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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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3.11 Para os fins previstos no 3.10 obriga-se a Concessionária a entregar os bens reversíveis emperfeitas condições <strong>de</strong> operacionalida<strong>de</strong>, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal<strong>de</strong>sgaste resultante do seu uso, e livres <strong>de</strong> ônus ou encargos, <strong>de</strong> que tipos forem.3.12 A reversão dos bens quando da extinção da Concessão se fará com o pagamento, pelaUnião, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela Concessionária,ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido realizados com a prévia aprovaçãoda ANTT, com objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e a atualida<strong>de</strong> da Concessão.3.13 Caso a reversão dos bens não se processe nas condições estabelecidas, a Concessionáriain<strong>de</strong>nizará a União, <strong>de</strong>vendo a in<strong>de</strong>nização ser calculada nos termos legais.3.14 Na ocorrência <strong>de</strong> dissolução ou liquidação da Concessionária, não po<strong>de</strong>rá ser procedida apartilha do respectivo patrimônio social sem que a ANTT ateste, por meio <strong>de</strong> auto <strong>de</strong>vistoria, encontrarem-se os bens reversíveis livres <strong>de</strong> ônus, ou sem que se mostreassegurado o pagamento <strong>de</strong> quantias <strong>de</strong>vidas à União, a título <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização ou a qualqueroutro título.3.15 Os Contornos ou Variantes previstos no PER e os que sejam construídos serãoincorporados à Concessão a partir da data <strong>de</strong> recebimento pela ANTT, sendo então<strong>de</strong>volvidos e revertidos à União os trechos rodoviários substituídos pelos Contornos ouVariantes.3.16 Extinta a Concessão, revertem à União todos os bens transferidos à Concessionária, os bensreversíveis adquiridos pela Concessionária e os direitos e privilégios <strong>de</strong>correntes daConcessão, livres e <strong>de</strong>sembaraçados <strong>de</strong> quaisquer ônus ou encargos, inclusive socialtrabalhistas,e cessam, para Concessionária, todos os direitos emergentes do <strong>Contrato</strong>.Termos <strong>de</strong> Devolução e Reversão <strong>de</strong> Bens3.17 Na extinção da Concessão será efetuada vistoria dos bens que integram a Concessão elavrado um "Termo <strong>de</strong> Devolução e Reversão dos Bens" com indicação <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> seuestado <strong>de</strong> conservação.3.18 O mesmo procedimento previsto no item 3.17 será aplicado quando da <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>trechos rodoviários à União, em função da execução e entrada em operação <strong>de</strong> Contornosou Variantes.3.19 A ANTT reterá a Garantia <strong>de</strong> Execução do <strong>Contrato</strong> até o efetivo recebimento dasin<strong>de</strong>nizações previstas neste <strong>Contrato</strong>, quando for o caso.Cessão, Oneração e Alienação <strong>de</strong> Bens3.20 É vedado à Concessionária ce<strong>de</strong>r, alienar ou por qualquer outro modo onerar, no todo ouem parte, a Concessão ou realizar qualquer negócio jurídico que vise atingir idênticosresultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto neste item.Página 10 <strong>de</strong> 48

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