previdência | mudanças Os efeitos do fim do fator previdenciário Novo cálculo foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Entenda como funciona a proposta e como ela poderá impactar no mercado de previdência privada Lívia Sousa 32
Estacionada há 12 anos, a discussão sobre o fim do fator previdenciário voltou aos holofotes. A medida, criada pela Previdência Social em 1999 na tentativa de desacelerar aposentadorias precoces, estabelece a redução dos benefícios daqueles que se aposentam antes dos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), idades mínimas para se obter o benefício integral. Pela lei atual, eles podem requerer a aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição; já elas, a partir dos 48 anos e 25 de contribuição. O debate foi reiniciado no final de 2014, quando o governo federal anunciou Medidas Provisórias no setor previdenciário, e ganhou ainda mais força no dia 13 de maio, ocasião em que a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, a fórmula 85/95 como emenda ao texto da pensão por morte. A medida, que consiste em um somatório entre a idade e o tempo de trabalho do contribuinte, também foi aprovada – sem alterações – pelos senadores e agora segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. Pela nova regra, para ter direito a 100% da aposentadoria (com base no teto da Previdência, hoje em R$ 4.663,75), as mulheres precisam atingir uma soma igual ou superior a 85 e terem contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos. Já para os homens, o cálculo fica em 95, sendo a contribuição mínima de 35 anos. Entre os professores, a soma é de 80 para elas e 90 para eles. O cálculo do fator previdenciário continua valendo ❙❙Ivy Cassa, da Petraroli Associados tanto para o contribuinte que quiser se aposentar antes de atingir esta soma (e obter a aposentadoria proporcional) quanto para quem alcançar o cálculo estabelecido, mas desejar ter o benefício por meio da regra atual. A nova fórmula e a Previdência Privada De acordo com Ivy Cassa, advogada da Petraroli Associados, não existe relação direta entre o fim do fator previdenciário e a previdência privada. Isso porque o regime geral de previdência social tem regras próprias e o regime de previdência privada é autônomo. Por outro lado, a previdência privada funciona como um regime complementar. Assim, quando são feitas alterações legislativas no regime geral ela sofre alguns “respingos”, no sentido de que a demanda pela complementação de benefícios pode crescer. “No caso específico do fator previdenciário, a proposta do seu fim seria, a princípio, benéfica para os segurados (que teriam seus benefícios majorados em determinadas situações), não repercutindo, de imediato, na previdência privada”, explica a executiva. Segundo Ivy, reflexos na previdência privada ocorreram de maneira mais evidente quando o Governo mudou, por exemplo, as regras para a concessão de pensão por morte, já que as pessoas poderiam tender a buscar uma complementação para a pensão que ficou reduzida à metade do valor para os novos beneficiários. No fator previdenciário, porém, não houve essa percepção direta de perda. Em uma eventual aprovação da medida, fica a dúvida: como o segmento de previdência privada deverá se preparar de imediato? João Marcelo dos Santos, sócio do Escritório Santos Bevilaqua, explica que os produtos comercializados atualmente já são bastante flexíveis, mas eventualmente as formas de cálculo e de início do pagamento de algumas espécies de benefícios podem ser reavaliadas conforme os resultados finais das discussões entre o Governo e o Congresso. Opiniões divididas As entidades sindicais e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ❙❙Marcelo dos Santos, da Santos Bevilaqua (IBDP) defendem a implantação da fórmula 85/95, afirmando que a reforma permitirá aos trabalhadores o acesso integral a aposentadoria com período menor de contribuição. Outro ponto positivo, na visão deles, é o fato de o cálculo atual reduzir em até 40% o valor da aposentadoria a ser recebido pelo contribuinte. Mas a proposta não é bem vista pelo Governo Federal, que passa por um período de ajustes fiscais. Uma vez aprovada, a fórmula 85/95 fará com que a Previdência Social desembolse mais de R$ 40 bilhões somente na primeira década de aplicação do sistema. Por este motivo, Dilma Rousseff já sinalizou que deve vetar a medida e apresentar uma alternativa ao cálculo em vigor. Apesar do desejo natural, por parte daqueles que se aposentam, de receber o maior benefício possível, Santos lembra que o sistema é de repartição simples, ou seja, os ativos presentes pagam os aposentados com contribuições arrecadadas no momento. “A manutenção de um regime deficitário resulta em uma pirâmide insustentável”, argumenta. Neste contexto, a fórmula 85/95 atrasa o início da fase de benefícios, mas não reduz o seu valor. Qualquer medida que resulte em benefícios mais altos ou pagos mais cedo sem a correspondente receita tem o impacto negativo de aumentar o problema da previdência pública, que em última instância será suportado por toda a sociedade. Já para o mercado de previdência complementar, o impacto 33