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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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FORMULÁRIO 10 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />

Instruções para preenchimento<br />

1- O campo “3.- Valor <strong>do</strong>s Proventos” <strong>de</strong>ste formulário <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com o<br />

valor fixa<strong>do</strong> para os proventos em parcela única.<br />

� Contu<strong>do</strong>, conforme já explica<strong>do</strong> nesta cartilha relativamente ao cálculo <strong>do</strong>s<br />

proventos pela média, há <strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong> que o valor <strong>do</strong>s proventos é fixa<strong>do</strong><br />

sobre o menor valor que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso concreto, po<strong>de</strong>rá ser a<br />

remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo efetivo acrescida das incorporações legais ou<br />

o resulta<strong>do</strong> da média da remuneração que serviu <strong>de</strong> base para o cálculo <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>sconto previ<strong>de</strong>nciário;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com fundamento no art. 2º da Emenda 41/03 que exige a<br />

aplicação <strong>do</strong>s redutores <strong>de</strong> 3,5% ou 5%, conforme o caso, sobre o menor valor, e<br />

as aposenta<strong>do</strong>rias proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição -<br />

aposenta<strong>do</strong>ria compulsória e aposenta<strong>do</strong>ria proporcional por ida<strong>de</strong> - que exigem<br />

a aplicação <strong>do</strong> percentual relativo ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição apura<strong>do</strong> na<br />

proporção <strong>de</strong> 1/35 avos ou 1/30, homem/ mulher, também sobre o menor valor;<br />

� Para maior clareza, este campo <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> com o valor da parcela<br />

única acresci<strong>do</strong> da informação <strong>de</strong> que o valor foi fixa<strong>do</strong> sobre o menor valor,<br />

esclarecen<strong>do</strong> se é a média apurada ou a última remuneração no cargo efetivo,<br />

consi<strong>de</strong>radas as eventuais gratificações e, conforme a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria, informar qual foi o percentual <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> aplica<strong>do</strong> ou o<br />

percentual <strong>de</strong> redução, na hipótese <strong>do</strong> art. 2º da EC. 41/03, ambos sobre o<br />

menor valor.<br />

Observação: O mesmo procedimento <strong>de</strong>verá ser observa<strong>do</strong> pelos órgãos que a<strong>do</strong>tam a<br />

portaria <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

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