José Guimar Cocco Junior | Simone FantucciDa<strong>do</strong> tal contexto, a ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Consultor Técnico Legislativo lota<strong>do</strong> emSGP-5, ocorre no processo <strong>de</strong> tramitação <strong>de</strong> projetos e <strong>de</strong>mais matérias legislativasdurante a sua análise pelas diferentes Comissões <strong>de</strong> mérito. Ele pesquisa e levanta informaçõessobre a matéria sen<strong>do</strong> apreciada e seu objeto, com o objetivo <strong>de</strong> contribuirna tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> solicitante, seja ele membro das Comissões <strong>de</strong> mérito, daMesa Diretora ou verea<strong>do</strong>res na sua função legislativa e/ou fiscaliza<strong>do</strong>ra.Por sua vez, os Consultores Técnicos Legislativos lota<strong>do</strong>s em outras áreas,<strong>de</strong>dicam-se, prioritariamente, a ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza administrativa da Casa. Mas,esporadicamente, contribuem com seus respectivos conhecimentos técnicos e acadêmicos,da<strong>do</strong> que a sua alocação <strong>de</strong>termina, sobremaneira, o seu fazer laboral.Atualmente os consultores técnico-Legislativos que trabalham exclusivamenteno Processo Legislativo estão distribuí<strong>do</strong>s em três consultorias claramente conformadasque atuam no assessoramento <strong>de</strong> cinco Comissões <strong>de</strong> mérito, cada uma <strong>de</strong>lasmultitemáticas. Além <strong>de</strong>stas cinco, outras quatro Comissões Extraordinárias sãoacompanhadas e assessoradas no seu fazer Legislativo.Devem ser consi<strong>de</strong>radas, ainda, mudanças importantes que vem sen<strong>do</strong> implementadasno âmbito da Mesa Diretora da Câmara Municipal, como o novo mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> elaboração legislativa (que visa contar com maior participação das consultoriastécnicas das Comissões <strong>de</strong> mérito) e os novos canais <strong>de</strong> comunicação da Câmara coma socieda<strong>de</strong> (como a Escola <strong>do</strong> Parlamento, a Ouvi<strong>do</strong>ria, o Parlamet - ParlamentoMetropolitano e a Revista <strong>do</strong> Parlamento).Fica evi<strong>de</strong>nte no ato 1138/2011 a relevância <strong>do</strong> trabalho conjunto entre to<strong>do</strong>sos Consultores e a integração <strong>do</strong>s mesmos nos assim chama<strong>do</strong>s “novos canais <strong>de</strong>comunicação com a socieda<strong>de</strong>”:DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOArt. 11. O aperfeiçoamento das ativida<strong>de</strong>s pertinentes ao acompanhamento <strong>do</strong>processo legislativo, no âmbito das Comissões Permanentes e respectivas ConsultoriasTécnicas, terá como base o trabalho integra<strong>do</strong> e colaborativo entreconsultores, media<strong>do</strong> por instrumentos <strong>de</strong> compartilhamento <strong>de</strong> informaçõestécnicas e <strong>de</strong> discussões conjuntas, no caso <strong>de</strong> projetos multidisciplinares.Art. 12. As Consultorias e Assessorias Técnicas po<strong>de</strong>rão promover realização <strong>de</strong> discussõesconjuntas para buscar elementos técnicos e subsídios para instruir trabalhoscom temas <strong>de</strong> caráter multidisciplinar, buscan<strong>do</strong>, inclusive, integração com entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> ensino e com outros canais <strong>de</strong> comunicação com a socieda<strong>de</strong>. (grifo nosso)Um projeto <strong>de</strong> reestruturação <strong>de</strong> SGP-5 foi, <strong>de</strong> forma coletiva, recentementeelabora<strong>do</strong> 33 . A proposta visa, sobretu<strong>do</strong>, que as três consultorias se organizem emNúcleos temáticos e que haja uma subdivisão mínima <strong>de</strong> temas, incrementan<strong>do</strong> por33 Proposta discutida e elaborada pelo quadro <strong>de</strong> Consultores Técnicos Legislativos durante o ano <strong>de</strong> 2011eencaminhada à Mesa Diretora em março <strong>de</strong> 2012.146 RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012
