Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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FORMULÁRIO 4 - Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória da Incorporação/<br />
Permanência <strong>de</strong> Benefícios<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ..............................(especificar)<br />
CERTIDÃO DE TEMPO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO/<br />
PERMANÊNCIA DE BENEFÍCIOS<br />
Certificamos, para efeitos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ___________________, Registro Funcional<br />
nº ____________________, que os proventos serão compostos pelas gratificações/vantagens permanentes<br />
ou incorporadas abaixo discriminadas:<br />
I.– DIREITOS E VANTAGENS:<br />
CARGO EM<br />
COMISSÃO<br />
REF.<br />
PORTARIA<br />
II. – FUNÇÃO GRATIFICADA (FG):<br />
FUNÇÃO<br />
GRATIF.<br />
REF.<br />
PORTARIA<br />
DATA DOC DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
DOC<br />
Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício em função gratificada:<br />
Observações:<br />
DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
FIM<br />
DATA FIM TEMPO<br />
DDMMAA<br />
Gratificação <strong>de</strong> Função<br />
– Leis 10430/88 e<br />
11511/94. Torna<br />
permanente na ativa<br />
Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cargo em comissão________________________ após 5 anos <strong>de</strong><br />
percepção,<br />
Total <strong>de</strong> tempo no cargo <strong>de</strong> maior padrão:________________________________ consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o maior<br />
Observações:Cargo Incorpora<strong>do</strong>:_____________________________________ _ cargo exerci<strong>do</strong> por<br />
perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> um<br />
ano.<br />
Lei 9170/80 - Des<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> o<br />
cargo em comissão por 5 anos<br />
contínuos ou 10 anos interpola<strong>do</strong>s.<br />
Vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> maior valor,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> por 2 anos.<br />
Lei nº 8183/73<br />
O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve implementar as<br />
condições estabelecidas na legislação<br />
então vigente para incorporação<br />
exclusivamente aos proventos <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria até 10/08/05 (artigo 17<br />
<strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05).<br />
TEMPO<br />
LEGISLAÇÃO<br />
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