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Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio

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DECRETO N. 6.503, DE 5 DE AGOSTO DE 1915<br />

Altera a denominaelio da ,Seeretaria de Estado dos Negeeins<br />

dos Stzrvieos e Obras Pfiblieas<br />

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO<br />

PAULO, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do aXtdgo<br />

89 da Lei n. 8.<strong>717</strong>, de 30 de Janeiro de 1967,<br />

Considerando que o Decreto n. 5.992, de 16 de abril de 1976, transferiu<br />

para a entao denominada CETESB — Companhia Estadual de Tecnologia<br />

de Saneamento Basic() e de Controle de Poluigao das Aguas, as atribuicOes<br />

e competencias ate aquela data exercidas .pela Diretoria de Controle da- Polui-<br />

Ow do Ar, da Super .ntendencia de Controle de Endemias, passando a CETESB<br />

a exercer as atividades de fiscalizacao e poder de polfcia relativos a poluicao<br />

do ar.<br />

Considerando que o Decreto n. 5.993, de 16 de abril de 1975, alterou<br />

denominagdo e atribuicOes daquela Companhia que se passou a denominar<br />

Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Bdsico e de Defesa do<br />

Meio Ambiente — figua, ar e solo — em todo o territOrio do Estado,<br />

Considerando que, em razäo do disposto no artigo 2.° do Regulamento<br />

aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, compete ao<br />

Departamento de Aguas e Energia Eletrica estabelecer a politica de utilizagEto<br />

dos recursos hidricos e que ,com fundamento no artigo da Lei n. 119, de 29<br />

de junho de 1973, Gabe a Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao<br />

<strong>Paulo</strong> — SABESP — planejar, executar e operar os servicos pdblices de saneamento<br />

baste° no Estado, competênc'as essas intimamente conexas corn a defesa<br />

do meio ambiente,<br />

Considerando que a autarquia e as companhias acima referidas<br />

culam-se, administrativamente, a Secretaria dos Servicos e Obras Pdblicas,<br />

Decreta:<br />

Artigo 1.0 — A Secretaria de Estado dos Negticios dos Servicos e<br />

()bras Pdblicas passa a denoirfnar-se Secretaria de Estado de Obras e do Melo<br />

Ambiente.<br />

Artigo 2.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publlcacao.<br />

Palacio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1975.<br />

PAULO EGYDIO MARTINS<br />

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretario<br />

dos Servicos e Obras Pdblicas<br />

Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo<br />

Expediente da Case Civil<br />

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1975<br />

Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisäo de Atos<br />

do Governador<br />

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