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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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7.19. O ônus pertinente à construção e à conservação <strong>de</strong> acessos não previstos no PER <strong>de</strong>vem serarcados, preferencialmente, pelos interessados; quando couberem à Concessionária,implicarão em acréscimo <strong>de</strong> encargo contratual, com as conseqüências previstas neste<strong>Contrato</strong>.Localização das Praças <strong>de</strong> Pedágio7.20. Caberá à Concessionária a implantação, manutenção, conservação e operação das Praças <strong>de</strong>Pedágio, conforme <strong>de</strong>finido no PER.7.21. Po<strong>de</strong>rá a Concessionária propor à ANTT, em até sessenta dias após a publicação do Extratodo <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão no DOU, embasada em estudos técnicos, a alteração dalocalização das Praças <strong>de</strong> Pedágio em três quilômetros da localização <strong>de</strong>finida para cadaPraça <strong>de</strong> Pedágio no PER.7.22. A efetivação da alteração da Praça <strong>de</strong> Pedágio <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá sempre <strong>de</strong> prévia autorização daANTT.7.23. A eventual alteração da localização <strong>de</strong> Praças <strong>de</strong> Pedágio, na forma e prazo previstos no item7.21 não ensejará reequilibrio econômico-financeiro.Praças Auxiliares7.24. Po<strong>de</strong>rá a Concessionária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previsto em sua Proposta Comercial, implantar PraçasAuxiliares <strong>de</strong> pedágio.7.25. A implantação <strong>de</strong> Praças Auxiliares será limitada ao número máximo da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Praças <strong>de</strong> Pedágio prevista no PER do Lote Rodoviário, objeto da Concessão.7.26. As Praças Auxiliares só po<strong>de</strong>rão ser implantadas após a meta<strong>de</strong> da distância entre duaspraças <strong>de</strong> pedágios principais subseqüentes e após a meta<strong>de</strong> da distância do início do trechoaté a primeira praça <strong>de</strong> pedágio.7.27. Não será permitida a implantação <strong>de</strong> Praças Auxiliares:a) entre a última praça <strong>de</strong> pedágio e o final do trecho concedido;b) em pontos <strong>de</strong> entroncamento com outras Rodovias Fe<strong>de</strong>rais e Estaduais.7.28. As Praças Auxiliares <strong>de</strong>verão iniciar suas operações simultaneamente com as <strong>de</strong>mais Praças<strong>de</strong> Pedágio.7.29. Os custos <strong>de</strong> implantação e operação da Cabine Auxiliar serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong>da Concessionária, não constando do PER, e a totalida<strong>de</strong> da receita da Cabine Auxiliarreverterá para a modicida<strong>de</strong> tarifária.7.30. As Praças Auxiliares <strong>de</strong>verão iniciar suas operações simultaneamente com as <strong>de</strong>mais Praças<strong>de</strong> Pedágio.Página 22 <strong>de</strong> 48

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