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IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

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<strong>de</strong>batesElaboração Legislativa: Aspectos geraisA<strong>de</strong>la Duarte Alvarez 1ResumoA Lei Complementar nº 95, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998, alterada pela Lei Complementar 107, <strong>de</strong>26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001, cristalizaram disposições <strong>de</strong> forma e conteú<strong>do</strong> a serem observadas na elaboração<strong>do</strong>s textos legais. Apesar <strong>do</strong> largo tempo <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>, a técnica <strong>de</strong> elaboração legislativa ainda não está<strong>de</strong>vidamente incorporada ao cotidiano da maioria das assessorias parlamentares. Redigir textos legaisexige <strong>do</strong>mínio da língua pátria e <strong>de</strong> linguagem técnica <strong>do</strong>s diversos campos <strong>do</strong> saber científico, clareza,precisão e or<strong>de</strong>m lógica.Palavras-chaves: Elaboração legislativa. Técnica legislativa. Legislar.1 IntroduçãoA lei, enquanto expressão <strong>do</strong> Direito, é indiscutivelmente uma manifestação<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r. A imposição da vonta<strong>de</strong> da maioria ou <strong>do</strong> grupo <strong>do</strong>minante foijustificada ao longo <strong>do</strong> tempo pela divinda<strong>de</strong> <strong>do</strong> governante, pela vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong>scidadãos na ágora da polis grega ou pela representação popular nas assembleiaslegislativas. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parâmetros para a elaboração legislativa nasceucom a lei, pois era fundamental <strong>de</strong>svelar o substrato da norma jurídica para seufiel cumprimento. Malgra<strong>do</strong> sua evi<strong>de</strong>nte importância, para<strong>do</strong>xalmente a técnicalegislativa não tem si<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente valorizada na formação <strong>do</strong>s bacharéis emDireito, já que poucos são os cursos que a incorporam no currículo como disciplinaautônoma (MARROQUIM, 2009, p. 1-2).O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito, anota Men<strong>de</strong>s (2001, p. 5),[...] busca submeter todas as relações ao regime da lei. É da essência <strong>do</strong> sistema<strong>de</strong>mocrático, por outro la<strong>do</strong>, que as <strong>de</strong>cisões fundamentais para a vidada socieda<strong>de</strong> sejam tomadas pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo, instituição fundamental <strong>do</strong>regime <strong>de</strong>mocrático representativo. Assim, vê-se o legisla<strong>do</strong>r confronta<strong>do</strong> com1 Especialista em Direito Constitucional pela Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul <strong>de</strong> Santa Catarina (UNISUL) e graduadaem Direito pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> (USP). Integra como Procura<strong>do</strong>ra Legislativa a carreira daProcura<strong>do</strong>ria e exerce a função <strong>de</strong> Secretária Geral Parlamentar, ambos da Câmara Municipal <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong>.112 RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.112-123 jul./<strong>de</strong>z. 2012

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