10.07.2015 Views

BT 051 - CET

BT 051 - CET

BT 051 - CET

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Boletim Técnico 51 <strong>CET</strong>ANEXO 2Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembrode 2000, que dispõe sobre normas gerais e critériosbásicos para a promoção da acessibilidade das pessoasportadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção,que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade dereservar 2 % (dois por cento) das vagas emestacionamento regulamentado de uso público paraserem utilizadas exclusivamente por veículos quetransportem pessoas portadoras de deficiência ou comdificuldade de locomoção;Considerando o disposto no Decreto n° 5.296, de 02 dedezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00,para, no art. 25, determinar a reserva de 2 % (dois porcento) do total de vagas regulamentadas deestacionamento para veículos que transportem pessoasportadoras de deficiência física ou visual, desde quedevidamente identificados, resolve:Art. 1º As vagas reservadas para veículos quetransportem pessoas portadoras de deficiência e comdificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgãoou entidade de trânsito com circunscrição sobre a viautilizando o sinal de regulamentação R-6b“Estacionamento regulamentado” com a informaçãocomplementar conforme Anexo I desta Resolução.Art. 2º Para uniformizar os procedimentos defiscalização deverá ser adotado o modelo da credencialprevisto no Anexo II desta Resolução.§ 1º A credencial confeccionada no modeloproposto por esta Resolução terá validade em todo oterritório nacional.§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitidapelo órgão ou entidade executiva de trânsito do municípiode domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou comdificuldade de locomoção a ser credenciada.§ 3º A validade da credencial prevista neste artigoserá definida segundo critérios definidos pelo órgão ouentidade executiva do município de domicílio da pessoaportadora de deficiência e/ou com dificuldade delocomoção a ser credenciada.§ 4º Caso o município ainda não esteja integradoao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial seráexpedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito doEstado.Art. 3º Os veículos estacionados nas vagasreservadas de que trata esta Resolução deverão exibir acredencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ouem local visível para efeito de fiscalização.Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoasportadoras de deficiência e com dificuldade de locomoçãoem desacordo com o disposto nesta Resoluçãocaracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.Art. 5º. Os órgãos ou entidades com circunscriçãosobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta)dias, a partir da data de publicação desta Resolução,para adequar as áreas de estacionamento específicosexistentes ao disposto nesta Resolução.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.Alfredo Peres da SilvaPresidenteMarcelo Paiva dos SantosMinistério da JustiçaRui César da Silveira BarbosaMinistério da DefesaEdson Dias GonçalvesMinistério dos TransportesJose Antonio SilvérioMinistério da Ciência e TecnologiaCarlos Alberto Ferreira dos SantosMinistério do Meio AmbienteValter Chaves CostaMinistério da SaúdeLei nº6.895 de 25 de maio de 1966Estabelece cobrança de preço pelo estacionamento deveículos nos bens públicos de uso comum do povo.Art.1º O estacionamento de veículos em locaispreviamente determinados, nos bens públicos de usocomum do povo, onde for permitido, ficará sujeito aopagamento de preços a serem fixados em decretoexecutivo.§ 1º Na fixação dos preços serão considerados:a) o tempo de duração do estacionamento;b) as condições do local;c) as características dos veículos;d) os preços cobrados por particulares, em locaisanálogos;e) outros fatores que devem ser levados em conta.§ 2º A exploração dos locais destinados aestacionamento nos termos desta lei, poderá serconcedida a particulares, a título precário e medianteconcorrência pública que versará sobre a retribuiçãomensal a ser paga pelo concessionário à Prefeitura.62

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!