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Revista Biotecnologia

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Não. A Lei de Proteção de Cultivaresassegurou que não fere o direto de propriedadeaquele que:a) reserva e planta sementes para usopróprio, em seu estabelecimento, ou emestabelecimento de terceiros, cuja possedetenha;b) usa ou vende como alimento oumatéria-prima o produto obtido do seuplantio, exceto para fins reprodutivos;c) utiliza a cultivar como fonte devariação no melhoramento genético ou napesquisa científica;d) multiplica material vegetativo decana-de-açúcar destinados à produçãopara fins de processamento industrial, emáreas de até 4 módulos fiscais;e) sendo pequeno produtor rural, multiplicasementes, para doação ou troca,exclusivamente para outros pequenos produtoresrurais, no âmbito de programas definanciamento e de apoio a pequenosprodutores rurais, conduzidos por órgãospúblicos ou organizações não-governamentais,autorizadas pelo Poder Público.10. Qual o prazo do direito de proteçãodas cultivares previsto na lei?A proteção vigorará pelo prazo de 15anos, excetuando-se as videiras, as árvoresfrutíferas, as árvores florestais e asárvores ornamentais, para as quais a duraçãoé de 18 anos. Após esses prazos acultivar cairá em domínio público.11. Quem poderá solicitar a proteçãode cultivar?Qualquer pessoa física ou jurídica quedetiver nova cultivar.No caso de pedidos de proteção decultivar provenientes do exterior, somentepara aqueles domiciliados em país quetenha proteção assegurada por tratado emvigor no Brasil e que assegure aos brasileirosa reciprocidade de direitos iguais ouequivalentes.12. Como será formulado o pedido deproteção de cultivar?Deverá ser formulado, através de formuláriopróprio e de documentos específicosexigidos, ao Serviço Nacional deProteção de Cultivares - SNPC, a ser criadono Ministério da Agricultura e do Abastecimento.13. Como será formalizada a concessãode proteção de cultivar?O Serviço Nacional de Proteção deCultivares - SNPC emitirá um Certificado deProteção de Cultivar; o qual, inclusive,poderá ser transferido a terceiros.14. Os pesquisadores contratadospor empresas públicas ou privadas oupor prestação de serviços terão direitossobre a cultivar protegida?A lei estabelece que, se não houverexpressa disposição contratual em contrário,pertence exclusivamente ao empregadorou ao tomador dos serviços os direitossobre as novas cultivares, desenvolvidasou obtidas pelo empregado ou prestadorde serviços, durante a vigência do Contratode Trabalho ou de Prestação de Serviços.15. O Certificado de Proteção de Cultivarpoderá ser cancelado ou extinto?Sim. A lei prevê o cancelamento ou aextinção do Certificado de Proteção deCultivar antes do prazo, por decisão doSNPC ou a requerimento de qualquerpessoa com legítimo interesse, pelo nãocumprimento das exigências legais e pelaperda da homogeneidade e estabilidadeda cultivar.Poderá ser cancelado também pelacomprovação de que a cultivar tenhacausado, após a sua comercialização,impacto desfavorável ao meio ambiente eà saúde humana.16. Existem salvaguardas na lei paraevitar e punir eventuais "manobras" nomercado e abuso do poder econômico?Sim. A lei prevê que a cultivar protegidapode ser objeto de "licença compulsória",para assegurar a sua disponibilidadeno mercado, a preços razoáveis, quandohouver, injustificadamente, impedimentosao seu fornecimento regular e abuso dopoder econômico.A cultivar protegida será declarada,pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento,de "uso público restrito", eautorizada sua multiplicação por terceiros,para atender às necessidades da políticaagrícola, nos casos de emergência nacional,abuso de poder econômico, ou outrascircunstâncias de extrema urgência e emcasos de uso público não-comercial.17. Quais são as sanções e multasprevistas na lei?A lei estabelece que aquele que vender,oferecer à venda, reproduzir, importar,exportar, bem como embalar ou armazenarpara esses fins ou ceder a qualquertítulo, material de propagação da cultivarprotegida, com denominação correta oucom outra, sem autorização do titular, ficaobrigado a indenizá-lo, além de ter omaterial apreendido.Além disso, pagará multa de 20% dovalor comercial do material apreendido,sem prejuízo das sanções legais previstas.E, no caso de reincidência, o valor damulta será duplicado. Neste caso, não seenquadram as exceções mencionadas noitem 9.18. Qual o reflexo da Lei de Proteçãode Cultivares no campo internacional?Com a Lei de Proteção de Cultivares, oBrasil está dando cumprimento a acordosinternacionais firmados e viabilizando condiçõespara que possa aderir à Convençãode 1978 da União Internacional para aObtenção de Proteção de Obtenções Vegetais- UPOV.Com a adesão à UPOV, o Brasil terá agarantia de que os direitos dos obtentoresbrasileiros de novas cultivares serão respeitadospelos países que tenham aderidoà UPOV, da mesma forma como sãoprotegidos os direitos dos nacionais dessespaíses.Isso significa que as cultivares desenvolvidasno Brasil não poderão ser exploradascomercialmente no exterior, nospaíses filiados à UPOV, sem o pagamentode direitos aos melhoristas. Caso o Brasilnão venha a aderir à UPOV, acordos dereciprocidade deverão, necessariamente,ser negociados com cada país para oreconhecimento da proteção das cultivaresbrasileiras nos mesmos.Na área de propriedade industrial e dedireitos autorais ocorre situação semelhante.Essas duas matérias são tratadasem dois tratados específicos, respectivamentea Convenção de Paris e a Convençãode Berna, da década de 1880. Com omesmo objetivo de garantir reciprocidadede direitos, o Brasil participa das duasconvenções desde seus primórdios.19. O que é a UPOV?A UPOV (União Internacional paraProteção das Obtenções Vegetais) é umaorganização internacional com sede emGenebra (Suíça), responsável pelaimplementação da Convenção Internacionalde Proteção de Novas Variedades dePlantas, cuja primeira versão data de 1961e que sofreu três revisões: em 1972, em1978 e em 1991.20. Como está a situação do Brasil emrelação aos demais países do Mercosul eda América Latina?Se não aderir à UPOV, o Brasil ficaráem situação de desvantagem no Mercosul,pois Argentina, Paraguai e Uruguai ouparticipam ou estão em fase de adesão àConvenção da UPOV/78, para que as suascultivares sejam protegidas em todos ospaíses signatários desta Convenção.Dentre os demais países da AméricaLatina, o Chile e o Equador já pertencemà UPOV/78. A Colômbia, Bolívia eVenezuela já possuem legislações aprovadase estão em processo de adesão àUPOV. O Peru vem tramitando sua legislaçãono Congresso. Cuba e Panamá estãoem processo de definição de suas legislações,no modelo UPOV.Como um dos 11 países integrantes daAssociação Latino Americana de Desenvolvimento(ALADI), o Brasil vem sendooficialmente solicitado a ratificar documentode harmonização na área de proteçãode cultivares. O mesmo vem ocorrendonas negociações da ALCA (Área deLivre Comércio das Américas), pois umgrupo de trabalho intergovernamental estáanalisando as convergências e divergênciasdas legislações dos países que comporãoa área de livre comércio a partir de2005.21. Quando a Lei de Proteção de Cultivaresentra em vigor ?A Lei de Proteção de Cultivares entrouem vigor em 28 de abril de 1997.Caso queira outras informações, escreva,um e-mail para:BIOTECNOLOGIA Ciência &Desenvolvimento.<strong>Biotecnologia</strong> Ciência & Desenvolvimento 49

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