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BT 051 - CET

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Estudo de Viabilidade de Zona AzulANEXO 2Portaria nº 51/09 – SMTDispõe sobre a criação, em caráter experimental, do“Cartão Pacaembu”, na Zona Azul Especial situada naPraça Charles Miller, estabelece normas à suaimplantação.MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIOMUNICIPAL DE TRANSPORTES - SUBSTITUTO , no usodas atribuições que lhe foram outorgadas por lei,CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dosestacionamentos rotativos pagos da Cidade de São Paulo,principalmente em locais de grande concentração deusuários;CONSIDERANDO que a Praça Charles Miller possuicaracterísticas específicas quanto à sua utilização pelaproximidade de instituições de ensino e da implantaçãodo Museu do Futebol;CONSIDERANDO , principalmente, estudos efetivadospela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – <strong>CET</strong>,que concluíram pela viabilidade técnica e econômica decriação do “Cartão Pacaembu”, na Zona Azul Especial,situada na Praça Charles Miller;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redaçãoque lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº. 22.230, de 20de maio de 1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº27.867, de 7 de julho de 1989;R E S O L V E:Art. 1º - Criar o “Cartão Pacaembu”, em caráterexperimental, a ser utilizado para estacionamento na ZonaAzul Especial, situada na Praça Charles Miller, conformesinalização de regulamentação existente.Parágrafo único - Caberá à Gerência de Estacionamentoda Companhia de Engenharia de Tráfego – <strong>CET</strong>operacionalizar a confecção e cobrança, bem comodisponibilizar o Cartão Pacaembu aos interessados.Art. 2º - O “Cartão Pacaembu” deverá ser utilizado,desde que haja vagas disponíveis, de segunda à sextafeira e terá os seguintes preços:I – Período máximo de 08 (oito) horas: R$ 61,00(sessenta e um reais);II – Período máximo de 10 (dez) horas:R$ 76,00(setenta e seis reais);III - Período máximo de 12 (doze) horas: R$ 91,00(noventa e um reais).§ 1º - Os preços do cartão mencionado no “caput”deste artigo serão reajustados anualmente com base noIPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.§ 2º - Aos sábados, os cartões de que trata estaportaria somente poderão ser utilizados das 9:00h às18:00h, horário do funcionamento da Zona Azul Especial,inclusive aqueles com períodos de 10 (dez) ou 12 (doze)horas.§ 3º - O disposto neste artigo não se aplicará quandohouver eventos, nos termos definidos pela Lei nº 14.072,de 18 de outubro de 2005, regulamentado pelo Decretonº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, no Estádio MunicipalPaulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu e naPraça Charles Miller.Art. 3º - Para obtenção do “Cartão Pacaembu”, osinteressados deverão apresentar os seguintesdocumentos:I - requerimento devidamente preenchido pelointeressado;II - cópia reprográfica do “Certificado de Registrode Licenciamento de Veículo”, em validade.Art. 4º – A utilização do Cartão de forma indevida ouincorreta, bem como o descumprimento daregulamentação existente no local, implicará a aplicaçãodas penalidades previstas no Código de TrânsitoBrasileiro – CTB.Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicaçãoPortaria nº 135/11 – SMTEstabelece normas complementares para implantaçãode pontos de estacionamentos exclusivos de transporteremunerado de pequenas cargas por meio demotocicletas, denominado motofrete.MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIOMUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e,CONSIDERANDO a necessidade de criar pontos deestacionamento exclusivos para motofrete, em via pública,em cumprimento ao determinado no Decreto n. 48.919,de 10 novembro de 2007;CONSIDERANDO , ainda, as disposições contidas naResolução n. 302, de 18 de fevereiro de 2008 doCONTRAN;RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer regras, procedimentos econdições gerais para criação, transferência,remanejamento, alteração e exclusão de pontos deestacionamento de motofrete.Parágrafo único. Os pontos definidos nesta Portaria serãoexclusivos para estacionamento de qualquer motofretistaque possuir licença da motocicleta e do CONDUMOTOem validade junto à Prefeitura de São Paulo.71

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