Questionando um mito - Organização Internacional do Trabalho
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<strong>Questionan<strong>do</strong></strong> <strong>um</strong> <strong>mito</strong>: custos <strong>do</strong> trabalho de homens e mulheres<br />
Tabela 9<br />
Licenças e abonos concedi<strong>do</strong>s e dias não-trabalha<strong>do</strong>s,<br />
segun<strong>do</strong> o sexo e as causas<br />
nsa = não se aplica.<br />
7. Substituição<br />
Apesar <strong>do</strong> número razoável de licenças concedidas pelo conjunto das<br />
empresas pesquisadas, que perfazem, segun<strong>do</strong> as tabelas anteriores, <strong>um</strong> total<br />
de 4.585 dias não-trabalha<strong>do</strong>s para os homens (6,53 por ano) e 892 para as<br />
mulheres (6,19 por ano), as empresas não cost<strong>um</strong>am contratar substitutos<br />
na mesma proporção para cobrir as ausências de seus emprega<strong>do</strong>s (homens<br />
ou mulheres). Conforme se pode verificar pela tabela 10, foi registra<strong>do</strong> apenas<br />
<strong>um</strong> único caso de contratação para substituir <strong>um</strong>a ausência em virtude de<br />
licença-maternidade (<strong>do</strong> total das licenças concedidas, 3 referem-se a licençamaternidade).<br />
Levan<strong>do</strong>-se em conta o total de dias não-trabalha<strong>do</strong>s por este motivo para o<br />
conjunto das empresas (360, de acor<strong>do</strong> com a tabela 9), apenas 36% <strong>do</strong>s<br />
dias não-trabalha<strong>do</strong>s por motivo de licença-maternidade foram cobertos por<br />
contratação de substituto.<br />
As práticas mais comuns para suprir ausências, prolongadas ou não, tanto<br />
de trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sexo feminino como <strong>do</strong> masculino, consistem na<br />
distribuição das atividades de quem se licencia entre os demais funcionários,<br />
implican<strong>do</strong>, portanto, em intensificação <strong>do</strong> trabalho para estes. As alternativas<br />
mais utilizadas são: 1) a atribuição das atividades c<strong>um</strong>pridas pelos<br />
funcionários que se licenciam para outros trabalha<strong>do</strong>res; 2) o uso de horas<br />
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