Revista Elas por elas 2016
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
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Medidas protetivas<br />
Existem várias medidas protetivas<br />
previstas na Lei Maria da Penha. O<br />
objetivo é proteger as mulheres que<br />
sofreram agressões e ameaças. <strong>Elas</strong><br />
são consideradas exemplificativas, <strong>por</strong>tanto,<br />
na prática os juízes podem adicionar<br />
novos elementos, de acordo<br />
com o caso.<br />
Medidas mais comuns:<br />
➊ Afastamento do agressor da casa<br />
onde o casal mora, quando a mulher<br />
sofrer violência, independentemente<br />
de quem a casa pertença;<br />
➋ Permitir que a mulher se afaste da<br />
casa sem que ela perca os direitos relativos<br />
aos bens;<br />
➌ Quando a vítima é obrigada a fugir,<br />
é determinado o afastamento do agressor<br />
e recondução da mulher para a casa;<br />
➍ Proibição de aproximação do agressor<br />
a uma determinada distância. Cada<br />
juiz dá a distância que entender adequada.<br />
Proibição de se aproximar da<br />
mulher, familiares e testemunhas do<br />
caso;<br />
➎ Proibição de se fazer qualquer contato,<br />
seja <strong>por</strong> telefone, e-mail, redes<br />
sociais, etc;<br />
➏ Proibição de frequentar lugares onde<br />
a mulher transita com mais frequência,<br />
como casa e trabalho.<br />
Obs: A mulher deve tirar cópias da<br />
medida protetiva e carregar para<br />
onde ela for. Caso ocorra alguma<br />
violação, deve apresentar à policia.<br />
SERVIÇO<br />
Delegacia Especializada<br />
de Atendimento à<br />
Mulher - DEAM<br />
Funcionamento: 24 horas<br />
Rua São Paulo, 679, Centro<br />
Belo Horizonte/MG<br />
Ê 3270-3242 e 3270-3245<br />
Núcleo de Defesa<br />
da Mulher – NUDEM<br />
Funcionamento:<br />
das 8h às 17h<br />
Av. Amazona, 560,<br />
2º andar - Centro<br />
Belo Horizonte/MG<br />
Ê 3270-3202<br />
Centro Risoleta Neves de<br />
Atendimento de Minas<br />
Gerais - CERNA<br />
Funcionamento:<br />
das 8h às 17h<br />
Av. Amazonas, 558,<br />
1º andar - Centro<br />
Belo Horizonte<br />
Ê 3270-3235<br />
Benvinda - Centro de<br />
Apoio à Mulher<br />
Funcionamento:<br />
das 8h às 18h<br />
Rua Hermílio Alves, 34<br />
Santa Tereza<br />
Belo Horizonte/MG<br />
Ê 3277-4379 e 3277-4380<br />
ENTREVISTA<br />
ERMELINDA IRENO<br />
Qual é o balanço dos 10 anos da<br />
Lei Maria da Penha?<br />
Sem sombra de dúvida, é uma Lei<br />
muito robusta, uma das legislações<br />
mais qualificadas, se levarmos em consideração<br />
os países que decidiram enfrentar<br />
a violência contra a mulher. Os<br />
mecanismos previstos na Lei pensam<br />
desde a perspectiva de urgência ao<br />
atendimento continuado em diversas<br />
esferas, criminalização dos atos de violência<br />
e também o acompanhamento<br />
psicológico dos homens que praticaram<br />
atos de violência. No entanto, é<br />
necessário destacar que para a Lei ter<br />
efetividade é preciso o auxílio de alguns<br />
elementos, entre eles alguns serviços<br />
que já estavam constiuídos<br />
mesmo antes da Lei Maria da Penha.<br />
De toda forma, a Lei depende do funcionamento<br />
de todos os seus mecanimos<br />
para que seja efetivo o combate à<br />
violência. Sendo assim, o grande desafio<br />
que enfrentamos hoje, do ponto de<br />
vista aqui de Minas Gerais, <strong>por</strong> exemplo,<br />
é a aplicação, justamente pela falta<br />
de mecanismos que condicionem isso.<br />
Se formos analisar, temos em Minas<br />
853 municípios, mas não temos nenhum<br />
juizado previsto na Lei. O que<br />
temos são quatro varas especializadas<br />
que funcionam em Belo Horizonte, nenhuma<br />
também no interior do Estado,<br />
onde a Lei é aplicada nas varas criminais<br />
comuns.<br />
A situação é mais grave do que<br />
muita gente imagina?<br />
O nosso sinal estava alaranjado até<br />
pouco tempo atrás. Agora, já está co-<br />
50 <strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - Junho <strong>2016</strong>