br />

d. Proventos: comparar o valor apura<strong>do</strong> com a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no<br />

cargo efetivo na ativida<strong>de</strong> (padrão <strong>de</strong> vencimentos+vantagens incorporadas<br />

ou tornadas permanentes), observadas as disposições constantes nos artigos<br />

16, 17 e 18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC 28/12/05 e legislação posterior, e<br />

consi<strong>de</strong>rar a <strong>de</strong> menor valor.<br />

e. <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Proporcional: calcular a proporcionalida<strong>de</strong> ao tempo <strong>de</strong><br />

contribuição, em dias, sobre o valor apura<strong>do</strong> no item d (o menor valor).<br />

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