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Anexo I Contrato de Concessão - Ovelha Negra

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8.7 Os bens e serviços compreendido no item 8.6 serão aplicados na efetiva contraprestação dasseguintes ativida<strong>de</strong>s em todo o Lote Rodoviário:a) apoio no controle <strong>de</strong> peso <strong>de</strong> veículos;b) fiscalização do transporte rodoviário <strong>de</strong> cargas, em especial do Registro Nacional <strong>de</strong>Transportadores Rodoviários <strong>de</strong> Carga – RNTRC, do transporte rodoviário <strong>de</strong> produtosperigosos e do transporte internacional <strong>de</strong> cargas;c) fiscalização do vale-pedágio obrigatório;d) fiscalização do transporte interestadual e internacional rodoviário <strong>de</strong> passageiros,regular e sob fretamento;e) combate ao transporte clan<strong>de</strong>stino.8.8 A execução das ativida<strong>de</strong>s se dará <strong>de</strong> forma permanente e sua interrupção acarretará aautomática suspensão do fornecimento dos bens e serviços a que se refere o item 8.7.CAPÍTULO IX - COBRANÇA ELETRÔNICA DE PEDÁGIO E VALE-PEDÁGIOSistema <strong>de</strong> cobrança eletrônica <strong>de</strong> pedágio9.1. A Concessionária po<strong>de</strong>rá implantar sistema <strong>de</strong> coleta eletrônica <strong>de</strong> pedágio, na formaregulamentar da ANTT.Sistema <strong>de</strong> Cobrança <strong>de</strong> Vale-Pedágio9.2. A Concessionária <strong>de</strong>verá implantar nas praças <strong>de</strong> pedágio os dispositivos necessários paraviabilizar a utilização <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> vale-pedágio habilitados pela ANTT, observando asregulamentações da ANTT.CAPÍTULO X - SERVIÇO ADEQUADO10.1. A Concessão da exploração do Lote Rodoviário pressupõe a prestação <strong>de</strong> serviço a<strong>de</strong>quadoque a Concessionária <strong>de</strong>ve assegurar durante todo o prazo <strong>de</strong> Concessão.10.2. Serviço a<strong>de</strong>quado é o que satisfaz as condições <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, continuida<strong>de</strong>, eficiência,conforto, segurança, flui<strong>de</strong>z do tráfego, atualida<strong>de</strong>, generalida<strong>de</strong>, cortesia na sua prestação emodicida<strong>de</strong> das tarifas.10.3. Para os fins previstos neste <strong>Contrato</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se:a) regularida<strong>de</strong>: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no PER, neste<strong>Contrato</strong> e nas normas técnicas aplicáveis;b) continuida<strong>de</strong>: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços previstosno PER;Página 24 <strong>de</strong> 48

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