Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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10. Informação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal discriminan<strong>do</strong> a freqüência <strong>de</strong>talhada (faltas<br />
abonadas, justificadas, injustificadas, licenças, afastamentos férias, etc.) <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />
nos <strong>do</strong>is meses anteriores ao pedi<strong>do</strong>.<br />
11. Compete ao servi<strong>do</strong>r comunicar/acompanhar junto a área <strong>de</strong> Recursos Humanos as<br />
solicitações em expedientes aparta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>:<br />
� Averbação em <strong>do</strong>bro <strong>de</strong> férias não gozadas;<br />
� Averbação <strong>de</strong> licença prêmio;<br />
� Averbação <strong>de</strong> tempo extramunicipal;<br />
� Evolução funcional;<br />
� Adicional por tempo <strong>de</strong> serviço e,<br />
� Promoção por antiguida<strong>de</strong>/merecimento.<br />
11.1- As Averbações <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> licenças-prêmios posteriores a 16/12/1998 não<br />
serão computadas para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias.<br />
12. Compete ao Recursos Humanos a preparação <strong>do</strong>s atos e <strong>de</strong>mais providências<br />
pertinentes às solicitações mencionadas no item 11, antes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, observan<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta ) dias <strong>do</strong> protocolamento<br />
estabeleci<strong>do</strong> pelo artigo 101 da Lei Orgânica <strong>de</strong>ste Município.<br />
13. O servi<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>verá vincular o seu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria à obtenção <strong>de</strong><br />
vantagens (adicional por tempo <strong>de</strong> serviço, permanência <strong>de</strong> gratificação,<br />
incorporação, evolução funcional, promoção, etc.).<br />
14. Se durante a análise <strong>do</strong> processo ocorrer alteração <strong>do</strong> fundamento legal da<br />
aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verá ser anexada <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r com a sua ciência.<br />
15. O requerimento <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária necessita da assinatura <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
16. Da publicação da aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>ve constar o local on<strong>de</strong> o servi<strong>do</strong>r receberá<br />
orientação quanto aos procedimentos para saque <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> PASEP - Programa <strong>de</strong><br />
Formação <strong>do</strong> Patrimônio <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público ou PIS - Programa <strong>de</strong> Integração Social.<br />
17. Após a publicação <strong>do</strong> ato, o servi<strong>do</strong>r aposenta<strong>do</strong> será notifica<strong>do</strong> para retirada <strong>do</strong><br />
Título ou Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>.<br />
18. Compete à Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal garantir o correto preenchimento <strong>de</strong>ste requerimento,<br />
visan<strong>do</strong> economia processual e trâmites <strong>de</strong>snecessários.<br />
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