Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
DECRETO N. 6.503, DE 5 DE AGOSTO DE 1915<br />
Altera a denominaelio da ,Seeretaria de Estado dos Negeeins<br />
dos Stzrvieos e Obras Pfiblieas<br />
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO<br />
PAULO, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do aXtdgo<br />
89 da Lei n. 8.<strong>717</strong>, de 30 de Janeiro de 1967,<br />
Considerando que o Decreto n. 5.992, de 16 de abril de 1976, transferiu<br />
para a entao denominada CETESB — Companhia Estadual de Tecnologia<br />
de Saneamento Basic() e de Controle de Poluigao das Aguas, as atribuicOes<br />
e competencias ate aquela data exercidas .pela Diretoria de Controle da- Polui-<br />
Ow do Ar, da Super .ntendencia de Controle de Endemias, passando a CETESB<br />
a exercer as atividades de fiscalizacao e poder de polfcia relativos a poluicao<br />
do ar.<br />
Considerando que o Decreto n. 5.993, de 16 de abril de 1975, alterou<br />
denominagdo e atribuicOes daquela Companhia que se passou a denominar<br />
Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Bdsico e de Defesa do<br />
Meio Ambiente — figua, ar e solo — em todo o territOrio do Estado,<br />
Considerando que, em razäo do disposto no artigo 2.° do Regulamento<br />
aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, compete ao<br />
Departamento de Aguas e Energia Eletrica estabelecer a politica de utilizagEto<br />
dos recursos hidricos e que ,com fundamento no artigo da Lei n. 119, de 29<br />
de junho de 1973, Gabe a Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao<br />
<strong>Paulo</strong> — SABESP — planejar, executar e operar os servicos pdblices de saneamento<br />
baste° no Estado, competênc'as essas intimamente conexas corn a defesa<br />
do meio ambiente,<br />
Considerando que a autarquia e as companhias acima referidas<br />
culam-se, administrativamente, a Secretaria dos Servicos e Obras Pdblicas,<br />
Decreta:<br />
Artigo 1.0 — A Secretaria de Estado dos Negticios dos Servicos e<br />
()bras Pdblicas passa a denoirfnar-se Secretaria de Estado de Obras e do Melo<br />
Ambiente.<br />
Artigo 2.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publlcacao.<br />
Palacio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1975.<br />
PAULO EGYDIO MARTINS<br />
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretario<br />
dos Servicos e Obras Pdblicas<br />
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo<br />
Expediente da Case Civil<br />
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1975<br />
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisäo de Atos<br />
do Governador<br />
- 678 -