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BT 051 - CET

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Estudo de Viabilidade de Zona AzulAs condições diferenciadas de horário de funcionamento e período de permanência são estabelecidaspara atender peculiaridades da demanda no local. Assim, no caso do Parque do Ibirapuera, por exemplo,é permitida a permanência máxima na mesma vaga por 4 horas (com o uso de 2 cartões) porque asatividades culturais e de lazer exigem um tempo de permanência maior para o estacionamento dosveículos. Já no caso da Praça Charles Miller, o uso de um cartão de Zona Azul permite a permanênciamáxima na mesma vaga por 6 horas, de maneira a atender os estudantes das instituições de ensinoda região. Na Rua Sete de Abril, em virtude da densidade de estabelecimentos comerciais que geraforte demanda, o período máximo de permanência na mesma vaga é de somente 30 minutos, demaneira a garantir a máxima rotatividade na ocupação do meio fio.2.2 - Estacionamentos diferenciadosAlem da vaga convencional de Zona Azul, existem ainda outros tipos de vagas exclusivas que permitemo estacionamento de forma diferenciada conforme segue:2.2.1 – Zona Azul para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida (DeFis)A Constituição Federal, no artigo 227, § 1º, inciso II, estabelece a criação de programas de prevençãoe atendimento especializado para portadores de deficiência física e a facilitação de acesso aos bense serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.Em cumprimento a esta determinação, o Departamento de Operação do Sistema Viário através daportaria DSV G nº 14/02 publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 14/04/02, Anexo II concedeautorização especial, por meio da emissão do Cartão DeFis-DSV, para estacionamento de veículoutilizado por pessoas portadoras de deficiência física, nas vias e logradouros públicos, em vagasespeciais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso.A Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que estabelece as normas gerais e critériosbásicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida, estabelece no Art. 7º, Capítulo II, a obrigatoriedade de reserva de 2% (dois por cento) dasvagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou espaço público, visando garantir melhorcomodidade e facilidade de acesso.O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, em atendimento ao disposto na lei supracitada, definiue regulamentou através das Resoluções nºs 302 e 304 de 18 de dezembro de 2008, destinadasexclusivamente a veículos que transportes pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade delocomoção.Atualmente, o sistema Zona Azul na cidade de São Paulo dispõe de 782 vagas destinadas a deficientefísico (referência dezembro 2011), o que corresponde a 2,4% do total de vagas rotativas para veículosconvencionais, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão Azul e do Cartão DeFis-DSV.A sinalização específica encontra-se disponível para consulta no Manual de Sinalização Urbana -Regulamentação de Estacionamento e Parada – Deficiente Físico – Critérios de Projeto – <strong>CET</strong>.19

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