Untitled - Câmara Municipal de Oeiras
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R E L A T Ó R I O E C O N T A D E G E R Ê N C I A 2 0 1 2<br />
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Divisão <strong>de</strong> Plano e Orçamento<br />
O Orçamento <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> 2012, Lei 64-B/2011, introduziu a obrigação <strong>de</strong> reduzir os pagamentos em<br />
atraso com mais <strong>de</strong> 90 dias. Esta medida, compreensível em municípios muito endividados, representou<br />
uma nova limitação à nossa autonomia financeira.<br />
Na sequência do Despacho nº 12/2012, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março, foi solicitada a colaboração <strong>de</strong> todos os<br />
serviços no sentido <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à calendarização dos compromissos registados, através dos ficheiros<br />
Excel preparados para o efeito, tendo em conta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resposta à DGAL dos Fundos<br />
Disponíveis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Maio. Foram estabelecidos contactos com vários municípios da AML no sentido <strong>de</strong><br />
apurar como estavam a proce<strong>de</strong>r, tendo-nos <strong>de</strong>parado com situações muito diversas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os que<br />
estavam a aguardar que a aplicação informática apure os valores, sem terem qualquer controlo manual,<br />
até aos que estavam claramente à nossa frente, tanto por disporem <strong>de</strong> uma aplicação mais robusta e<br />
fiável como por terem reformulado os seus procedimentos que envolvem <strong>de</strong>spesa (do ponto <strong>de</strong> vista<br />
interno e externo).<br />
A informação sobre pagamentos em atraso é mensalmente reportada à DGAL, através da aplicação<br />
SIIAL, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011. São consi<strong>de</strong>radas as contas a pagar que permaneçam nessa situação<br />
mais <strong>de</strong> 90 dias posteriormente à data <strong>de</strong> vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou<br />
documentos equivalentes.<br />
A DMPGFP <strong>de</strong>senvolveu mecanismos internos <strong>de</strong> acompanhamento e controlo necessários ao<br />
cumprimento <strong>de</strong>sta condição. Como se po<strong>de</strong> verificar no quadro seguinte o valor <strong>de</strong> pagamentos em<br />
atraso a mais <strong>de</strong> 90 dias tem vindo a reduzir significativamente:<br />
Carregamento SIIAL Pagamentos em Atraso (>90 dias) Redução face ao mês anterior<br />
Janeiro 3.400.237,50 889.860,07<br />
Fevereiro 2.563.530,44 836.707,06<br />
Março 2.478.474,55 85.055,89<br />
Abril 2.435.251,31 43.223,24<br />
Maio 2.383.352,35 51.898,96<br />
Junho 1.954.957,07 428.395,28<br />
Julho 1.784.110,87 170.846,20<br />
Agosto 1.188.245,41 595.865,46<br />
Setembro 1.180.872,58 7.372,83<br />
Outubro 1.172.191,35 8.681,23<br />
Novembro 1.171.345,35 846,00<br />
Dezembro 1.170.607,35 738,00<br />
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