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Fundamentos<br />

Histórico-<br />

Filosóficos<br />

da Educação<br />

INATISMO: Concepção segundo a qual as idéias ou os princípios já existem na<br />

mente dos indivíduos e portanto não surgem de fora para dentro.<br />

ARANHA, 20<strong>02</strong>, p. 238.<br />

LEI DAS DOZE TÁBUAS: Código Jurídico baseado em velhos costumes e em novas<br />

leis plebéias.<br />

LEIGO: Quem não é eclesiástico que não segue a carreira religiosa.<br />

NOBRE: Classe social que possuía privilégios de nascimento, geralmente eram proprietários de terras.<br />

RATIO STUDIORUM: Plano de estudos da Companhia de Jesus, aprovado em 1599, que ainda<br />

hoje é o método ministrado nos colégios jesuítas.<br />

LUZURIAGA, 2001, p. 118.<br />

SERVOS: Classe social que prestava serviços à nobreza e ao clero, não eram proprietários.<br />

SÍMBOLO: Um elemento adotado de forma convencional como representação de um outro<br />

elemento, ou seja, são mediações de que nos servimos para lidar com os objetos, com as circunstâncias<br />

e até mesmo com outros símbolos.<br />

TOTALITÁRIO: É a ação que centraliza todas as decisões e poderes em uma pessoa ou grupo de<br />

pessoas. Na educação isso se refletia na autoridade total e incontestável do mestre.<br />

TRIBUNATO DA PLEBE: Grupo de dez pessoas que representavam os plebeus na política romana.<br />

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