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BT 051 - CET

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Estudo de Viabilidade de Zona AzulANEXO 2RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículosdestinadas exclusivamente às pessoas idosas.O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usandoda competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Códigode Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenaçãodo Sistema Nacional de Trânsito;Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbitonacional, os procedimentos para sinalização efiscalização do uso de vagas regulamentadas paraestacionamento exclusivo de veículos utilizados poridosos;Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubrode 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que emseu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentoregulamentado de uso público para serem utilizadasexclusivamente por idosos, resolve:Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serãosinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito comcircunscrição sobre a via utilizando o sinal deregulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”com informação complementar e a legenda “IDOSO”,conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critériosestabelecidos pelo CONTRAN.Art. 2º Para uniformizar os procedimentos defiscalização deverá ser adotado o modelo da credencialprevisto no Anexo II desta Resolução.§ 1º A credencial confeccionada no modelo definidopor esta Resolução terá validade em todo o territórionacional.§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitidapelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Municípiode domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado aoSistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedidapelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.Art. 3º Os veículos estacionados nas vagasreservadas de que trata esta Resolução deverão exibir acredencial a que se refere o art. 2º sobre o painel doveículo, com a frente voltada para cima.Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoasidosas em desacordo com o disposto nesta Resoluçãocaracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII doCTB.Art. 5º A autorização poderá ser suspensa oucassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor,se verificada quaisquer das seguintes irregularidades nacredencial:I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;II - rasurada ou falsificada;III - em desacordo com as disposições contidasnesta Resolução, especialmente se constatada que avaga especial não foi utilizada por idoso.Art. 6º. Os órgãos ou entidades com circunscriçãosobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta)dias, a partir da data de publicação desta Resolução,para adequar as áreas de estacionamento específicosexistentes ao disposto nesta Resolução.Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.Alfredo Peres da SilvaPresidenteMarcelo Paiva dos SantosMinistério da JustiçaRui César da Silveira BarbosaMinistério da DefesaEdson Dias GonçalvesMinistério dos TransportesJose Antonio SilvérioMinistério da Ciência e TecnologiaCarlos Alberto Ferreira dos SantosMinistério do Meio AmbienteValter Chaves CostaMinistério da SaúdeRESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadasexclusivamente a veículos que transportem pessoasportadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usandoda competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Códigode Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenaçãodo Sistema Nacional de Trânsito;Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbitonacional, os procedimentos para sinalização efiscalização do uso de vagas regulamentadas paraestacionamento exclusivo de veículos utilizados notransporte de pessoas portadoras de deficiência e comdificuldade de locomoção;61

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