5.19. O Limite Máximo <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização- LMI do seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil geral <strong>de</strong>verá sersuperior a R$____________(___________) para cada sinistro ou série <strong>de</strong> ocorrências quecaracterizem um único sinistro.5.20. Nas apólices <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong>verá constar a obrigação das seguradoras em informar,imediatamente, à Concessionária e a ANTT, as alterações nos contratos <strong>de</strong> seguros,principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s)contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.5.21. A Concessionária <strong>de</strong>verá certificar a ANTT, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias <strong>de</strong>seu vencimento, que as apólices dos seguros foram renovadas.5.22. A Concessionária, com aprovação prévia da ANTT po<strong>de</strong>rá alterar coberturas ou outrascondições das apólices <strong>de</strong> seguro, visando a<strong>de</strong>quá-las às novas situações que ocorramdurante a vigência do <strong>Contrato</strong>.5.23. A Concessionária <strong>de</strong>verá encaminhar anualmente, na data-base, cópia autenticada dosseguros contratados.CAPÍTULO VI - CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRASEquilíbrio Econômico -Financeiro do <strong>Contrato</strong>6.1. O equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> constitui princípio fundamental do regimejurídico da Concessão.6.2. É pressuposto básico da equação econômica e financeira que as partes mantenham opermanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão,expresso no valor da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, ressalvado o disposto no item 4.3.6.3. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar, em caráter permanente, a preservação do inicial equilíbrioeconômico-financeiro do <strong>Contrato</strong>, a Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será alterada pelas regras <strong>de</strong>reajuste e <strong>de</strong> revisão, previstas neste <strong>Contrato</strong>.6.4. Qualquer alteração nos encargos da Concessionária po<strong>de</strong> importar na revisão do valor daTarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, para mais ou para menos, conforme estabelecido neste <strong>Contrato</strong>.6.5. Sempre que atendidas as condições do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão, consi<strong>de</strong>ra-se mantido seuequilíbrio econômico -financeiro.Início da Cobrança da Tarifa <strong>de</strong> Pedágio6.6. A cobrança da tarifa <strong>de</strong> pedágio terá início após a conclusão e aprovação das obras e dosserviços <strong>de</strong>nominados “Trabalhos Iniciais”, conforme <strong>de</strong>finido no PER.6.7. Imediatamente após a conclusão dos “Trabalhos Iniciais", a Concessionária <strong>de</strong>veráencaminhar a ANTT soLicitação para iniciar a cobrança do pedágio, acompanhada <strong>de</strong> cópiados projetos “as built” e <strong>de</strong> outros documentos das obras e serviços realizados.Página 14 <strong>de</strong> 48
6.8. Previamente à autorização para o início da cobrança do pedágio, a ANTT realizará a vistoriafinal das obras e serviços <strong>de</strong> engenharia realizados.6.9. No caso <strong>de</strong> o resultado da vistoria ser favorável, o Diretor-Geral da ANTT expediráResolução <strong>de</strong> autorização para o início da cobrança do pedágio.6.10. Na hipótese da vistoria ser <strong>de</strong>sfavorável, o Diretor-Geral da ANTT expedirá notificação paraa Concessionária, indicando as exigências a serem cumpridas.6.11. A Concessionária dará ampla divulgação da data <strong>de</strong> início da cobrança do pedágio, seusvalores, o processo <strong>de</strong> pesagem <strong>de</strong> veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobreo sistema <strong>de</strong> atendimento ao usuário implantado.6.12. A Concessionária <strong>de</strong>verá organizar o sistema <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> pedágio nos termos previstos noPER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, <strong>de</strong> modo a provocar omínimo <strong>de</strong>sconforto e perda <strong>de</strong> tempo para os usuários do Lotes Rodoviários.Sistema Tarifário6.13. Com o objetivo <strong>de</strong> manter a a<strong>de</strong>quada flui<strong>de</strong>z do trânsito e propiciar maior comodida<strong>de</strong> aosusuários, a ANTT e a Concessionária, <strong>de</strong> comum acordo, po<strong>de</strong>rão arredondar os valores dastarifas <strong>de</strong> pedágio, observado o prescrito no item 6.14.6.14. A diferença proveniente do arredondamento aplicado à tarifa praticada será compensadaquando da aplicação do próximo reajuste e revisão da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio.6.15. Para fins <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> reajustamentos e revisões <strong>de</strong>vem ser sempre consi<strong>de</strong>rados osvalores iniciais não arredondados.6.16. É vedado à ANTT estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos <strong>de</strong>usuários do Lotes Rodoviários, exceto se no cumprimento <strong>de</strong> lei que especifique as fontes <strong>de</strong>recursos para ressarcimento da Concessionária.6.17. Terão trânsito livre no Lote Rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento <strong>de</strong> pedágio,os veículos oficiais, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados, assim entendidos aqueles que integrem opatrimônio público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, seusrespectivos órgãos, <strong>de</strong>partamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> do corpo diplomático, os <strong>de</strong> uso da Concessionária e os a serviço da ANTT.6.18. A Concessionária, a seu único e exclusivo critério e responsabilida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r<strong>de</strong>scontos tarifários, bem assim realizar promoções tarifárias, inclusive proce<strong>de</strong>ndo areduções sazonais em dias e horas <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>manda, não po<strong>de</strong>ndo requerer orestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do <strong>Contrato</strong> caso venha a ser rompidoem <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ssa prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos e promoções tarifários.6.19. As tarifas <strong>de</strong> pedágio são diferenciadas por categoria <strong>de</strong> veículos, em <strong>de</strong>corrência dos<strong>de</strong>sgastes físicos e impactos na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego diferenciados que acarretam àsPágina 15 <strong>de</strong> 48