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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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Exemplo:<br />

Servi<strong>do</strong>r ocupante <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Auxiliar Técnico Administrativo, padrão QPA-11-<br />

E, que na aposenta<strong>do</strong>ria incorporou direitos e vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Chefe <strong>de</strong><br />

Seção Técnica – DAS-10. Os valores pagos, atualmente, nestes<br />

padrões/referências são (referência 05/2008):<br />

- Padrão QPA-11-E (jornada básica <strong>de</strong> 40 horas semanais): R$ 884,30<br />

- Chefe <strong>de</strong> Seção Técnica – DAS-10: R$ 1.123,56<br />

Assim, o adicional por tempo <strong>de</strong> serviço será calcula<strong>do</strong> na referência DAS-10,<br />

por ser o <strong>de</strong> maior valor.<br />

e. A incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo na aposenta<strong>do</strong>ria é regida por<br />

lei específica (Lei nº 8097/74 e legislação posterior), portanto, tem o cálculo<br />

diferencia<strong>do</strong> da Gratificação <strong>de</strong> Função, instituída pela Lei nº 10.430/88.<br />

f. O sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> folha <strong>de</strong> pagamento da PMSP já está a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

para efetuar esse pagamento, caben<strong>do</strong> à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos humanos as<br />

ações <strong>de</strong> cadastro. Assim, ao informar a base <strong>de</strong> cálculo das<br />

gratificações/vantagens que inci<strong>de</strong>m no padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verá ser<br />

observa<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo, em qual<br />

<strong>de</strong>les está sen<strong>do</strong> calcula<strong>do</strong>, automaticamente pelo sistema folha, se no padrão<br />

<strong>do</strong> cargo base <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou se no cargo incorpora<strong>do</strong>.<br />

g. Há gratificações percebidas pelo servi<strong>do</strong>r em função <strong>de</strong> sua situação individual,<br />

tais como as que são cumpridas por força judicial, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

trabalho, e outras. Contu<strong>do</strong>, ao analisar o pagamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que se está<br />

aposentan<strong>do</strong>, na ocorrência <strong>de</strong>stas percepções, o quadro III <strong>do</strong> formulário<br />

<strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com a gratificação/vantagem, anexan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>vida<br />

cópia com autenticação administrativa <strong>do</strong> ato concessório (por exemplo, título<br />

assecuratório <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> auxílio aci<strong>de</strong>ntário).<br />

h. O padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, em to<strong>do</strong>s os formulários anexa<strong>do</strong>s ao processo nos<br />

campos em que for preenchi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação que<br />

dispôs sobre sua criação, isto é, não <strong>de</strong>ve ser indicada a sua codificação<br />

utilizada nos sistemas informatiza<strong>do</strong>s.<br />

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