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Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio

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I — providenciar a instrug'do de processos e expedientes que devam ser<br />

submetidos a consideragao superior, manifestando-se conclusivamente,<br />

a respeito da materia;<br />

II — decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente<br />

subordinada, desde que nao esteja esgotada a instancia administrativa;<br />

III — aplicar penalidades ate a de suspensao, limitada a 15 (quinze) dias;<br />

IV — praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuigties ou<br />

competkncias dos Orgaos, autoridades ou servidores subordinados;<br />

V — avocar, de modo geral ou em casos especiais as atribuigOes de<br />

qualquer servidor, &Tao ou autoridade subordinada;<br />

VI — supervisionar as atividades tecnicas e administrativas das unidades<br />

que the sao subordinadas.<br />

SECAO II<br />

Das Competkncias Especificas<br />

Artigo 81 — Ao Diretor da Divisao de Mao-de-Obra, do Departamento<br />

de Recursos Humans, compete:<br />

I — adequar os objetivos e metas das unidades que the s5,o subordinadas<br />

as diretrizes dos programas do Departamento;<br />

II — propor ao Diretor do Departamento a celebragdo de convenios<br />

com entidades congèneres.<br />

Artigo 82 — Ao Diretor da Divisao de Higiene e Seguranga do Trabalho,<br />

do Departamento de Recursos Humanos, compete:<br />

I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos programas de sua<br />

area, junto aos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho;<br />

II — estimular os trabalhos de pesquisa e de educagdo em sailde ocupacional;<br />

III — manter intercambio de informagOes corn entidades congéneres;<br />

IV — propor ao Diretor do Departamento a celebragao de convenios;<br />

V — analisar a lista mensal de zoneamento dos agentes de fiscalizagao<br />

em exercicio nos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho, proposta<br />

pelo Departamento de Atividades Regionais.<br />

Artigo 83 — Ao Diretor da Divisao de Engenharia, do Departamento<br />

do Lazer do Trabalhador, compete:<br />

I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos projetos de construgdo<br />

de unidades de lazer;<br />

II — providenciar recursos para a conservagdo de unidades do lazer<br />

em funcionamento;<br />

III — propor ao Diretor do Departamento a contratagao de servigo especializado<br />

de terceiros, bem como a abertura de concorréncia<br />

pAblica para a execugao de obra.<br />

Artigo 84 — Ao Diretor da Divisao Promocional, do Departamento do<br />

Lazer do Trabalhador, compete:<br />

I — examinar e encaminhar a apreciagao do Diretor do Departamento<br />

os calendarios de atividades educativas, recreativas e esportivas<br />

do trabalhador, bem como os regulamentos de promogdes esportivas<br />

e culturais;<br />

II — acompanhar a execugao das programagOes educativas, esportivas e<br />

recreativas;<br />

III — incentivar a organizagao de competigOes e campeonatos esportivos<br />

intersindicais;<br />

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