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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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PROCEDIMENTOS ESPECÍCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL<br />

DO MAGISTÉRIO:<br />

Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong> magistério, a contagem <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço/contribuição <strong>de</strong>verá observar os procedimentos constantes <strong>do</strong> Memoran<strong>do</strong><br />

Circular nº 002, <strong>de</strong> 09/março/2010 da Divisão <strong>de</strong> Cadastro e Pagamento – DRH 2<br />

abaixo reproduzi<strong>do</strong>.<br />

“Solicitamos conhecer e divulgar o que seque, junto aos responsáveis pela<br />

elaboração e análise <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria:<br />

Diante da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva (Informação nº<br />

194/2010-PGM.AJC), exarada no processo nº 2006-0.257.903-8 (cópia<br />

acompanhante), retificamos parcialmente o disposto no Memoran<strong>do</strong> Circular nº<br />

007/2009-DRH 2, que trata da aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.301/2006,<br />

especificamente quanto ao tratamento a ser da<strong>do</strong> aos Gestores Educacionais.<br />

Por conta da orientação ora traçada, os servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>do</strong>s cargos<br />

<strong>de</strong> Gestores Educacionais que, sen<strong>do</strong> professores, ingressaram na<br />

respectiva classe mediante concurso <strong>de</strong> acesso também po<strong>de</strong>m ser<br />

beneficia<strong>do</strong>s pelas disposições da lei supracitada.<br />

Em resumo, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no § 5 o <strong>do</strong> art. 40 Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

são consi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong> magistério as exercidas por professores e<br />

especialistas em educação no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educativas, quan<strong>do</strong><br />

exercidas <strong>de</strong>ntro da unida<strong>de</strong> escolar, em seus diversos níveis e modalida<strong>de</strong>s,<br />

incluídas, além <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência, as <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> escolar e as<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e assessoramento pedagógico.<br />

Dessa forma, os processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Gestores Educacionais que ainda não foram<br />

publica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser analisa<strong>do</strong>s sob a ótica da nova orientação e os que<br />

tiveram seus pedi<strong>do</strong>s nega<strong>do</strong>s (por conta da orientação anterior), bem como<br />

todas as unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong>vem ser cientifica<strong>do</strong>s sobre as novas regras.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvidas, solicitamos agendar dia/horário através <strong>do</strong> telefone: 3396-<br />

7098 ou via e-mail: smgdrh2@prefeitura.sp.gov.br.”<br />

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