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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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publicação do extrato do <strong>Contrato</strong> no DOU, um sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> das obras eserviços concedidos, com base na Norma NB-9004, da Associação Brasileira <strong>de</strong> NormasTécnicas - ABNT, equivalente a Norma ISO 9004 da “International StandardsOrganization”, e suas atualizações.14.33. O sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a ser implantado pela Concessionária, e permanentementeacompanhado pela ANTT, <strong>de</strong>verá contemplar o “Manual <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong>” especificado naNorma NB-9004, incluindo medidas que assegurem um processo continuado <strong>de</strong> atualizaçãotécnica e tecnológica <strong>de</strong> produtos e serviços, bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> recursoshumanos.Financiamentos das Obras e Serviços Concedidos14.34. A Concessionária é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários àexecução das obras e serviços vinculados à Concessão.14.35. Nos contratos <strong>de</strong> financiamento, a Concessionária po<strong>de</strong>rá oferecer em garantia os direitosemergentes da Concessão, até o limite em que não comprometa a execução das obras eserviços concedidos.14.36. A Concessionária não po<strong>de</strong>rá opor à ANTT quaisquer exceções ou meios <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa comocausa justificadora para o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer condição estabelecida neste <strong>Contrato</strong>,especialmente do <strong>de</strong>scumprimento dos cronogramas <strong>de</strong> execução das obras e serviçosconcedidos, em <strong>de</strong>corrência da inviabilização parcial ou total ou atraso na contratação dosfinanciamentos aludidos no item anterior.14.37. Não serão aceitas justificativas <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> cronogramas <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>inviabilização total ou parcial ou atraso na contratação dos financiamentos.CAPÍTULO XV - FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO15.1. Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes<strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> serão exercidos pela ANTT.15.2. As <strong>de</strong>terminações que vierem a ser emitidas no âmbito dos po<strong>de</strong>res da fiscalização previstosneste <strong>Contrato</strong> são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo <strong>de</strong>recurso.15.3. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da Concessão terão livreacesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilida<strong>de</strong> e aosrecursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às obras, aosequipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.15.4. A fiscalização da Concessão será exercida pela ANTT, diretamente ou mediante convênio,com o objetivo <strong>de</strong> assegurar o cumprimento dos encargos previstos no PER, especialmenteos que se referem aos serviços <strong>de</strong> recuperação, manutenção, monitoração, conservação,operação, ampliação, melhorias e exploração das Rodovias que compõem o Lote Rodoviário.15.5. A fiscalização da execução do PER compreen<strong>de</strong>rá, especialmente:Página 46 <strong>de</strong> 48

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