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IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

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A Capacida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo: O papel das consultorias institucionais legislativasplano hierárquico inferior, cujo conjunto forma a Administração Pública, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<strong>de</strong> natureza administrativa. (grifo nosso)De acor<strong>do</strong> com o conceito expresso acima, a fim <strong>de</strong> se enten<strong>de</strong>r o conceito <strong>de</strong>“Administração Pública”, sen<strong>do</strong> imprescindível que se enxergue além da mera tradução<strong>de</strong> burocracia.Para que seja entendi<strong>do</strong> o papel <strong>do</strong> parlamentar na fiscalização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo,também é importante sobrelevar a importância <strong>do</strong>s artigos 37 e 38 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que dizem respeito à Administração Pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios; e sua organizaçãogovernamental em termos gerais. Estes artigos apresentam os seus princípios<strong>de</strong>terminantes, sen<strong>do</strong> eles: legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e eficiência;além <strong>de</strong> aspectos referentes à nomeação, contratação e remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>respúblicos. Atrela<strong>do</strong> às prerrogativas parlamentares supramencionadas, segun<strong>do</strong> Baaklini(1993, p. 246-247), a elaboração da Carta Magna <strong>de</strong> 1988 aproveitou mecanismosque buscaram aprimorar estas ativida<strong>de</strong>s, comparativamente com o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> RegimeMilitar, caben<strong>do</strong> <strong>de</strong>stacar: restrição da in<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res executivos fe<strong>de</strong>ral eestaduais <strong>de</strong> exercerem suas funções; <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> uma carreira burocrática baseadano mérito <strong>de</strong> forma que pu<strong>de</strong>sse reduzir o nepotismo; regulamentação <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>smunicípios na exploração <strong>de</strong> recursos minerais <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua jurisdição; elaboração <strong>de</strong>meios para evitar que as autorida<strong>de</strong>s municipais assumissem dívidas em datas próximasao final <strong>de</strong> seus mandatos eleitorais; e reestruturação <strong>do</strong> Executivo fe<strong>de</strong>ral, crian<strong>do</strong> novosórgãos e reforçan<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> Congresso <strong>de</strong> exercer seu controle sobre a burocracia.A organização da Administração Pública no Brasil passou por três fases relevantes,consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que cada uma <strong>de</strong>las buscou modificar e dinamizar a sua forma<strong>de</strong> atuar por meio <strong>de</strong> seus órgãos, retratan<strong>do</strong> seus respectivos “zeitgeist” 10 ; bem comoenten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> que tais acontecimentos influenciaram a forma <strong>de</strong> prestação <strong>do</strong>s serviçospúblicos nas unida<strong>de</strong>s da fe<strong>de</strong>ração, sen<strong>do</strong> elas: a criação <strong>do</strong> Departamento Administrativo<strong>do</strong> Serviço Público (DASP), em 1938, cria<strong>do</strong> no início <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Novo, quan<strong>do</strong>,na visão <strong>de</strong> Bariani (2009), “os organismos planeja<strong>do</strong>res e fiscaliza<strong>do</strong>res <strong>de</strong> carátertécnico-burocrático ganharam pela primeira vez terreno e importância no Brasil” 11 ; areforma contida no <strong>de</strong>creto lei n° 200 <strong>de</strong> 1967 12 , consi<strong>de</strong>rada por Silva (2009) comoa “primeira experiência <strong>de</strong> administração gerencial no Brasil”; e o Plano Diretor da10 Espírito da época, características genéricas <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo.11 Conforme Bariani (2009, p. 45), era um importante e pioneiro passo em direção à burocratização <strong>do</strong>serviço público, uma vez que haveria maior juízo para a contratação <strong>de</strong> pessoal, por meio <strong>do</strong> mérito equalificação, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> ser apenas uma consequência <strong>de</strong> indicação pessoal e favor político.12 A reforma contida no <strong>de</strong>creto lei n° 200, que possibilitou a criação da administração indireta, foi <strong>de</strong>correntedas gran<strong>de</strong>s transformações que aconteceram no país nos anos anteriores, quan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> passou aincorporar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fomento e empresariais visan<strong>do</strong> possibilitar a implantação das indústrias <strong>de</strong> base,o que tornou as <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong>sta atuação, sob o ponto <strong>de</strong> vista técnico burocrático, bastante complexas.RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012 129

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