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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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7.1. A principal fonte <strong>de</strong> receita da Concessionária advirá do recebimento da tarifa <strong>de</strong> pedágiosendo, no entanto, facultado à Concessionária explorar outras fontes <strong>de</strong> receitascomplementares, acessórias ou alternativas à fonte principal ou, ainda, explorar fontes <strong>de</strong>receitas provenientes <strong>de</strong> projetos associados.Receitas Alternativas7.2. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou <strong>de</strong> projetos associadosquaisquer receitas da Concessionária não advindas do recebimento <strong>de</strong> pedágio ou <strong>de</strong>aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>svinculadas à exploração da Rodovia, das suas faixas marginais, acessos ou áreas <strong>de</strong> serviço elazer, inclusive <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>.7.3. A exploração <strong>de</strong>ssas fontes <strong>de</strong> receitas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, em cada caso, <strong>de</strong> prévia autorização daANTT.7.4. A proposta <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> receita alternativa <strong>de</strong>verá ser apresentada pela Concessionária àANTT acompanhada <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> jurídica, técnica e econômico-financeira,comprovação da compatibilida<strong>de</strong> da exploração comercial pretendida com as normas legais eregulamentares aplicáveis, com as cláusulas do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Concessão, com o PER, com asmetas e objetivos da Concessão e com a prestação <strong>de</strong> serviço a<strong>de</strong>quado.7.5. Na análise da proposta <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> receita alternativa será verificado o impacto dareceita esperada sobre as <strong>de</strong>mais receitas da Concessionária.7.6. A Concessionária terá direito à apropriação <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) das receitasalternativas líquidas oriundas da faixa <strong>de</strong> domínio, a título <strong>de</strong>:a) 5% (cinco por cento) para ressarcimento <strong>de</strong> custos pela análise <strong>de</strong> projetos; eb) 10% (<strong>de</strong>z por cento) para supervisão e acompanhamento das obras e instalações.7.7. A cada período <strong>de</strong> doze meses, por ocasião da data <strong>de</strong> reajuste da tarifa, a ANTT promoveráa análise do impacto da receita obtida na relação que as partes pactuaram inicialmente,revendo em Revisão Ordinária o valor da Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio, <strong>de</strong> modo a favorecer asua modicida<strong>de</strong> tarifária.7.8. Uma vez aprovada pela ANTT a exploração <strong>de</strong> outra fonte <strong>de</strong> receita, complementar,acessória ou alternativa à fonte <strong>de</strong> receita principal, a Concessionária <strong>de</strong>verá mantercontabilida<strong>de</strong> específica <strong>de</strong> cada <strong>Contrato</strong> gerador da receita, com <strong>de</strong>talhamento das receitas,custos e resultados líquidos ao Plano Econômico-Financeiro da Concessão.Página 20 <strong>de</strong> 48

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