José Guimar Cocco Junior | Simone FantucciAntes <strong>de</strong> falar sobre os trabalhos <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pela SGP-51, se faz necessáriauma pequena introdução sobre os <strong>do</strong>is principais <strong>do</strong>cumentos normativos queembasam to<strong>do</strong> o trabalho <strong>de</strong>ste setor, uma vez que o objeto <strong>de</strong> conhecimento estárelaciona<strong>do</strong> aos assuntos sobre estrutura urbana, dinâmica e or<strong>de</strong>namento e ao meioambiente, portanto, sobre a legislação urbanística, edilícia e ambiental.O primeiro se refere ao Plano Diretor 36 , instrumento global e estratégico dapolítica <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano e sua importância e abrangência para o governolocal evi<strong>de</strong>nciam que:Art. 39. A proprieda<strong>de</strong> urbana cumpre sua função social quan<strong>do</strong> aten<strong>de</strong> às exigênciasfundamentais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação da cida<strong>de</strong> expressas no plano diretor, asseguran<strong>do</strong>o atendimento das necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s cidadãos quanto à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida, à justiça social e ao <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s econômicas, respeitadasas diretrizes previstas no art. 2 o <strong>de</strong>sta Lei.Art. 40. O plano diretor, aprova<strong>do</strong> por lei municipal, é o instrumento básico dapolítica <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e expansão urbana.§ 1° O plano diretor é parte integrante <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> planejamento municipal,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anualincorporar as diretrizes e as priorida<strong>de</strong>s nele contidas.§ 2° O plano diretor <strong>de</strong>verá englobar o território <strong>do</strong> Município como um to<strong>do</strong>.§ 3° A lei que instituir o plano diretor <strong>de</strong>verá ser revista, pelo menos, a cada<strong>de</strong>z anos.Mais especificamente esta Consultoria tem também a incumbência e a competênciatécnica <strong>de</strong> se <strong>de</strong>bruçar sobre outros temas afetos aos trabalhos <strong>do</strong> Legislativo,tais como: Código <strong>de</strong> Obras, Parcelamento, Uso e ocupação <strong>do</strong> solo, Zoneamento,Operações urbanas, Programas e ações <strong>de</strong> requalificação urbana, Planos<strong>de</strong> bairro, Habitação, Paisagem urbana, Mobiliário urbano, Equipamentos urbanos,Uso <strong>do</strong> subsolo e <strong>do</strong> espaço aéreo, Instalação e funcionamento, Acessibilida<strong>de</strong>, Circulaçãoe transportes (Ciclovias, cargas perigosas; pe<strong>de</strong>stres; transporte coletivo),Alienação <strong>de</strong> áreas públicas/concessão <strong>de</strong> áreas públicas, Denominação e emplacamento,Melhoramentos viários, Infraestrutura urbana, Serviços públicos (programas):iluminação, abastecimento, manutenção e limpeza, Concessão <strong>de</strong> serviços,Preservação <strong>do</strong> patrimônio ambiental, arquitetônico, paisagístico, histórico e culturalurbano, Divisão territorial, Meio Ambiente, Parques e áreas ver<strong>de</strong>s, Compensaçãoambiental, Resíduos sóli<strong>do</strong>s, Mudanças climáticas, Saneamento ambiental, Poluiçãosonora, <strong>do</strong> ar, água, solo, fauna, flora, Construções e práticas “sustentáveis”,Infraestrutura urbana “sustentável”.36 Lei Municipal nº 13.430, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.148 RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012
A Capacida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo: O papel das consultorias institucionais legislativasOutra relevante legislação é o Estatuto da Cida<strong>de</strong> 37 , que estabelece normas <strong>de</strong>or<strong>de</strong>m pública e interesse social que regulam o uso da proprieda<strong>de</strong> urbana em prol<strong>do</strong> bem coletivo, da segurança e <strong>do</strong> bem-estar <strong>do</strong>s cidadãos, bem como <strong>do</strong> equilíbrioambiental. Também fixa diretrizes para a política urbana, a qual tem por objetivoor<strong>de</strong>nar o pleno <strong>de</strong>senvolvimento das funções sociais da cida<strong>de</strong> e da proprieda<strong>de</strong>urbana. Esta normativa regulamentou o dispositivo constitucional – artigo 182 – etambém trouxe inovações no que se refere aos instrumentos <strong>de</strong> intervenção <strong>do</strong> territórioe uma nova concepção <strong>de</strong> planejamento e gestão urbanos. 38 (ROLNIK, 2004).No que se refere a essa nova estratégia <strong>de</strong> gestão (ROLNIK, 2004) diz que agestão <strong>de</strong>mocrática na formulação, execução e acompanhamento <strong>de</strong> planos, programase projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, <strong>de</strong>vem contar com a participação dapopulação e <strong>de</strong> associações representativas <strong>do</strong>s vários segmentos da comunida<strong>de</strong> (EC,art.2º), além disso, quan<strong>do</strong> da elaboração e fiscalização <strong>do</strong> plano diretor, os Po<strong>de</strong>resLegislativo e Executivo <strong>de</strong>vem garantir a promoção <strong>de</strong> audiências públicas e <strong>de</strong>batescom a população, assim como a publicida<strong>de</strong> e o acesso aos <strong>do</strong>cumentos e informaçõesproduzi<strong>do</strong>s (EC, art.40º).Como observa<strong>do</strong>, os po<strong>de</strong>res executivo e legislativo municipais tem um imenso<strong>de</strong>ver no que concerne às questões sobre urbanismo e meio ambiente.Nesse senti<strong>do</strong>, a Câmara Municipal <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> constituiu a Comissão Ordinária<strong>de</strong> Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA), cujas atribuiçõesestão elencadas no inciso III <strong>do</strong> art. 47 <strong>do</strong> Regimento Interno.Assim a Consultoria Técnico-Legislativa em Urbanismo e Meio Ambiente tema tarefa básica <strong>de</strong> dar suporte técnico a Casa nos assuntos relaciona<strong>do</strong>s à cida<strong>de</strong>, bemcomo colaborar na qualificação da produção legislativa 39 .Para a consecução das <strong>de</strong>terminações acima elencadas são realiza<strong>do</strong>s constantementeestu<strong>do</strong>s técnicos. Os trabalhos são constituí<strong>do</strong>s também <strong>de</strong> suporte técnicoaos <strong>de</strong>bates/discussões em audiências públicas, elaboração <strong>de</strong> requerimentos <strong>de</strong> informações,acompanhamento às Subcomissões e Comissões <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> Inquérito.3.5.2.2 Áreas Sociais – (SGP-52)Para a compreensão da existência <strong>de</strong> uma consultoria técnica institucionalvoltada às áreas sociais no âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo municipal e, consequente-37 Lei nº 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001.38 Seus instrumentos dizem respeito ao parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória <strong>do</strong> solo urbanonão edifica<strong>do</strong>, subutiliza<strong>do</strong> ou não utiliza<strong>do</strong>, ao IPTU progressivo no tempo, à <strong>de</strong>sapropriação compagamento em títulos, ao usucapião especial <strong>de</strong> imóvel urbano, ao direito <strong>de</strong> superfície, ao direito <strong>de</strong>preempção, à outorga onerosa <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> construir, às operações urbanas consorciadas, à transferência<strong>do</strong> direito <strong>de</strong> construir, ao estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança, ao consórcio imobiliário.39 As atribuições <strong>de</strong> SGP-51 estão elencadas no ato 1147 e 1138 <strong>de</strong> 2011 da Câmara Municipal <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong>.RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012 149
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