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Questionando um mito - Organização Internacional do Trabalho

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Custos <strong>do</strong> trabalho e reprodução social em cinco países latino-americanos<br />

física e mental das crianças e das mães. Como já foi assinala<strong>do</strong>, a nova<br />

Convenção de Proteção à Maternidade (N. 183, 2000) mantém o direito à<br />

amamentação, tal como está estabeleci<strong>do</strong> na Convenção 103 e na maioria<br />

das legislações nacionais da América Latina.<br />

Também nesse senti<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s da pesquisa da OIT podem contribuir<br />

para situar em <strong>um</strong> terreno mais objetivo a discussão em torno da normativa<br />

e das políticas públicas de proteção à maternidade e ao cuida<strong>do</strong> infantil e,<br />

n<strong>um</strong> senti<strong>do</strong> mais amplo, das políticas de promoção da igualdade de<br />

oportunidades entre homens e mulheres. Tais resulta<strong>do</strong>s mostram que o custo<br />

desse benefício é muito reduzi<strong>do</strong> para o emprega<strong>do</strong>r: representa menos de<br />

1% da remuneração bruta mensal das mulheres nos cinco países analisa<strong>do</strong>s:<br />

Brasil (0,8%), Chile (0,5%), Uruguai (0,2%) e Argentina e México (0,1%).<br />

No caso <strong>do</strong> Uruguai, existem duas particularidades importantes. Em primeiro<br />

lugar, as trabalha<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> setor bancário conseguiram obter, através da<br />

negociação coletiva, o direito de usar meia jornada de trabalho para a<br />

amamentação durante seis meses a partir <strong>do</strong> nascimento <strong>do</strong> filho (ou seja,<br />

durante 4, 5 meses após o final da licença-maternidade). Em segun<strong>do</strong> lugar,<br />

a legislação estabelece que todas as mulheres empregadas têm <strong>um</strong> dia anual<br />

de licença para a prevenção <strong>do</strong> câncer gênito-mamário. Este fator foi também<br />

considera<strong>do</strong> no cálculo <strong>do</strong>s custos diretos para o emprega<strong>do</strong>r de contratação<br />

das mulheres, e demonstrou ser ínfimo, já que representa 0,3% da<br />

remuneração bruta das assalariadas.<br />

3.4. Custos de substituição da trabalha<strong>do</strong>ra durante a licençamaternidade<br />

A pesquisa procurou também determinar os custos relaciona<strong>do</strong>s à substituição<br />

de <strong>um</strong>a mulher que se afasta <strong>do</strong> trabalho durante a licença-maternidade.<br />

Como já foi assinala<strong>do</strong>, essa licença tem <strong>um</strong>a duração que varia, nos países<br />

analisa<strong>do</strong>s, entre 12 e 15 semanas e seu financiamento (as remunerações<br />

das trabalha<strong>do</strong>ras durante esse perío<strong>do</strong>) provém diretamente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou<br />

<strong>do</strong> sistema de previdência.<br />

Os resulta<strong>do</strong>s da pesquisa indicam que os custos monetários diretos de<br />

substituição das trabalha<strong>do</strong>ras que usam essas licenças representam menos<br />

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