AVALIANDO O PRIMEIROANO DA GESTÃOO Prefeito Amigo da Criança é o dirigente queconhece a situação da população infanto-juvenile constrói a visão de um futuro melhor;estabelece metas para sua gestão; coloca emprática um plano de ação que envolve ecompromete a sociedade e a administraçãopública, e avalia os resultados de sua gestãocom transparência e responsabilidade.Os municípios têm um papel fundamental na consolidaçãodos direitos sociais no Brasil. O quanto cada umestá contribuindo para o avanço das políticas públicasde atenção à criança e ao adolescente ficará evidenciado nesseMapa 1, que avaliará os procedimentos de gestão desenvolvidosneste primeiro ano de mandato.Dessa forma, o PPAC reafirma fundamentos básicos para umagestão pública democrática, transparente, racional e responsável.Ao longo de dez anos, esses princípios têm sido divulgadosaos municípios, por meio de publicações, seminários e outrosmeios de comunicação. A Coleção Compromisso é Ação é umexemplo dessa estratégia, razão pela qual sugerimos a releiturados seus três volumes. Neles será possível encontrar sugestõesde ações a serem desenvolvidas, experiências de gestão demunicípios reconhecidos com o selo Prefeito Amigo da Criança,indicadores básicos a serem monitorados para análise da realsituação da infância e adolescência e reflexões sobre o atualcontexto sociopolítico da gestão municipal.O Mapa 1 vai evidenciar o quanto as políticas sociaisdo município estão inseridas em um sistema unificado eparticipativo.As diretrizes para a gestão, expressas na Constituição Federalde 1988 e na legislação ordinária subseqüente, destacam aconsolidação de pactos de responsabilidade entre as instânciasgovernamentais como meio de efetivar políticas asseguradorasde direitos, com especial referência aos sistemas unificados eparticipativos de políticas sociais, como é o caso da AssistênciaSocial, Saúde e Educação.O PPAC busca a implementação dos Sistemas Unificados equer saber, nesse Mapa 1, se as gestões municipais da Saúde,Educação e Assistência Social estão habilitadas e em plenofuncionamento. Quer saber também se os Conselhos Municipaisdos Direitos e os Conselhos Tutelares² são atuantes e contribuempara concretizar a atenção prioritária à infância. Esses doisindicadores permitem mensurar o respeito à legislação em vigore o empenho na construção de uma gestão responsável.Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do AdolescenteTem por atribuições propor, deliberar e controlar aspolíticas públicas do município na área da criança e doadolescente. É um órgão paritário, ou seja, composto porigual número de representantes do poder público e dasociedade civil.Conselhos TutelaresSão órgãos permanentes e autônomos, encarregadospela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitosda criança e do adolescente (ECA art.131). O ConselhoTutelar é uma autoridade pública colegiada, encarregadade zelar pela proteção integral da população infantojuvenil,no caso de violação de direitos.Os eixos básicos para a implantação dos Sistemas Unificadosde Políticas Sociais, estão vinculados à criação e instalação deconselhos paritários de políticas sociais, elaboração de planosmunicipais com participação coletiva e criação de fundos específicos,controlados pela sociedade, para financiamento das ações.Sabemos que a maioria dos municípios brasileiros cumpre asformalidades legais para a habilitação, mas precisamos refletirse esse cumprimento se traduz em práticas de gestão.² O ECA estabelece que haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar por município, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, no entanto, oConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua resolução 75/01 de 22/10/2001 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos ConselhosTutelares, recomenda a criação de um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes, ou em densidade populacional menor quando o município for organizado por Regiões Administrativas, outenha extensão territorial que justifique a criação de mais de um Conselho Tutelar por região, devendo prevalecer sempre o critério da menor proporcionalidade.9
