Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
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IV — incentivar e colaborar na promogao de atividades culturais e<br />
artisticas;<br />
V — propor alteragOes nas programageres planejadas;<br />
VI — orientar e coordenar, em conjunto com o Diretor do Departamento<br />
de Atividades Regionais, as atividades sOcio-educativas e recreativas<br />
de Centros Educativos, Esportivos e Recreativos do Trabalhador.<br />
Artigo 85 — Ao Diretor da Divisao Promotional, do Departamento<br />
de AssistOncia Sindical e RelagOes Empresariais, compete:<br />
I — providenciar os expedientes e recursos necessarios para a organizacao<br />
de palestras, conferOncias, seminarios e outros encontros,<br />
nos meios sindicais e empresariais;<br />
II — acompanhar a execugao das atividades programadas para a Equipe<br />
Tecnica;<br />
III — opinar sobre quaisquer problemas surgidos na execugao da programagao,<br />
propondo os reajustes necessarios.<br />
Artigo 86 — Ao Diretor da Divisao de Material e Servigos, compete:<br />
I — assinar as cartas-convite e providenciar as medidas para a execugao<br />
de tomada de pregos nos termos do artigo 22, da Lei n.<br />
89/72;<br />
II — autorizar a baixa no patrimOnio dos bens mOveis;<br />
III — providenciar a preparagao do expediente relativo a abertura de<br />
concorrOncias e visar os pedidos de fornecimentos;<br />
IV — coordenar e fiscalizar as atividades relativas a aquisigao e distribuigao<br />
de material permanente e de consumo, no ambito da Pasta.<br />
Artigo 87 — Ao Diretor da Divisao de Pessoal, compete:<br />
I — autorizar a prorrogagao de prazo para posse ou exercicio de servidores;<br />
II — expedir titulos de promogao, exoneragáo e dispensa corn base em<br />
ato ou despacho superior;<br />
III — expedir titulos de provimento de cargos piiblicos, decorrentes de<br />
decretos do Governador;<br />
IV — apostilar titulos de provimento de cargos, antes da posse, em<br />
casos de retificagao de nome;<br />
V — conceder:<br />
a) adicionais por tempo de servigo;<br />
b) salario-familia e salario-esposa, bem como suprimi-los;<br />
c) sexta-parte;<br />
VI — conceder licenca aos servidores na forma legal:<br />
a) para tratamento de safide;<br />
b) quando acidentado no exercicio de suas atribuigOes ou atacado<br />
de doenga profissional;<br />
c) a funcionaria gestante;<br />
d) por motivo de doenga em pessoa da familia;<br />
e) para cumprir obrigagOes concernentes ao servigo militar;<br />
f) a funcionaria casada corn funcionario ou militar removido independentemente<br />
de sua solicitagao, para prestar servigos<br />
dentro do territOrio national;<br />
g) compulsoriamente como medida profilatica;<br />
VII — declarar sem efeito as nomeagOes, a pedido ou quando o nomeado<br />
nao houver tornado posse no prazo legal;<br />
VIII — despachar, expedir ou apostilar titulos referentes a:<br />
a) exoneragao ou dispensa, a pedido ou em consequencia de nomeagao<br />
ou admissao para outro cargo ou fungäo;<br />
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