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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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5.19. O Limite Máximo <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização- LMI do seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil geral <strong>de</strong>verá sersuperior a R$____________(___________) para cada sinistro ou série <strong>de</strong> ocorrências quecaracterizem um único sinistro.5.20. Nas apólices <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong>verá constar a obrigação das seguradoras em informar,imediatamente, à Concessionária e a ANTT, as alterações nos contratos <strong>de</strong> seguros,principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s)contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.5.21. A Concessionária <strong>de</strong>verá certificar a ANTT, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias <strong>de</strong>seu vencimento, que as apólices dos seguros foram renovadas.5.22. A Concessionária, com aprovação prévia da ANTT po<strong>de</strong>rá alterar coberturas ou outrascondições das apólices <strong>de</strong> seguro, visando a<strong>de</strong>quá-las às novas situações que ocorramdurante a vigência do <strong>Contrato</strong>.5.23. A Concessionária <strong>de</strong>verá encaminhar anualmente, na data-base, cópia autenticada dosseguros contratados.CAPÍTULO VI - CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRASEquilíbrio Econômico -Financeiro do <strong>Contrato</strong>6.1. O equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> constitui princípio fundamental do regimejurídico da Concessão.6.2. É pressuposto básico da equação econômica e financeira que as partes mantenham opermanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão,expresso no valor da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, ressalvado o disposto no item 4.3.6.3. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar, em caráter permanente, a preservação do inicial equilíbrioeconômico-financeiro do <strong>Contrato</strong>, a Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será alterada pelas regras <strong>de</strong>reajuste e <strong>de</strong> revisão, previstas neste <strong>Contrato</strong>.6.4. Qualquer alteração nos encargos da Concessionária po<strong>de</strong> importar na revisão do valor daTarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, para mais ou para menos, conforme estabelecido neste <strong>Contrato</strong>.6.5. Sempre que atendidas as condições do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão, consi<strong>de</strong>ra-se mantido seuequilíbrio econômico -financeiro.Início da Cobrança da Tarifa <strong>de</strong> Pedágio6.6. A cobrança da tarifa <strong>de</strong> pedágio terá início após a conclusão e aprovação das obras e dosserviços <strong>de</strong>nominados “Trabalhos Iniciais”, conforme <strong>de</strong>finido no PER.6.7. Imediatamente após a conclusão dos “Trabalhos Iniciais", a Concessionária <strong>de</strong>veráencaminhar a ANTT soLicitação para iniciar a cobrança do pedágio, acompanhada <strong>de</strong> cópiados projetos “as built” e <strong>de</strong> outros documentos das obras e serviços realizados.Página 14 <strong>de</strong> 48

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