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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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) a Concessionária <strong>de</strong>scumprir cláusulas contratuais ou disposições legais eregulamentares concernentes à Concessão;c) a Concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior;d) a Concessionária per<strong>de</strong>r as condições econômicas, técnicas ou operacionais para mantera a<strong>de</strong>quada prestação do serviço concedido;e) a Concessionária não cumprir as penalida<strong>de</strong>s impostas por infrações, nos <strong>de</strong>vidosprazos;f) a Concessionária não aten<strong>de</strong>r a intimação do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte no sentido <strong>de</strong> regularizara prestação do serviço;g) a Concessionária for con<strong>de</strong>nada em sentença transitada em julgado por sonegação <strong>de</strong>tributos, inclusive contribuições sociais.13.38. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da Concessão <strong>de</strong>verá ser precedida da verificação dainadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito <strong>de</strong> ampla<strong>de</strong>fesa.13.39. Não será instaurado processo administrativo <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> sem prévia comunicação àConcessionária, <strong>de</strong>talhadamente, os <strong>de</strong>scumprimentos contratuais abrangidos pelos casosrelacionados neste <strong>Contrato</strong>, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas etransgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.13.40. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducida<strong>de</strong> será<strong>de</strong>clarada pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização prévia, calculada no<strong>de</strong>curso do processo.13.41. A in<strong>de</strong>nização, <strong>de</strong> que trata o item acima, será <strong>de</strong>vida na forma estabelecida neste <strong>Contrato</strong>,<strong>de</strong>scontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.13.42. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> acarretará, ainda:a) a execução das garantias contratuais, para ressarcimento <strong>de</strong> eventuais prejuízos causadosao Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte;b) retenção <strong>de</strong> eventuais créditos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, até o limite dos prejuízos,causados ao Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.13.43. Declarada a caducida<strong>de</strong>, não resultará para a ANTT qualquer espécie <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> emrelação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregadosda Concessionária.13.44. Na extinção da Concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo DNIT, proce<strong>de</strong>ndo-seaos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.Página 42 <strong>de</strong> 48

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