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Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio

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IV — incentivar e colaborar na promogao de atividades culturais e<br />

artisticas;<br />

V — propor alteragOes nas programageres planejadas;<br />

VI — orientar e coordenar, em conjunto com o Diretor do Departamento<br />

de Atividades Regionais, as atividades sOcio-educativas e recreativas<br />

de Centros Educativos, Esportivos e Recreativos do Trabalhador.<br />

Artigo 85 — Ao Diretor da Divisao Promotional, do Departamento<br />

de AssistOncia Sindical e RelagOes Empresariais, compete:<br />

I — providenciar os expedientes e recursos necessarios para a organizacao<br />

de palestras, conferOncias, seminarios e outros encontros,<br />

nos meios sindicais e empresariais;<br />

II — acompanhar a execugao das atividades programadas para a Equipe<br />

Tecnica;<br />

III — opinar sobre quaisquer problemas surgidos na execugao da programagao,<br />

propondo os reajustes necessarios.<br />

Artigo 86 — Ao Diretor da Divisao de Material e Servigos, compete:<br />

I — assinar as cartas-convite e providenciar as medidas para a execugao<br />

de tomada de pregos nos termos do artigo 22, da Lei n.<br />

89/72;<br />

II — autorizar a baixa no patrimOnio dos bens mOveis;<br />

III — providenciar a preparagao do expediente relativo a abertura de<br />

concorrOncias e visar os pedidos de fornecimentos;<br />

IV — coordenar e fiscalizar as atividades relativas a aquisigao e distribuigao<br />

de material permanente e de consumo, no ambito da Pasta.<br />

Artigo 87 — Ao Diretor da Divisao de Pessoal, compete:<br />

I — autorizar a prorrogagao de prazo para posse ou exercicio de servidores;<br />

II — expedir titulos de promogao, exoneragáo e dispensa corn base em<br />

ato ou despacho superior;<br />

III — expedir titulos de provimento de cargos piiblicos, decorrentes de<br />

decretos do Governador;<br />

IV — apostilar titulos de provimento de cargos, antes da posse, em<br />

casos de retificagao de nome;<br />

V — conceder:<br />

a) adicionais por tempo de servigo;<br />

b) salario-familia e salario-esposa, bem como suprimi-los;<br />

c) sexta-parte;<br />

VI — conceder licenca aos servidores na forma legal:<br />

a) para tratamento de safide;<br />

b) quando acidentado no exercicio de suas atribuigOes ou atacado<br />

de doenga profissional;<br />

c) a funcionaria gestante;<br />

d) por motivo de doenga em pessoa da familia;<br />

e) para cumprir obrigagOes concernentes ao servigo militar;<br />

f) a funcionaria casada corn funcionario ou militar removido independentemente<br />

de sua solicitagao, para prestar servigos<br />

dentro do territOrio national;<br />

g) compulsoriamente como medida profilatica;<br />

VII — declarar sem efeito as nomeagOes, a pedido ou quando o nomeado<br />

nao houver tornado posse no prazo legal;<br />

VIII — despachar, expedir ou apostilar titulos referentes a:<br />

a) exoneragao ou dispensa, a pedido ou em consequencia de nomeagao<br />

ou admissao para outro cargo ou fungäo;<br />

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