Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
II — coordenar e acompanhar a actio conjunta dos Orgiios policiais, de<br />
acordo corn as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;<br />
III — assessorar o Secretario na diregito e supervisao dos Orgaos policiais;<br />
IV — manter o Titular da Pasta informado de todas as atividades<br />
policiais, da situaclo de seguranca interna e da ordem pUblica<br />
do Estado;<br />
V — complementar a agão para melhora do policiamento conjunto.<br />
SECA° II<br />
Do Gabinete do Coordenador<br />
Artigo 25 — 0 Gabinete do Coordenador tern as seguintes atribuicees:<br />
I — assistir o Coordenador no desempenho de suas fungOes;<br />
II — por mein da Segäo de Expediente, executar, no ambito do Gabinete,<br />
os seguintes servigos:<br />
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em<br />
geral;<br />
b) preparar o expediente do Gabinete.<br />
SECAO III<br />
Do Servigo de Operagbe ' s<br />
Artigo 26 — 0 Servigo de OperagOes tem as seguintes atribuigOes:<br />
I — atraves de Sega° de Planejamentn:<br />
a) participar da elaboraao de diretrizes para a realizagilo de<br />
agues conjuntas dos orgaos policiais;<br />
b) elaborar pianos e medidas de seguranca relativos a servigos<br />
essenciais populagao, vias de comunicagOes e transportes,<br />
prOprios pUblicos, areas proviveis de disttirbios e a unidades<br />
produtoras de bens e servigos;<br />
II — atraves da Secao de Estudos:<br />
a) proceder estudos analiticos dos pianos elaborados pelos Orgaos<br />
policiais e nas estatisticas policiais, objetivando o aperfeigoagoamento<br />
do combate a criminalidade;<br />
b) analisar relatOrios das agues conjuntas dos Orga,os policiais;<br />
c) manter mapoteca atualizada corn a identificagao dos respectivos<br />
pontos sensiveis;<br />
III — atraves da Secao de Acompanhamento:<br />
a) participar das agues conjuntas dos Orgdos policiais;<br />
b) manter carta de situagdo atualizada durante as agues conjuntas<br />
dos Org5,os policiais;<br />
c) manter atualizado levantamento generico de recursos humanos<br />
e materiais näo pertencentes a Secretaria, que possam<br />
ser utilizados ern caso de emergencia.<br />
SECA° IV<br />
Do Servigo de Informaolies<br />
Artigo 27 — 0 Servigo de InformagOes tern as seguintes atribuigOes:<br />
I — atraves da Sega° de Coleta e Divulgagdo:<br />
a) expedir ordens de busca e difundir informes;<br />
b) controlar o recebimento, o registro e a expedigao de documentos<br />
sigilosos;<br />
c) informar permanentpemente o Gabinete do Coordenador sobre<br />
as ocorrencias recebidas pelos meios de comunicagOes;<br />
-688--