Serviços de Proteção BásicaSegundo a Política Nacional de Assistência Social, sãoaqueles que potencializam a família como unidade dereferência, fortalecendo seus vínculos internos eexternos de solidariedade, a partir do protagonismo deseus membros e da oferta de um conjunto de serviços locaisque visam à convivência, à socialização e ao acolhimento,em famílias cujos vínculos familiar e comunitário nãoforam rompidos, bem como à promoção da integração aomercado de trabalho. Essas ações são realizadas por meiodo Programa de Atenção Integral às Famílias, Programa deInclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento da Pobreza,serviços socioeducativos para crianças, adolescentes ejovens, visando à proteção, socialização e ao fortalecimentodos vínculos familiares e comunitários, programas deincentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimentodos vínculos familiares e comunitários, centros deinformação e de educação para o trabalho, voltados parajovens e adultos.Serviços de Proteção Especial deMédia ComplexidadeSão aqueles que oferecem atendimento a famílias e indivíduosque tiveram seus direitos violados e cujos vínculosfamiliar e comunitário não foram rompidos. Nesse sentido,requerem maior estruturação técnico-operacional, atençãoespecializada e mais individualizada, e acompanhamentosistemático e monitorado. Abrangem as seguintes ações:serviço de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem derua, medidas socioeducativas em meio aberto, serviço dehabilitação e reabilitação, na comunidade, das pessoascom deficiência.Serviços de Proteção Especial de Alta ComplexidadeSão aqueles que garantem proteção integral – moradia,alimentação, higienização e trabalho protegido parafamílias e indivíduos que se encontram sem referência, emsituação de ameaça e que precisam ser retirados de seunúcleo familiar ou comunitário. Abrangem os seguintesserviços: atendimento integral institucional, Casa depassagem, República, Família substituta, Famíliaacolhedora, medidas socioeducativas restritivas e privativasde liberdade.21
EIXO 4 • Orçamento Criança e Adolescente (OCA)Implantar o Orçamento Criança e Adolescente nomunicípio é mais do que preencher um relatóriocom despesas e ações programadas e realizadas.Significa implementar uma cultura de gestãointegrada, intersetorial e participativa dirigida para acriança e o adolescente, que exige o realenvolvimento dos diversos agentes administrativose comunitários. É um desafio para todasas Administrações Municipais.Com a apuração do OCA, o PPAC pretende que a gestão municipaldisponha de informações sobre as políticas em benefício dainfância e adolescência e que planeje ações envolvendo, na suaformulação e avaliação, todos os setores da AdministraçãoMunicipal e os representantes das entidades de defesa dosdireitos da criança e do adolescente.Nesta edição do PPAC, o município está convidado acumprir metas referentes ao Orçamento Criança eAdolescente (OCA): uma seleção e um agrupamentode ações e despesas a partir do Orçamento ou dos Relatóriosde Execução de sua Prefeitura, de acordo com metodologiadesenvolvida pela <strong>Fundação</strong> <strong>Abrinq</strong> e pelo Fundo das NaçõesUnidas para a Infância (Unicef), juntamente com o Instituto deEstudos Socioeconômicos (Inesc).A síntese da metodologia do OCA pode ser conferidano Guia Prefeito Amigo da Criança (pp. 36-44) ou naapresentação realizada durante os Seminários Regionais,disponível no site da <strong>Fundação</strong> <strong>Abrinq</strong>:www.fundabrinq.org.br/portal/alias__abrinq/lang__pt-BR/tabid__117/default.aspxA metodologia detalhada está na publicação De Olhono Orçamento Criança, especialmente no Caderno 1– Apurando o Orçamento Criança, cuja versão eletrônicaestá disponível no endereço:www.fundabrinq.org.br/portal/alias__abrinq/lang__pt-BR/tabid__234/ID=374/default.aspxConsulte esse material, pois todas as metas devem seguira metodologia do Orçamento Criança e Adolescenteindicada nesses documentos.Para tanto, o PPAC-OCA prevê que o município cumpra duasfases de metas (Mapas 1 e 2), conforme programado no GuiaPrefeito Amigo da Criança (pp. 36-46). A divisão em dois mapastem caráter didático e visa criar condições para que todos osmunicípios inscritos possam, de fato, implantar o OrçamentoCriança e Adolescente. Mais do que o preenchimento de umrelatório com despesas e ações programadas e realizadas, asmetas solicitadas destinam-se à implementação de uma culturade gestão integrada, intersetorial e participativa na cidade,dirigida para a criança e o adolescente, que exige o real envolvimentodos diversos agentes administrativos e comunitários.É um desafio para todas as Administrações Municipais. NesseMapa 1, a ser preenchido, o PPAC deseja saber como está aimplantação do Orçamento Criança e Adolescente no município.Como o OCA é uma novidade, certamente vai haver dificuldadestanto na compreensão da metodologia quanto na suaimplementação no município. É muito importante informarao PPAC sobre os desafios encontrados, para obter asorientações necessárias. No Mapa 1 há um espaço para detalharas dificuldades enfrentadas. Preenchê-lo requer reflexãocuidadosa e a realização dos encaminhamentos para viabilizaras metas previstas, já neste ano. Isso será fundamental paraque a idéia do Orçamento Criança e Adolescente seja difundidana Administração Municipal e na cidade, a fim de concretizara experiência e implementar as fases subseqüentes, que serãosolicitadas no Mapa 2.22