BT 051 - CET
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Boletim Técnico 51 <strong>CET</strong>ANEXO 2Portaria nº17/10 – SMTALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DETRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei,CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Federal 10.741, de1º de outubro de 2003, (“Estatuto do Idoso”) estabelece aobrigatoriedade da destinação de 5% (cinco por cento)das vagas de estacionamento regulamentadoexclusivamente para a utilização por idosos;CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 14.481, de 12de julho de 2007, assegura a reserva de 5% (cinco porcento) das vagas existentes nos estacionamentospúblicos e privados do Município de São Paulo aosveículos dirigidos ou conduzindo idosos; eCONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 303,de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional deTrânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional,os procedimentos para sinalização e fiscalização do usodas vagas regulamentadas para estacionamentoexclusivo de veículos utilizados por idosos;RESOLVE:Art. 1º. A utilização das vagas especiais deestacionamento nas vias e logradouros públicosdestinadas a veículos conduzidos ou que transportemidosos será realizada em conformidade com a presentePortaria.Parágrafo Único. As vagas especiais mencionadas no“caput” deverão ser identificadas com o sinal deregulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”,com informação complementar e a legenda “IDOSO”, nostermos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008,do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.Art. 2º. A utilização das vagas especiais deestacionamento nas vias e logradouros públicosdestinadas a veículos conduzidos ou que transportemidosos será realizada mediante a apresentação do “Cartãodo Idoso”, emitido pelo Departamento de Operação doSistema Viário – DSV, consoante modelo anexo à presentePortaria (ANEXO I).Art. 3º. Poderão obter o “Cartão do Idoso” as pessoascom idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,condutoras ou passageiras de veículos automotores,domiciliadas no Município de São Paulo.Art. 4º. As pessoas interessadas na obtenção do“Cartão do Idoso” poderão realizar o cadastramento pela“internet” ou diretamente na sede do Departamento deOperação do Sistema Viário – DSV.Art. 5º. Os interessados em realizar o cadastramentopela “internet” deverão preencher o formulárioinformatizado disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/e enviar os documentos abaixo relacionados, pelo correio,ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV(Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – CEP 05428-010):I. Protocolo do formulário informatizado, fornecidono ato da realização do cadastramento;II. Cópia simples da Carteira de Identidade oudocumento equivalente, comprobatório daidade mínima de 60 (sessenta) anos;III. Cópia simples do Cadastro de PessoasFísicas – CPF; eIV. Cópia simples de comprovante de residênciado requerente no Município de São Paulo,referente ao último mês anterior ao pedido;Parágrafo Único. As pessoas que realizarem ocadastramento pela “internet” poderão retirar o “Cartãodo Idoso” na sede do Departamento de Operação doSistema Viário – DSV (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros)em 10 (dez) dias contados da data de envio dadocumentação.Art. 6º. Os interessados em realizar o cadastramentopessoalmente deverão comparecer à sede doDepartamento de Operação do Sistema Viário (RuaSumidouro, 740 – Pinheiros), das 8h00 as 17h00 de 2ª a6ª feira, acompanhadas dos seguintes documentos:I. Formulário-padrão, disponibilizado no ANEXOII da presente Portaria, devidamentepreenchido;II. Cópia simples da Carteira de Identidade oudocumento equivalente, comprobatório daidade mínima de 60 (sessenta) anos;III. Cópia simples do Cadastro de PessoasFísicas – CPF; eIV. Cópia simples de comprovante de residênciado requerente no Município de São Paulo,referente ao último mês anterior ao pedido;§ 1º. O atendimento às pessoas interessadas emrealizar o cadastramento pessoalmente será realizadode acordo com o seguinte cronograma:ANO DE NASCIMENTO PERÍODO DE ATENDIMENTOPessoas nascidas até 1940 18/03/10 a 18/04/10Pessoas nascidas após 1940 19/04/10 a 18/05/10§ 2º. O Departamento de Operação do SistemaViário – DSV poderá expedir orientações complementaresacerca do escalonamento no atendimento das pessoasdas faixas etárias acima bem como acerca da forma deatendimento aos interessados no período posterior a18/5/10.68