Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
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I — providenciar a instrug'do de processos e expedientes que devam ser<br />
submetidos a consideragao superior, manifestando-se conclusivamente,<br />
a respeito da materia;<br />
II — decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente<br />
subordinada, desde que nao esteja esgotada a instancia administrativa;<br />
III — aplicar penalidades ate a de suspensao, limitada a 15 (quinze) dias;<br />
IV — praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuigties ou<br />
competkncias dos Orgaos, autoridades ou servidores subordinados;<br />
V — avocar, de modo geral ou em casos especiais as atribuigOes de<br />
qualquer servidor, &Tao ou autoridade subordinada;<br />
VI — supervisionar as atividades tecnicas e administrativas das unidades<br />
que the sao subordinadas.<br />
SECAO II<br />
Das Competkncias Especificas<br />
Artigo 81 — Ao Diretor da Divisao de Mao-de-Obra, do Departamento<br />
de Recursos Humans, compete:<br />
I — adequar os objetivos e metas das unidades que the s5,o subordinadas<br />
as diretrizes dos programas do Departamento;<br />
II — propor ao Diretor do Departamento a celebragdo de convenios<br />
com entidades congèneres.<br />
Artigo 82 — Ao Diretor da Divisao de Higiene e Seguranga do Trabalho,<br />
do Departamento de Recursos Humanos, compete:<br />
I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos programas de sua<br />
area, junto aos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho;<br />
II — estimular os trabalhos de pesquisa e de educagdo em sailde ocupacional;<br />
III — manter intercambio de informagOes corn entidades congéneres;<br />
IV — propor ao Diretor do Departamento a celebragao de convenios;<br />
V — analisar a lista mensal de zoneamento dos agentes de fiscalizagao<br />
em exercicio nos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho, proposta<br />
pelo Departamento de Atividades Regionais.<br />
Artigo 83 — Ao Diretor da Divisao de Engenharia, do Departamento<br />
do Lazer do Trabalhador, compete:<br />
I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos projetos de construgdo<br />
de unidades de lazer;<br />
II — providenciar recursos para a conservagdo de unidades do lazer<br />
em funcionamento;<br />
III — propor ao Diretor do Departamento a contratagao de servigo especializado<br />
de terceiros, bem como a abertura de concorréncia<br />
pAblica para a execugao de obra.<br />
Artigo 84 — Ao Diretor da Divisao Promocional, do Departamento do<br />
Lazer do Trabalhador, compete:<br />
I — examinar e encaminhar a apreciagao do Diretor do Departamento<br />
os calendarios de atividades educativas, recreativas e esportivas<br />
do trabalhador, bem como os regulamentos de promogdes esportivas<br />
e culturais;<br />
II — acompanhar a execugao das programagOes educativas, esportivas e<br />
recreativas;<br />
III — incentivar a organizagao de competigOes e campeonatos esportivos<br />
intersindicais;<br />
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