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MAPA 1 - Fundação Abrinq

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AVALIANDO O PRIMEIROANO DA GESTÃOO Prefeito Amigo da Criança é o dirigente queconhece a situação da população infanto-juvenile constrói a visão de um futuro melhor;estabelece metas para sua gestão; coloca emprática um plano de ação que envolve ecompromete a sociedade e a administraçãopública, e avalia os resultados de sua gestãocom transparência e responsabilidade.Os municípios têm um papel fundamental na consolidaçãodos direitos sociais no Brasil. O quanto cada umestá contribuindo para o avanço das políticas públicasde atenção à criança e ao adolescente ficará evidenciado nesseMapa 1, que avaliará os procedimentos de gestão desenvolvidosneste primeiro ano de mandato.Dessa forma, o PPAC reafirma fundamentos básicos para umagestão pública democrática, transparente, racional e responsável.Ao longo de dez anos, esses princípios têm sido divulgadosaos municípios, por meio de publicações, seminários e outrosmeios de comunicação. A Coleção Compromisso é Ação é umexemplo dessa estratégia, razão pela qual sugerimos a releiturados seus três volumes. Neles será possível encontrar sugestõesde ações a serem desenvolvidas, experiências de gestão demunicípios reconhecidos com o selo Prefeito Amigo da Criança,indicadores básicos a serem monitorados para análise da realsituação da infância e adolescência e reflexões sobre o atualcontexto sociopolítico da gestão municipal.O Mapa 1 vai evidenciar o quanto as políticas sociaisdo município estão inseridas em um sistema unificado eparticipativo.As diretrizes para a gestão, expressas na Constituição Federalde 1988 e na legislação ordinária subseqüente, destacam aconsolidação de pactos de responsabilidade entre as instânciasgovernamentais como meio de efetivar políticas asseguradorasde direitos, com especial referência aos sistemas unificados eparticipativos de políticas sociais, como é o caso da AssistênciaSocial, Saúde e Educação.O PPAC busca a implementação dos Sistemas Unificados equer saber, nesse Mapa 1, se as gestões municipais da Saúde,Educação e Assistência Social estão habilitadas e em plenofuncionamento. Quer saber também se os Conselhos Municipaisdos Direitos e os Conselhos Tutelares² são atuantes e contribuempara concretizar a atenção prioritária à infância. Esses doisindicadores permitem mensurar o respeito à legislação em vigore o empenho na construção de uma gestão responsável.Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do AdolescenteTem por atribuições propor, deliberar e controlar aspolíticas públicas do município na área da criança e doadolescente. É um órgão paritário, ou seja, composto porigual número de representantes do poder público e dasociedade civil.Conselhos TutelaresSão órgãos permanentes e autônomos, encarregadospela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitosda criança e do adolescente (ECA art.131). O ConselhoTutelar é uma autoridade pública colegiada, encarregadade zelar pela proteção integral da população infantojuvenil,no caso de violação de direitos.Os eixos básicos para a implantação dos Sistemas Unificadosde Políticas Sociais, estão vinculados à criação e instalação deconselhos paritários de políticas sociais, elaboração de planosmunicipais com participação coletiva e criação de fundos específicos,controlados pela sociedade, para financiamento das ações.Sabemos que a maioria dos municípios brasileiros cumpre asformalidades legais para a habilitação, mas precisamos refletirse esse cumprimento se traduz em práticas de gestão.² O ECA estabelece que haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar por município, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, no entanto, oConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua resolução 75/01 de 22/10/2001 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos ConselhosTutelares, recomenda a criação de um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes, ou em densidade populacional menor quando o município for organizado por Regiões Administrativas, outenha extensão territorial que justifique a criação de mais de um Conselho Tutelar por região, devendo prevalecer sempre o critério da menor proporcionalidade.9

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