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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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11.19. Apresentar até o final do 25º (vigésimo quinto) mês do início do <strong>Contrato</strong>, a comprovação <strong>de</strong>abertura do capital da empresa, caso se constitua como <strong>de</strong> capital fechado, sendo que o nãocumprimento, por motivo injustificado, dará motivo à intervenção na Concessão, até oatendimento a essa exigência.11.20. Apresentar no prazo <strong>de</strong> até 60 (sessenta) dias contado da data da publicação do extrato <strong>de</strong>ste<strong>Contrato</strong> no D.O.U., a Proposta Comercial <strong>de</strong> “Ano Concessão” convertida para “AnoCivil”.11.21. A Concessionária <strong>de</strong>verá manter inalterada a composição do controle acionário até dois anosda publicação do extrato <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> no D.O.U.11.22. A Concessionária <strong>de</strong>verá registrar no livro <strong>de</strong> acionistas as ações vinculadas ao grupocontrolador.11.23. A Concessionária se sujeitará aos preceitos regulamentares das Resoluções da ANTT, assimcomo suas eventuais alterações.Desapropriações e Imposições Administrativas11.24. Cabe à Concessionária, como entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>legada do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, promover<strong>de</strong>sapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas eocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação <strong>de</strong> obras eserviços vinculados à Concessão.11.25. O ônus <strong>de</strong>corrente das <strong>de</strong>sapropriações ou imposição <strong>de</strong> servidões administrativas, seja porvia <strong>de</strong> direito privado ou por intermédio <strong>de</strong> ações judiciais, correrão à conta daConcessionária, observado o disposto neste <strong>Contrato</strong>.11.26. Cabe à Concessionária apresentar antecipadamente à ANTT os elementos e documentosnecessários à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação ou instituição <strong>de</strong>servidão administrativa, dos bens imóveis necessários à execução e conservação <strong>de</strong> obras eserviços vinculados à Concessão.11.27. A promoção e conclusão dos processos judiciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, instituição <strong>de</strong> servidãoadministrativa e ocupação temporária <strong>de</strong> bens imóveis cabe exclusivamente àConcessionária, competindo a sua fiscalização a ANTT, a qual <strong>de</strong>verá prestar auxílio querazoavelmente lhe possa ser exigido.11.28. O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro <strong>de</strong>sapropriado ou sobre cuja proprieda<strong>de</strong> foiinstituída servidão administrativa ou imposta limitação administrativa para os fins previstosneste <strong>Contrato</strong>, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a Concessionáriae o terceiro indicado, fica sujeito à prévia aprovação do seu valor pela ANTT, contra aapresentação, pela Concessionária, <strong>de</strong> laudo <strong>de</strong> avaliação subscrito por perito especializado.Verba para Custeio <strong>de</strong> Desapropriação11.29. A Concessionária disporá <strong>de</strong> verba <strong>de</strong>stinada a in<strong>de</strong>nizar, no curso da Concessão, as<strong>de</strong>sapropriações, instituição <strong>de</strong> servidões administrativas ou limitações administrativas aoPágina 32 <strong>de</strong> 48

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