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Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio

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DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETE<strong>MB</strong>RO DE 1975<br />

Rearganiza o Departamento Estadual de Ordem Politica e Social — DOPS<br />

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO<br />

PAULO, no use de suns atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89, da<br />

Lei n. 9.<strong>717</strong>, de 30 de janeiro de 1967,<br />

Decreta:<br />

SECA() I<br />

Das Finalidades e da Estrutura do Or/a°<br />

Artigo 1.° — 0 Departamento Estadual de Ordem Politica e Social<br />

— DOPS, subordina-sea Delegacia Geral de Policia, e tern por finalidades, no<br />

territerio do Estado:<br />

I — prevenir e apurar os delitos contra a Seguranga Nacional e a<br />

Ordem Politica e Social;<br />

II — reprimir os delitos lesivos a Fazenda do Estado;<br />

III — fiscalizar os produtos controlados pelo Ministerio do Exêrcito,<br />

nos termos da legislagdo especifica;<br />

IV — exercer de forma residual, os servigos policiais de compet0ncia<br />

federal;<br />

V — executar os convenios realizados corn quaisquer Orgdos da Uniao<br />

na esfera de sua especializagao.<br />

Paragrafo unite — As atividades referidas neste artigo, poderao ser<br />

exercidas, em carater residual, pela autoridade policial local, sem prejuizo de<br />

suas atribuigOes normais, corn assistCncia do Departarnento se necessaria.<br />

Artigo 2.° — 0 Departamento de Ordem Politica e Social — DOPS —<br />

tem a seguinte estrutura:<br />

I — Diretoria Geral;<br />

II — Divisao de Ordem Politica, corn:<br />

a) 1.0 Delegacia;<br />

b) 2.° Delegacia;<br />

c) 3.0 Delegacia;<br />

III — Divisa'o de Ordem Social, corn:<br />

a) 1.a Delegacia;<br />

b) 2.a Delegacia;<br />

c) 3. 0 Delegacia;<br />

IV — Divisdo de Explosives, Armas e Munigäes, corn:<br />

a) 1.a Delegacia;<br />

b) 2.a Delegacia;<br />

c) Seao de Produtos Apreendidos;<br />

V — Divisde de Estrangeiros e Passaportes, corn:<br />

a) Delegacia de Policia de Expulsandos;<br />

b) Delegacia de Estrangeiros;<br />

c) Servigos de Registro de Estrangeiros, corn Sega° de Pesquisa,<br />

Sega° de Expedigao e Sea° de Naturalizacao;<br />

d) Servigo de Passaportes e Vistos, corn Sea) de Conferancia,<br />

Sega° de Nacionais, Seca° de Estrangeiros e Sea° de Expediao;<br />

e) Seao de Administragao ccin Setor de Protocolo, Setor de Expedigdo<br />

e Setor de Atividades Complementares;<br />

f) Sega° de Arquivo;<br />

VI — Divisäo de InformagOes, corn:<br />

a) Servigo de Pesquisa, corn Sega° de Coleta e Seao de Busca;<br />

b) 1.a Delegacia;<br />

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