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BT 051 - CET

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Estudo de Viabilidade de Zona AzulANEXO 2Art.8º Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação revogadas as disposições em contrário,especialmente o artigo 4º do Decreto nº11.661, de 30 dedezembro de 1974.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 dejulho de 1991, 438º da fundação de São Paulo.LUISA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITADALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos NegóciosJurídicosALMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das FinançasLÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de TransportesPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 dejulho de 1991.ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo deSecretária do Governo MunicipalParágrafo único. O atual Cartão Marrom poderá serutilizado até o prazo de 06 (seis) meses, a contar da datade publicação desta Portaria, quando então perderá suavalidade e deverá ser trocado pelo Cartão Azul de valorequivalente, nos postos indicados pela Companhia deEngenharia de Tráfego – <strong>CET</strong>.Art.3º. A utilização da “Zona Azul Caminhão” somente serápermitida para caminhões, caminhonetes e veículosmistos, ficando vedada para os demais tipos de veículos,no horário de funcionamento, previsto na placa desinalização.Art.4º. A sinalização existente deverá ser substituídagradativamente pela Companhia de Engenharia deTráfego – <strong>CET</strong>, dentro do prazo de 06 (seis) meses, parase adequar ao estabelecido nesta Portaria, a contar dadata de sua publicação.Art.5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Portaria nº 097 de 31 de julho de 2007.FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DETRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei e ,CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº11.661, de 30 de dezembro de 1974, com nova redaçãodada pelo artigo 1º, do Decreto nº22.230, de 20 de maiode 1986 e o disposto no artigo 2º, do Decreto nº27.867, de07 de julho de 1989;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso doestacionamento rotativo pago, na cidade de São Paulo,principalmente em locais de carga e descarga.CONSIDERANDO estudos da Companhia de Engenhariade Tráfego c- <strong>CET</strong>, que concluíram pela viabilidade técnicada mudança dos períodos máximos de estacionamentopermitidos para a operação de carga e descarga e deutilização de cartão unificado.RESOLVE:Art.1º. Fica estabelecido o Cartão Azul, em substituição aoCartão Marrom para utilização do estacionamento rotativopago para caminhões, caminhonetes e veículos mistos,denominado “Zona Azul Caminhão”, no Município de SãoPaulo.Art.2º. Para utilização da “Zona Azul Caminhão”,mencionada no artigo 1º, desta Portaria, será obrigatórioo uso do cartão da zona azul, da seguinte forma:a) 01 (um) cartão, para o período de meia hora;b) 02 (dois) cartões, para o período máximo de 01(uma) hora na mesma vaga.Portaria nº14 de 17 de abril de 2002.O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário- DSV, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando que compete à autoridade de trânsitoregulamentar o uso das vias e logradouros públicos sobsua circunscrição;Considerando, ainda, que a Constituição Federal, no artigo227, § 1º, inciso II, estabelece a criação de programas deprevenção e atendimento especializado para portadoresde deficiência física e a facilitação do acesso aos bens eserviços coletivos, com a eliminação de preconceitos eobstáculos arquitetônicos;Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 36.073,de 9 de maio de 1996, sobre a reserva de vaga nosestacionamentos rotativos pagos, tipo Zona Azul, paraveículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras dedeficiência ambulatória;Considerando o interesse em facilitar, por meio desinalização, o acesso das pessoas portadoras dedeficiência física a pólos de atração e locais onde a ofertade vagas de estacionamento é menor que a demandaexistente;Considerando a importância de garantir o bom uso dasvagas destinadas aos veículos dirigidos por pessoasdeficientes ou por quem as transportem, nas vias elogradouros públicos sob sua circunscrição,RESOLVE :65

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