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Revista Elas por elas 2016

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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Medidas protetivas<br />

Existem várias medidas protetivas<br />

previstas na Lei Maria da Penha. O<br />

objetivo é proteger as mulheres que<br />

sofreram agressões e ameaças. <strong>Elas</strong><br />

são consideradas exemplificativas, <strong>por</strong>tanto,<br />

na prática os juízes podem adicionar<br />

novos elementos, de acordo<br />

com o caso.<br />

Medidas mais comuns:<br />

➊ Afastamento do agressor da casa<br />

onde o casal mora, quando a mulher<br />

sofrer violência, independentemente<br />

de quem a casa pertença;<br />

➋ Permitir que a mulher se afaste da<br />

casa sem que ela perca os direitos relativos<br />

aos bens;<br />

➌ Quando a vítima é obrigada a fugir,<br />

é determinado o afastamento do agressor<br />

e recondução da mulher para a casa;<br />

➍ Proibição de aproximação do agressor<br />

a uma determinada distância. Cada<br />

juiz dá a distância que entender adequada.<br />

Proibição de se aproximar da<br />

mulher, familiares e testemunhas do<br />

caso;<br />

➎ Proibição de se fazer qualquer contato,<br />

seja <strong>por</strong> telefone, e-mail, redes<br />

sociais, etc;<br />

➏ Proibição de frequentar lugares onde<br />

a mulher transita com mais frequência,<br />

como casa e trabalho.<br />

Obs: A mulher deve tirar cópias da<br />

medida protetiva e carregar para<br />

onde ela for. Caso ocorra alguma<br />

violação, deve apresentar à policia.<br />

SERVIÇO<br />

Delegacia Especializada<br />

de Atendimento à<br />

Mulher - DEAM<br />

Funcionamento: 24 horas<br />

Rua São Paulo, 679, Centro<br />

Belo Horizonte/MG<br />

Ê 3270-3242 e 3270-3245<br />

Núcleo de Defesa<br />

da Mulher – NUDEM<br />

Funcionamento:<br />

das 8h às 17h<br />

Av. Amazona, 560,<br />

2º andar - Centro<br />

Belo Horizonte/MG<br />

Ê 3270-3202<br />

Centro Risoleta Neves de<br />

Atendimento de Minas<br />

Gerais - CERNA<br />

Funcionamento:<br />

das 8h às 17h<br />

Av. Amazonas, 558,<br />

1º andar - Centro<br />

Belo Horizonte<br />

Ê 3270-3235<br />

Benvinda - Centro de<br />

Apoio à Mulher<br />

Funcionamento:<br />

das 8h às 18h<br />

Rua Hermílio Alves, 34<br />

Santa Tereza<br />

Belo Horizonte/MG<br />

Ê 3277-4379 e 3277-4380<br />

ENTREVISTA<br />

ERMELINDA IRENO<br />

Qual é o balanço dos 10 anos da<br />

Lei Maria da Penha?<br />

Sem sombra de dúvida, é uma Lei<br />

muito robusta, uma das legislações<br />

mais qualificadas, se levarmos em consideração<br />

os países que decidiram enfrentar<br />

a violência contra a mulher. Os<br />

mecanismos previstos na Lei pensam<br />

desde a perspectiva de urgência ao<br />

atendimento continuado em diversas<br />

esferas, criminalização dos atos de violência<br />

e também o acompanhamento<br />

psicológico dos homens que praticaram<br />

atos de violência. No entanto, é<br />

necessário destacar que para a Lei ter<br />

efetividade é preciso o auxílio de alguns<br />

elementos, entre eles alguns serviços<br />

que já estavam constiuídos<br />

mesmo antes da Lei Maria da Penha.<br />

De toda forma, a Lei depende do funcionamento<br />

de todos os seus mecanimos<br />

para que seja efetivo o combate à<br />

violência. Sendo assim, o grande desafio<br />

que enfrentamos hoje, do ponto de<br />

vista aqui de Minas Gerais, <strong>por</strong> exemplo,<br />

é a aplicação, justamente pela falta<br />

de mecanismos que condicionem isso.<br />

Se formos analisar, temos em Minas<br />

853 municípios, mas não temos nenhum<br />

juizado previsto na Lei. O que<br />

temos são quatro varas especializadas<br />

que funcionam em Belo Horizonte, nenhuma<br />

também no interior do Estado,<br />

onde a Lei é aplicada nas varas criminais<br />

comuns.<br />

A situação é mais grave do que<br />

muita gente imagina?<br />

O nosso sinal estava alaranjado até<br />

pouco tempo atrás. Agora, já está co-<br />

50 <strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - Junho <strong>2016</strong>

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