Páginas 541 - 717 (5,4 MB) - Paulo Egydio
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V) a Coordenadoria do Patrimenio Cultural;<br />
VI) o Conselho Estadual de Tecnologia;<br />
VII) o Fundo de Desenvolvimento Cientifico e TecnolOgico;<br />
VIII) o Servico Estadual de Assistencia aos Inventorq;<br />
IX) o Institute de Pesos e Medidas do Estado de Sao <strong>Paulo</strong>.<br />
§ 1.° — Os orgaos mencionados nos incisos VI e VIII e o Fundo<br />
a que se refere o inciso VII, todos deste artigo, sao transferidos da Secretaria<br />
de Economia e Planejamento.<br />
§ 2.° — 0 Institute de Pesos e Medidas do Estado de Sao <strong>Paulo</strong> é<br />
transferido da antiga Secretaria do Trabalho e Administragao.<br />
Artigo 3.° — Para efeito do disposto no Decreto-lei Complementar<br />
n. 7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alteracees, vinculam-se a Secretaria<br />
de Estado da Cultura, Ciancia e Tecnologia:<br />
I) a Fundagao de Amparo a Pesquisa do Estado de Sao <strong>Paulo</strong>;<br />
II) a Fundacao Padre Anchieta — Centro Paulista de Radio e TV<br />
Educativa.<br />
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS<br />
DE ESPORTES E TURISMO<br />
Artigo 4.° — 2 criada a Secretaria de Estado dos Negecios de Esportes<br />
e Turismo.<br />
Paragrafo tinico — A Secretaria de que trata este artigo compete incentivar<br />
o turismo e desenvolver as atividades compreendidas no sistema estadual<br />
de desportos, contido no Decreto-lei n. 190, de 29 de janeiro de 1970.<br />
Artigo 5.° — Sera, titular da Secretaria, a que se ref ere o artigo<br />
anterior, o ocupante de urn dos cargos de Secretario Extraordinario, prevista<br />
nos artigos 92 e 93 da Lei n. 9.<strong>717</strong>, de 30 de janeiro de 1967, corn a denominacao<br />
de Secretario Drtraordinario dos NegOcios de Esportes e Turismo.<br />
Artigo 6.o — sao Orgaos da Secretaria de Estado dos Negocios de<br />
I) o Conselho Estadual de Turismo;<br />
II) o Conselho Regional de Desportos;<br />
III) a Coordenadoria de Esportes e Recreagao;<br />
IV) a Coordenadoria de Turismo;<br />
V) a Estrada de Ferro Campos do Jordao;<br />
VI) o Posto de Informagees e Recepgao de Brasilia.<br />
Paragrafo anico — Os Orgaos a que se ref ere este artigo sao transferidos<br />
da antiga Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.<br />
Artigo 7.° — Para efeito do disposto do Decreto-lei Complementar<br />
n. 7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alteracoes, passam a vincular-se<br />
Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo;<br />
I) o Fomento de urbanizagao e melhoria das Estancias —<br />
"FUMP,ST";<br />
II) a Fundagao Parque Zoologico de sao <strong>Paulo</strong>.<br />
DO PESSOAL<br />
Artigo 8.° — Ficam integrados nas tabelas e partes a que corresponderem,<br />
no Quadro da Secretaria de Estado da Cultura, Ciencia e Tecnologia,<br />
ora criados:<br />
I) os cargos destinados, nos termos do Decreto n. 4.490, de 13 de<br />
setembro de 1974, aos Orgaos que compoem, por este decreto, a mesma Secretaria;<br />
II — os cargos criados pelos artigos 7.° e 9. o, inciso IX, do Decretolei<br />
n. 4, de 6 de marco de 1969, revogada a lotagdo desses cargos, feita pelt)<br />
Decreto n. 4.491, de 13 de setembro de 1974;<br />
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