O Mapa 1 vai verificar a existência do Sistema deGarantia de Direitos e o quanto ele está fortalecido.A atenção à criança e ao adolescente pressupõe a implementaçãodo Sistema de Garantia de Direitos, um esforço para assegurara atuação articulada em torno dessa população, de modoa atender ao estabelecido no artigo 86 do Estatuto da Criançae do Adolescente (ECA): “A política de atendimento dos direitosda criança e do adolescente, far-se-á através de um conjuntoarticulado de ações governamentais e não-governamentais, daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O PPACtem buscado, em todas as suas publicações, reforçar a necessidadede criar e fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.O Sistema é composto pelo Conselho Tutelar, Conselho dosDireitos, Juizado da Infância e da Juventude, MinistérioPúblico, Defensoria Pública, Delegacias de Proteção às Crianças eaos Adolescentes, organizações não-governamentais deatendimento e defesa dos direitos da infância, e de serviçospúblicos básicos. São três os seus eixos de atuação: promoção,controle social e defesa.Promoção - É o eixo responsável pelo atendimento direto dosdireitos da criança e do adolescente. Compreende os serviçospúblicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, entreoutras, e as instituições não-governamentais que oferecematendimento à população infanto-juvenil. Por envolverdiretamente as políticas governamentais, o eixo da promoçãoé o que tem participação mais destacada das prefeituras. OsConselhos dos Direitos e outros conselhos setoriais, como os deassistência social, educação e saúde, também são atores importantes,pelo seu papel de deliberar sobre políticas públicas.Controle social - Reúne os órgãos e as instituições responsáveispela vigilância, pelo acompanhamento e pela avaliação dofuncionamento geral do sistema. São atores importantes desseeixo os fóruns e as frentes que congregam organizações nãogovernamentaisda área, responsáveis por exercer o controlesocial; o Ministério Público, os Conselhos dos Direitos, osConselhos Tutelares, o Tribunal de Contas e as ouvidorias, queexercem o controle institucional das políticas. O trabalho demonitoramento abrange tanto as políticas governamentaisquanto a atuação de entidades da sociedade civil.Defesa - Atua na responsabilização pelo não-cumprimentoou violação dos direitos previstos no ECA. São passíveis deresponsabilização tanto um adulto que tenha praticado um atode violência contra a criança, por exemplo, quanto secretariasmunicipais que deixam de atender aos direitos à educação e àsaúde. Os órgãos que fazem parte desse eixo são o ConselhoTutelar, o Juizado da Infância e da Juventude, o MinistérioPúblico, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e as entidades dedefesa dos direitos da criança e do adolescente, entre outros.(Unicef ³, 2005, p.12)O Mapa 1 quer avaliar a intersetorialidade das açõese o quanto elas estão sendo garantidas no OCAA base de funcionamento de todos os sistemas de políticassociais é a articulação intersetorial, com clara definição deresponsabilidades e competências, pressupondo a revisão ereflexão conjunta das ações propostas. A divisão da administraçãopública em setores é um mecanismo para organizar açõese facilitar fluxos, não podendo ser estratégia para formação deguetos e disputa de poder. O PPAC está convicto de queos resultados da gestão só serão efetivos se houver açãointersetorial, diagnóstico preciso que aponte prioridades,planejamento compatível e correta destinação dos recursospúblicos. Esses elementos possuem caráter transversal àspolíticas e carecem de pactuação coletiva, sob pena de enfraquecera democracia, segundo a síntese de Bruno Daniel:“Não se realiza, então, clara hierarquização das ações governamentais,alicerçada em discussão política. Um núcleo restrito dedirigentes da confiança do governante toma as decisões sobre adivisão de recursos entre setores. Isso enfraquece a democraciano interior do próprio governo. Decorre daí que suas diretrizestendem a ser genéricas, para acomodar interesses conflitantes.Entram no jogo decisório interesses por vezes presos aocalendário das disputas eleitorais, desvalorizando-se osresultados das ações de longo prazo e comprometendo oplanejamento.” (Coleção Compromisso é Ação, vol. 3, p. 71)Seguindo essa lógica, o PPAC destaca a importância do OCA,como ferramenta essencial para assegurar a intersetorialidadedas ações, constituindo-se, adicionalmente, em mecanismopara a organização administrativa e o controle social. As peçasorçamentárias devem estar vinculadas à implementação deações prioritárias definidas a partir de um diagnóstico precisoda realidade, com definição de metas de curto e longo prazo edestinação dos recursos necessários para o seu alcance. Evita-se,dessa forma, a improvisação e assegura-se o controle sobre osresultados e impactos das ações. O detalhamento está expressono Eixo 4 do Mapa1.³ Girade, H. A. e Didonet, V. (coordenadores) O município e a criança de até 6 anos: direitos cumpridos, respeitados e protegidos - Unicef, 2005.10