A Capacida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo: O papel das consultorias institucionais legislativasmeio <strong>de</strong>ste novo arranjo, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> congregar diferentes áreas <strong>do</strong> conhecimentoconcentradas no mesmo espaço, ten<strong>do</strong> como referência o Processo Legislativo esuas interfaces, assim como as suas potencialida<strong>de</strong>s.Um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio é que a reestruturação das atuais consultorias se finalizarácom a implementação <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Conhecimento, com a função <strong>de</strong>integrar os consultores técnicos Legislativos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua lotação, <strong>de</strong>forma temporária a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> projeto (condiciona<strong>do</strong> à sua vonta<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong><strong>do</strong> seu local <strong>de</strong> lotação).O Núcleo <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Conhecimento se incumbirá, também <strong>de</strong> organizar aprodução <strong>de</strong> conhecimento que po<strong>de</strong>rá vir a ser matéria prima para elaboração legislativa,realizan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas, <strong>de</strong>bates e disseminan<strong>do</strong> a sua produção dasmais variadas formas. As ferramentas e a praticida<strong>de</strong> contidas na gestão <strong>de</strong> projetos,possibilitam maior agilida<strong>de</strong> na elaboração <strong>do</strong>s trabalhos.Um tópico amplamente discuti<strong>do</strong> se relaciona à premissa <strong>de</strong> autonomia 34 naproposição <strong>de</strong> assuntos e realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> conhecimento.Cabe mencionar também outros possíveis 35 espaços <strong>de</strong> interlocução da Consultoriatécnica com a socieda<strong>de</strong>, com o objetivo <strong>de</strong> “canalizar” sob a forma <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>se pesquisas, os problemas discuti<strong>do</strong>s em âmbito externo ao Parlamento.Os <strong>de</strong>safios aponta<strong>do</strong>s acima estão ainda sen<strong>do</strong> aperfeiçoa<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> necessárioenfatizar a importância <strong>de</strong> uma estrutura <strong>de</strong> trabalho condizente com a capacida<strong>de</strong>técnica <strong>de</strong> um corpo <strong>de</strong> funcionários que prima pela autonomia e proativida<strong>de</strong>.A seguir falaremos sucintamente sobre o trabalho <strong>de</strong> cada uma das trêsConsultorias.3.5.2 As Consultorias Técnico-Legislativas – SGP-53.5.2.1 Urbanismo e Meio Ambiente (SGP-51)A Equipe <strong>de</strong> Consultoria <strong>de</strong> Urbanismo e Meio Ambiente é hoje constituídapor três Arquitetos e <strong>do</strong>is Engenheiros e o universo <strong>de</strong> temas abriga<strong>do</strong>s sob a<strong>de</strong>signação “urbanismo” e “meio ambiente” torna-se, a cada dia mais amplia<strong>do</strong>produzin<strong>do</strong> uma relação <strong>de</strong> causa e efeito entre ambas as matérias, que acabam porse complementar.34 Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a importância <strong>de</strong> se priorizarem os assuntos <strong>de</strong> interesse local, é importante consi<strong>de</strong>rar aspon<strong>de</strong>rações contidas nos Artigos 13 e 14 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as matérias <strong>de</strong> competênciada Câmara Municipal, bem como sobre os assuntos relaciona<strong>do</strong>s no título IV e V da referida Lei.35 Possíveis no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que não existe um consenso, em âmbito geral, <strong>de</strong> que esta ativida<strong>de</strong> seria umaatribuição da Consultoria Legislativa. Vale mencionar que no âmbito <strong>de</strong> SGP52 da Câmara Municipal <strong>de</strong> São<strong>Paulo</strong>, alguns trabalhos têm si<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s nesse senti<strong>do</strong>, como a participação <strong>de</strong> consultores, na condição<strong>de</strong> ouvinte, em reuniões <strong>do</strong>s diversos Conselhos <strong>de</strong> Direitos e em Conferências <strong>de</strong> Políticas Públicas.RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012 147
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