Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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PROCEDIMENTOS ESPECÍCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL<br />
DO MAGISTÉRIO:<br />
Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong> magistério, a contagem <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço/contribuição <strong>de</strong>verá observar os procedimentos constantes <strong>do</strong> Memoran<strong>do</strong><br />
Circular nº 002, <strong>de</strong> 09/março/2010 da Divisão <strong>de</strong> Cadastro e Pagamento – DRH 2<br />
abaixo reproduzi<strong>do</strong>.<br />
“Solicitamos conhecer e divulgar o que seque, junto aos responsáveis pela<br />
elaboração e análise <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria:<br />
Diante da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva (Informação nº<br />
194/2010-PGM.AJC), exarada no processo nº 2006-0.257.903-8 (cópia<br />
acompanhante), retificamos parcialmente o disposto no Memoran<strong>do</strong> Circular nº<br />
007/2009-DRH 2, que trata da aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.301/2006,<br />
especificamente quanto ao tratamento a ser da<strong>do</strong> aos Gestores Educacionais.<br />
Por conta da orientação ora traçada, os servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>do</strong>s cargos<br />
<strong>de</strong> Gestores Educacionais que, sen<strong>do</strong> professores, ingressaram na<br />
respectiva classe mediante concurso <strong>de</strong> acesso também po<strong>de</strong>m ser<br />
beneficia<strong>do</strong>s pelas disposições da lei supracitada.<br />
Em resumo, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no § 5 o <strong>do</strong> art. 40 Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />
são consi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong> magistério as exercidas por professores e<br />
especialistas em educação no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educativas, quan<strong>do</strong><br />
exercidas <strong>de</strong>ntro da unida<strong>de</strong> escolar, em seus diversos níveis e modalida<strong>de</strong>s,<br />
incluídas, além <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência, as <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> escolar e as<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e assessoramento pedagógico.<br />
Dessa forma, os processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />
ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Gestores Educacionais que ainda não foram<br />
publica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser analisa<strong>do</strong>s sob a ótica da nova orientação e os que<br />
tiveram seus pedi<strong>do</strong>s nega<strong>do</strong>s (por conta da orientação anterior), bem como<br />
todas as unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong>vem ser cientifica<strong>do</strong>s sobre as novas regras.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvidas, solicitamos agendar dia/horário através <strong>do</strong> telefone: 3396-<br />
7098 ou via e-mail: smgdrh2@prefeitura.sp.gov.br.”<br />
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