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Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio

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DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975<br />

Organiza a Administracao Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de<br />

Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo<br />

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO<br />

PAULO, no use de suas atribuigOes legais e nos termos do artigo 89 da Lei<br />

n. 9.<strong>717</strong>, de 30 de janeiro de 1967,<br />

Decreta:<br />

Artigo 1. 0 — A Administragao Superior da Secretaria e da Sede da<br />

Secretaria de Estado dos NegOclos de Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura<br />

:<br />

I — Gabinete do Secretario;<br />

II — Assessoria Têcnica;<br />

III — Grupo de Planejamento Setorial — G.P.S.;<br />

IV — Consultoria Juridica;<br />

V — Divisao de Administragao;<br />

VI — Comissao Processante Permanente;<br />

VII — Comissao de Fiscalizagao do Regime de Dedicagao Exclusiva.<br />

Artigo 2.0 — 0 Gabinete do Secretario compreende:<br />

I — Setor de ComunicagOes Administrativas;<br />

II — Setor de RelagOes Pablicas.<br />

Artigo 3. 0 — A Divisao de Administragao compreende:<br />

I — Servico de Financas, corn:<br />

a) Segao de Orgamento e Custos;<br />

b) Secao de Despesa;<br />

II — Segao de Administragao de Pessoal;<br />

III — Segao de ComunicagOes Administrativas;<br />

IV — Segao de Material de PatrimOnio;<br />

V — Setor de Transportes.<br />

Artigo 4.0 — 0 Secretario dos NegOcios de Esportes e Turismo tern,<br />

no ambito da Secretaria, todas as competbncias estabelecidas na legislagao vigente<br />

para os Secretarios de Estado do Governo do Estado de Sao <strong>Paulo</strong>.<br />

Artigo 5. 0 — Ao Gabinete do Secretario incumbe:<br />

I — examinar e preparar o expediente encaminhado a consideragao<br />

do Titular da Pasta;<br />

II — executar os servicos de representagao do Secretario.<br />

Artigo 6.0 — Ao Chefe de Gabinete do Secretario compete:<br />

I — assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuigOes;<br />

II — supervisionar os servicos gerais do Gabinete;<br />

III — requisitar transportes akreos para servidores em servigo dentro<br />

do Pais;<br />

IV — desempenhar outras atividades que the forem determinadas pelo<br />

Secretario.<br />

Artigo 7.o — A Assessoria Têcnica incumbe assessorar o Secretario<br />

em questOes tOcnicas ou administrativas.<br />

Artigo 8. 0 — 0 Grupo de Planejamento Setorial — G.P.S. —, tem<br />

sua organizagao definida em legislacao especifica.<br />

Artigo 9. 0 — A Consultoria Juridica obedece ao disposto na Lei Cornplementar<br />

n. 93, de 28 de maio de 1974.<br />

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