Questionando um mito - Organização Internacional do Trabalho
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<strong>Questionan<strong>do</strong></strong> <strong>um</strong> <strong>mito</strong>: custos <strong>do</strong> trabalho de homens e mulheres<br />
no México, esse item não constitui <strong>um</strong> custo direto para o emprega<strong>do</strong>r, porque<br />
está coberto pela seguridade social, da mesma forma que a assistência médica<br />
durante a gravidez e o parto e o salário-maternidade.<br />
3.3. Direito à lactância<br />
A legislação <strong>do</strong>s cinco países estabelece o direito da mulher de realizar duas<br />
interrupções diárias de meia hora cada <strong>um</strong>a na sua jornada de trabalho para<br />
amamentar seu filho. Estabelece também que esse tempo deve ser<br />
considera<strong>do</strong> como de trabalho e remunera<strong>do</strong> enquanto tal. A duração desse<br />
benefício varia em cada país: até que a criança tenha 6 meses (Brasil e<br />
Uruguai), <strong>um</strong> ano (Argentina) e 2 anos (Chile). No México, como a legislação<br />
não estabelece a duração <strong>do</strong> benefício, nos contratos coletivos em geral<br />
negociam-se perío<strong>do</strong>s de 6 meses a <strong>um</strong> ano. A Convenção 183 da OIT<br />
também estabelece esse direito, por <strong>um</strong> perío<strong>do</strong> a ser defini<strong>do</strong> pela legislação<br />
de cada país.<br />
Da mesma forma que em relação à creche, existem também muitos problemas<br />
para que o direito à lactância seja observa<strong>do</strong>. Na verdade, ele tende a ser<br />
concretiza<strong>do</strong> apenas nos poucos casos em que existe <strong>um</strong>a creche no local de<br />
trabalho, garantin<strong>do</strong> com isso a proximidade física entre a mãe e a criança<br />
durante a jornada de trabalho. Por causa disso, muitas vezes essa disposição<br />
legal é simplesmente ignorada; em outros casos, negocia-se a redução de<br />
<strong>um</strong>a hora no começo ou no fim da jornada de trabalho da mãe que está<br />
amamentan<strong>do</strong>. Em vários países a redução horária é bastante generalizada,<br />
especialmente entre as trabalha<strong>do</strong>ras menos qualificadas.<br />
Durante o processo de revisão da Convenção 103 da OIT (concluí<strong>do</strong> em<br />
junho de 2000), muitos <strong>do</strong>s representantes empresariais e alguns<br />
governamentais propunham a não-inclusão desse direito na nova convenção,<br />
arg<strong>um</strong>entan<strong>do</strong> justamente que isso implicaria <strong>um</strong> custo adicional na<br />
contratação das mulheres e que poderia significar, além de problemas para<br />
as empresas, maiores limitações a suas possibilidades de contratação. No<br />
entanto, a maioria <strong>do</strong>s representantes de governo, <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s<br />
trabalha<strong>do</strong>res e das agências internacionais especializadas, tais como a<br />
Organização Mundial da Saúde e a UNICEF, defendiam a posição contrária,<br />
usan<strong>do</strong> como arg<strong>um</strong>ento a enorme importância da amamentação para a saúde<br />
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