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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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obrigações tenham se originado em exercícios financeiros anteriores ao da apuração doslucros.12.23. A Concessionária <strong>de</strong>verá encaminhar à ANTT, sempre que houver alteração, Quadro <strong>de</strong>Acionistas, por tipo e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, informando a titularida<strong>de</strong> das ações ordináriasnominativas para efeito <strong>de</strong> verificação do cumprimento do controle previsto neste <strong>Contrato</strong>.12.24. As ações ordinárias nominativas po<strong>de</strong>rão ser transferidas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja alterada atitularida<strong>de</strong> do controle do capital votante da Concessionária.12.25. A Concessionária po<strong>de</strong>rá emitir obrigações, <strong>de</strong>bêntures ou títulos financeiros similares querepresentem obrigações <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>, a favor <strong>de</strong> terceiros, mediante préviaautorização da ANTT quanto ao montante e modalida<strong>de</strong> da operação.12.26. Se houver perdas que reduzam o patrimônio da Concessionária a um valor inferior a terçaparte do capital social, este <strong>de</strong>verá ser aumentado imediatamente com vista à suarecomposição.12.27. O estatuto da Concessionária <strong>de</strong>ve manter, em caráter permanente, disposição que estabeleçaque a mesma fica impedida <strong>de</strong> contrair empréstimos ou obrigações, cujos prazos <strong>de</strong>amortização excedam o termo final da Concessão.12.28. O estatuto <strong>de</strong>ve manter vigente durante todo o prazo da Concessão disposição que prevejauma reserva específica <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> capital aos acionistas nos casos <strong>de</strong> extinção daConcessão; tal reserva será constituída por um percentual sobre os lucros líquidos anuais daConcessionária, bem como estatutariamente estabelecido o limite máximo da reserva.12.29. No caso do item 12.28, o estatuto social <strong>de</strong>verá estabelecer que esta reserva só po<strong>de</strong>rá serutilizada para aquela finalida<strong>de</strong>.CAPÍTULO XIII - DAS INEXECUÇÕES CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DEPENALIDADESInexecução do <strong>Contrato</strong>13.1. A inexecução <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, total ou parcial, ensejará na aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.13.2. A inexecução <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, resultante <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong> caso fortuito, <strong>de</strong> fato do príncipe,<strong>de</strong> fato da Administração e <strong>de</strong> interferência imprevista que, embora retar<strong>de</strong> ou impeça aexecução parcial ou total do ajuste, exonera a Concessionária <strong>de</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong>pelo atraso no cumprimento dos cronogramas físicos <strong>de</strong> execução das obras ou serviços, bemassim pelo <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>le emergentes.13.3. Para os fins previstos no item anterior consi<strong>de</strong>ra-se:a) força maior: o evento humano que por sua imprevisibilida<strong>de</strong> e inevitabilida<strong>de</strong> cria,para a Concessionária, óbice intransponível na execução do <strong>Contrato</strong>, traduzindo atosuperveniente impeditivo para o cumprimento das obrigações assumidas;Página 36 <strong>de</strong> 48

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