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Responsabilidade Social e Diversidade - BNDES

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Discriminação, encarregados de coordenar ações de combate à discriminaçãoem matéria de emprego e profissão.Art. 2º – Compete aos Núcleos:I – instituir programas educativos que garantam a aplicação das políticasde promoção da igualdade de oportunidades, em matéria de empregoe profissão;II – propor estratégias e ações que visem eliminar a discriminação e otratamento degradante e que protejam a dignidade da pessoa humana,em matéria de trabalho;III – atuar como centro aglutinador do relacionamento das diversasorganizações públicas e privadas que têm como objetivo o combate àdiscriminação, na busca da convergência de esforços para a eficácia eefetividade social de suas ações;IV – celebrar parcerias com organizações empresariais, sindicais enão governamentais, objetivando sistematização do fluxo de informaçõesrelativas às vagas disponibilizadas e preenchidas por segmentosda população mais vulneráveis à discriminação;V – manter cadastro, através de banco de dados, da oferta e demandade emprego para portadores de deficiência, com vistas ao atendimentoda cota legal nas empresas; eVI – acolher denúncias de práticas discriminatórias no trabalho, buscandosolucioná-las de acordo com os dispositivos legais e, quando foro caso, encaminhá-las ao Ministério Público do Trabalho.Art. 3º – A designação dos membros que comporão os Núcleos deque trata esta Portaria compete ao titular da respectiva Delegacia Regionaldo Trabalho.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PAULO JOBIM FILHO126

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