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IR E VIR - Governo do Estado de São Paulo

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A Capacida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo: O papel das consultorias institucionais legislativasAs áreas que propuseram uma agenda nacional para as políticas sociais forama Saú<strong>de</strong>, a Educação e a Assistência Social. As legislações fe<strong>de</strong>rais 44 correspon<strong>de</strong>ntese suas posteriores regulamentações possibilitaram a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> acessoà escola e a gratuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema público <strong>de</strong> ensino (Educação) e o estabelecimentoda universalida<strong>de</strong> da cobertura e <strong>do</strong> atendimento (Saú<strong>de</strong> e Assistência Social).Assim, concordante ao estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Franzese (2010) merecem ser aponta<strong>do</strong>s algunsavanços em relação às Políticas Sociais mencionadas anteriormente:Na Educação, os municípios, obrigatoriamente, <strong>de</strong>vem investir 25% no mínimo<strong>de</strong> seu orçamento. O FUNDEF 45 veio estabelecer <strong>de</strong> que forma <strong>de</strong>veriam ser realiza<strong>do</strong>sestes gastos, ou seja, 60% era para o ensino fundamental e <strong>de</strong>stes, 60% recursospara os professores. O que incentivou a universalização <strong>do</strong> ensino fundamental pormeio da vinculação <strong>do</strong>s repasses <strong>de</strong> verbas ao número <strong>de</strong> vagas ofertadas em cadare<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. Para o município isso significou recuperar parte <strong>do</strong>s recursos reti<strong>do</strong>sno fun<strong>do</strong>, tanto quanto a ampliação <strong>do</strong>s créditos políticos aos Prefeitos.Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos veio o FUNDEB 46 que passou a financiar toda a educaçãobásica (infantil ao médio), crian<strong>do</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços gerenciada principalmenteno município.Já o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>-SUS trouxe como princípio o acesso universale igualitário aos serviços oferta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> maneira regionalizada e hierarquizada, compriorida<strong>de</strong> para as ativida<strong>de</strong>s preventivas e a participação da comunida<strong>de</strong>. A lei fe<strong>de</strong>ral8080/90 estabeleceu a função das três esferas <strong>de</strong> governo no sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,assim o <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral torna-se regula<strong>do</strong>r e financia<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços e os Esta<strong>do</strong>s eMunicípios, os gestores da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong>.Nesse caso, a transferência <strong>de</strong> recursos também serviu como incentivo à a<strong>de</strong>são<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>s e Municípios ao Sistema Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, caben<strong>do</strong> lembrar que osmunicípios tem a obrigação constitucional <strong>de</strong> investir, no mínimo, 15% <strong>do</strong> seu orçamentona prestação <strong>de</strong>sses serviços.A política <strong>de</strong> Assistência Social, na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 passou afazer parte da Segurida<strong>de</strong> Social e viabilizada a partir <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>scentralizadas eparticipativas, tornan<strong>do</strong>-se um direito <strong>do</strong> cidadão e um <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Para queocorresse a transferência <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais, Esta<strong>do</strong>s e Municípios <strong>de</strong>veriam terFun<strong>do</strong>s, Conselhos <strong>de</strong> Direitos e Planos <strong>de</strong> Assistência Social.Em 2004, o Plano Nacional <strong>de</strong> Assistência Social divi<strong>de</strong> competências e responsabilida<strong>de</strong>sentre as três esferas <strong>de</strong> governo. O Sistema Único <strong>de</strong> Assistência So-44 Saú<strong>de</strong>: leis 8080/90 e 8142/90; Assistência Social: leis 8742/93 e 12.435/11 e Educação: leis (9394/96e 11.494/07)45 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino Fundamental e Valorização <strong>do</strong> Magistério, cria<strong>do</strong> em1996 e substituí<strong>do</strong> em 2006 pelo FUNDEB.46 FUNDEB – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e <strong>de</strong> Valorização <strong>do</strong>s Profissionaisda Educação – Fun<strong>de</strong>b foi cria<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamenta<strong>do</strong> pela Leinº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007RPP São <strong>Paulo</strong> v.2 n.3 p.124-157 jul./<strong>de</strong>z. 2012 151

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