Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
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DECRETO N. 5.929, DE 15 DE MARCO DE 1975<br />
Altera a estrutura e a denominaeao da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,<br />
cria a Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo e de providencias<br />
correlates<br />
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO<br />
PAULO, no use de suas atribuigOes legais, e<br />
Considerando que do exame da estrutura da Secretaria de Culture,<br />
Esportes e Turismo, estabelecida pelo Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974,<br />
resultou verificar-se que ela compreende areas de naturza diverse;<br />
Considrando a converriencia de fe agruparem, na mesma Secretaria,<br />
organs e entidades, cujas fungOes por se referiram a, ciencia e a tecnologia,<br />
se relacionam corn a culture,<br />
Considerando que, adotada essa orientagao, remanescem, da atual<br />
Secretaria de Culture, Esportes e Turismo, as atividades atinentes aos esportes e<br />
ao turismo, as quais devem passar a constituir outra Secretaria de Estado;<br />
Considerando que o Poder Executivo este, autorizado a reorganizar os<br />
servigos da Administragao direta e indireta do Estado, nos termos do artigo 89<br />
da Lei n. 9.<strong>717</strong>, de 30 de janeiro de 1967;<br />
Decrete:<br />
DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIENCIA E TECNOLOGIA<br />
Artigo 1.° — Passa a denominar-se Secretaria de Estado da Culture,<br />
Ciéncia e Tecnologia, a Secretaria de Culture, Esportes e Turismo.<br />
Paragrafo anico — A Secretaria de que trata este artigo compete<br />
estimular e difundir as artes, as ci6ncias humanas e a tecnologia e desenvolver<br />
a politica de amparo a culture, de acordo corn as diretrizes estabelecidas pela<br />
Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968.<br />
Artigo 2.° — Sao Orgaos da Secretaria de Estado da Culture, CiOncia<br />
e Tecnologia:<br />
I) o Gabinete do Secreterio, compreendendo;<br />
a) a Segao de Expediente;<br />
b) a Segao de InformagOes a Assemblêia Legislative;<br />
c) a Segao de Biblioteca;<br />
d) o Setor de Relacties PithHoes;<br />
e) a Consultoria Juridica;<br />
f) o Grupo de Planejamento Setorial;<br />
g) a Comissao Processante Permanente;<br />
h) a Comissao de Fiscalizacao do Regime de Dedicagao Exclusive; e<br />
i) o Centro Estadual de Culture e Civismo;<br />
II) o Conselho Estadual de Culture, corn seus orgaos colegiados e<br />
sua Secretaria Geral, cuja denominagdo de Secretaria Executive (Departamento<br />
Tecnico — Nivel II) fica restabelecida;<br />
III) o Conselho de Defesa do Patrim6nio HistOrico, ArqueolOgico,<br />
ArtisLico e Turistico do Estado (OONDEPHAAT);<br />
IV) o Departamento de Administragao;<br />
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