13.07.2015 Views

Responsabilidade Social e Diversidade - BNDES

Responsabilidade Social e Diversidade - BNDES

Responsabilidade Social e Diversidade - BNDES

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

concurso público, observada a Constituição Federal, é matéria a sertratada em legislação própria.1.3 – A dispensa de empregado na condição estabelecida no caput.ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e aimotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrerapós a contratação de substituto em condição semelhante.1.4 – Caberá a Fiscalização aplicar as penalidades previstas na legislaçãoprevidenciária pelo descumprimento do disposto no artigo 93 eseu parágrafo primeiro da Lei n° 8.213/91.1.5 – Após lavrado o auto de Infração – Al e não tendo a empresacumprido a obrigação no prazo determinado, a Fiscalização deverá formalizarprocesso que será encaminhado ao Seguro <strong>Social</strong> para remessaao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis.2 – Considerar como beneficiário reabilitado, o segurado e o dependentevinculados ao Regime Geral de Previdência <strong>Social</strong> – RGPS, submetidosa processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologadopelo Instituto Nacional do Seguro <strong>Social</strong> – INSS.3 – Considerar como pessoa portadora de deficiência habilitada, aquelanão vinculada ao RGPS, que se tenha submetido a processo de habilitaçãoprofissional desenvolvido ou homologado pelo INSS.4 – Determinar que sejam definidos os instrumentos necessários àefetividade das ações pertinentes, inclusive produção de dados estatísticossobre o total de empregados e vagas preenchidas, para acompanhamentopor parte das unidades de reabilitação profissional e, quandosolicitado, por sindicatos e entidades representativas de categorias.5 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CRÉSIO DE MATOS ROLIMDECRETO Nº 129, DE 22 DE MAIO DE 1991Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho– OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.128

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!