10.07.2015 Views

IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A Capacida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo: O papel das consultorias institucionais legislativasmeio <strong>de</strong>ste novo arranjo, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> congregar diferentes áreas <strong>do</strong> conhecimentoconcentradas no mesmo espaço, ten<strong>do</strong> como referência o Processo Legislativo esuas interfaces, assim como as suas potencialida<strong>de</strong>s.Um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio é que a reestruturação das atuais consultorias se finalizarácom a implementação <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Conhecimento, com a função <strong>de</strong>integrar os consultores técnicos Legislativos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua lotação, <strong>de</strong>forma temporária a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> projeto (condiciona<strong>do</strong> à sua vonta<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong><strong>do</strong> seu local <strong>de</strong> lotação).O Núcleo <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Conhecimento se incumbirá, também <strong>de</strong> organizar aprodução <strong>de</strong> conhecimento que po<strong>de</strong>rá vir a ser matéria prima para elaboração legislativa,realizan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas, <strong>de</strong>bates e disseminan<strong>do</strong> a sua produção dasmais variadas formas. As ferramentas e a praticida<strong>de</strong> contidas na gestão <strong>de</strong> projetos,possibilitam maior agilida<strong>de</strong> na elaboração <strong>do</strong>s trabalhos.Um tópico amplamente discuti<strong>do</strong> se relaciona à premissa <strong>de</strong> autonomia 34 naproposição <strong>de</strong> assuntos e realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> conhecimento.Cabe mencionar também outros possíveis 35 espaços <strong>de</strong> interlocução da Consultoriatécnica com a socieda<strong>de</strong>, com o objetivo <strong>de</strong> “canalizar” sob a forma <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>se pesquisas, os problemas discuti<strong>do</strong>s em âmbito externo ao Parlamento.Os <strong>de</strong>safios aponta<strong>do</strong>s acima estão ainda sen<strong>do</strong> aperfeiçoa<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> necessárioenfatizar a importância <strong>de</strong> uma estrutura <strong>de</strong> trabalho condizente com a capacida<strong>de</strong>técnica <strong>de</strong> um corpo <strong>de</strong> funcionários que prima pela autonomia e proativida<strong>de</strong>.A seguir falaremos sucintamente sobre o trabalho <strong>de</strong> cada uma das trêsConsultorias.3.5.2 As Consultorias Técnico-Legislativas – SGP-53.5.2.1 Urbanismo e Meio Ambiente (SGP-51)A Equipe <strong>de</strong> Consultoria <strong>de</strong> Urbanismo e Meio Ambiente é hoje constituídapor três Arquitetos e <strong>do</strong>is Engenheiros e o universo <strong>de</strong> temas abriga<strong>do</strong>s sob a<strong>de</strong>signação “urbanismo” e “meio ambiente” torna-se, a cada dia mais amplia<strong>do</strong>produzin<strong>do</strong> uma relação <strong>de</strong> causa e efeito entre ambas as matérias, que acabam porse complementar.34 Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a importância <strong>de</strong> se priorizarem os assuntos <strong>de</strong> interesse local, é importante consi<strong>de</strong>rar aspon<strong>de</strong>rações contidas nos Artigos 13 e 14 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as matérias <strong>de</strong> competênciada Câmara Municipal, bem como sobre os assuntos relaciona<strong>do</strong>s no título IV e V da referida Lei.35 Possíveis no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que não existe um consenso, em âmbito geral, <strong>de</strong> que esta ativida<strong>de</strong> seria umaatribuição da Consultoria Legislativa. Vale mencionar que no âmbito <strong>de</strong> SGP52 da Câmara Municipal <strong>de</strong> São<strong>Paulo</strong>, alguns trabalhos têm si<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s nesse senti<strong>do</strong>, como a participação <strong>de</strong> consultores, na condição<strong>de</strong> ouvinte, em reuniões <strong>do</strong>s diversos Conselhos <strong>de</strong> Direitos e em Conferências <strong>de</strong> Políticas Públicas.RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012 147

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!