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previdência | mudanças<br />
negativo seria a percepção equivocada<br />
de um sistema público capaz de atender<br />
demandas impossíveis. “É importante<br />
que a população entenda a relevância e a<br />
necessidade da previdência complementar,<br />
em face das dificuldades cada vez<br />
maiores que a previdência pública terá<br />
para atender as expectativas construídas<br />
em cima de uma realidade que não existe<br />
mais”, acrescenta Santos.<br />
Segundo ele, o debate correto está<br />
em discutir a adequação do sistema às<br />
receitas existentes hoje e a longo prazo,<br />
afirmação também defendida pelo presidente<br />
da Fenaprevi, Osvaldo do Nascimento,<br />
que chama a atenção para uma<br />
análise mais aprofundada da questão.<br />
“A maneira como a medida está sendo<br />
discutida pode prejudicar os futuros<br />
❙❙Osvaldo Nascimento, da FenaPrevi<br />
Entenda como é calculado o<br />
Fator Previdenciário<br />
O fator previdenciário é calculado<br />
a partir de quatro elementos: alíquota<br />
de contribuição, idade do trabalhador,<br />
tempo de contribuição à Previdência<br />
Social (30 anos para mulheres e<br />
35 para homens) e expectativa de<br />
sobrevida do segurado – conforme<br />
o Instituto Brasileiro de Geografia e<br />
Estatística (IBGE), hoje em 74,9 anos.<br />
Realiza-se o cálculo da seguinte<br />
maneira:<br />
f = fator previdenciário<br />
Tc = tempo de contribuição do<br />
trabalhador<br />
a = alíquota de contribuição (0,31)<br />
Es = expectativa de sobrevida do<br />
trabalhador na data da aposentadoria<br />
Id = idade do trabalhador na data<br />
da aposentadoria<br />
contribuintes. A proposta é pontual,<br />
deve beneficiar apenas a geração atual<br />
de aposentados. Ela não é sustentável a<br />
longo prazo, não deve evoluir da forma<br />
que foi proposta e causará o rompimento<br />
do pacto intergeracional”, explica Nascimento,<br />
frisando que se a proposta não<br />
se viabilizar economicamente, não se<br />
descartaria um movimento de outro tipo<br />
de ajuste à previdência no futuro.<br />
O executivo compartilha da ideia de<br />
que a nova fórmula agravará as contas do<br />
sistema previdenciário e levará o Brasil<br />
a dificuldades mais acentuadas, considerando<br />
que a população está vivendo mais<br />
e não haverá recursos para fornecer aposentadoria<br />
integral a toda a população.<br />
Para Nascimento, o modelo ideal<br />
seria um cálculo que determinasse a<br />
idade mínima para a aposentadoria tanto<br />
no setor público quanto no setor privado,<br />
considerasse a situação econômica das<br />
próximas gerações e cobrisse principalmente<br />
a população de baixa renda. “O<br />
Brasil deve olhar a reforma da previdência<br />
com maturidade, debater mais o<br />
assunto e ir além da questão do déficit,<br />
que todos nós já sabemos que existe. O<br />
governo e o Congresso também devem<br />
discutir o tema com mais transparência”,<br />
finaliza o presidente.<br />
*Caso o seu fim seja<br />
aprovado...<br />
Para ter direito a aposentadoria<br />
integral (com base no teto da Previdência,<br />
de R$ 4.663,75), a soma ficará<br />
em:<br />
- igual ou superior a 85 para<br />
mulheres que contribuíram com a<br />
Previdência Social por pelo menos<br />
30 anos;<br />
- igual ou superior a 95 para homens<br />
que contam com contribuição<br />
mínima de 35 anos;<br />
- para os professores, a soma deverá<br />
ser de 80 para elas e 90 para eles.<br />
*O fator previdenciário continuará<br />
valendo tanto para o contribuinte<br />
que quiser se aposentar antes de<br />
atingir a soma proposta pela nova<br />
fórmula (e obter a aposentadoria proporcional)<br />
quanto para quem alcançar<br />
o cálculo estabelecido, mas desejar ter<br />
o benefício por meio da regra atual.<br />
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