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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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6.31. O cálculo do reajuste do valor da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será feito pela Concessionária epreviamente submetido a ANTT para verificação da sua correção.6.32. O reajuste da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será autorizado mediante publicação <strong>de</strong> Resoluçãoespecífica da ANTT no D.O.U.6.33. A Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio a ser praticada será arredondada para múltiplos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)centavos <strong>de</strong> Real.6.34. O arredondamento será para o décimo superior se o algarismo final for maior ou igual a 5(cinco) ou mantido o décimo inferior se menor que 5 (cinco).6.35. Os efeitos econômicos <strong>de</strong>correntes do arredondamento serão consi<strong>de</strong>rados no reajustesubseqüente.Revisão da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO6.36. A Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será revista para restabelecer a relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos da Concessionária e a retribuição dos usuários da Rodovia,expressa no valor da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter o equilíbrioeconômico-financeiro inicial do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão, nos seguintes casos:a) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintosoutros tributos ou sobrevierem disposições legais, quando ocorridas após a data <strong>de</strong>apresentação das Proposta Comerciais, <strong>de</strong> comprovada repercussão nos custos daConcessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;b) sempre que houver acréscimo ou supressão <strong>de</strong> encargos no PER, para mais ou paramenos, conforme o caso;c) sempre que ocorrências supervenientes, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> força maior, caso fortuito, fatoda Administração ou <strong>de</strong> interferências imprevistas resultem, comprovadamente, emacréscimo dos custos da Concessionária;d) sempre que a Concessionária promover a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> bens imóveis, a instituição<strong>de</strong> servidão administrativa ou a imposição <strong>de</strong> limitação administrativa ao direito <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor da verba in<strong>de</strong>nizatória prevista no PER não seja atingidoou ultrapassado;e) sempre que houver alteração unilateral do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão, quecomprovadamente altere os encargos da Concessionária, para mais ou para menos,conforme o caso;f) quando a Concessionária auferir receita alternativa, complementar, acessória ou <strong>de</strong>projetos associados à Concessão.6.37. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar, em caráter permanente, a preservação do inicial equilíbrioeconômico-financeiro do <strong>Contrato</strong>, a Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio será alterada pelas regras <strong>de</strong>reajuste e revisão, previstas na legislação e <strong>de</strong>talhadas no Edital, neste <strong>Contrato</strong> e na formada regulamentação da ANTT.Página 18 <strong>de</strong> 48

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