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Revista Apólice #199

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previdência | mudanças<br />

negativo seria a percepção equivocada<br />

de um sistema público capaz de atender<br />

demandas impossíveis. “É importante<br />

que a população entenda a relevância e a<br />

necessidade da previdência complementar,<br />

em face das dificuldades cada vez<br />

maiores que a previdência pública terá<br />

para atender as expectativas construídas<br />

em cima de uma realidade que não existe<br />

mais”, acrescenta Santos.<br />

Segundo ele, o debate correto está<br />

em discutir a adequação do sistema às<br />

receitas existentes hoje e a longo prazo,<br />

afirmação também defendida pelo presidente<br />

da Fenaprevi, Osvaldo do Nascimento,<br />

que chama a atenção para uma<br />

análise mais aprofundada da questão.<br />

“A maneira como a medida está sendo<br />

discutida pode prejudicar os futuros<br />

❙❙Osvaldo Nascimento, da FenaPrevi<br />

Entenda como é calculado o<br />

Fator Previdenciário<br />

O fator previdenciário é calculado<br />

a partir de quatro elementos: alíquota<br />

de contribuição, idade do trabalhador,<br />

tempo de contribuição à Previdência<br />

Social (30 anos para mulheres e<br />

35 para homens) e expectativa de<br />

sobrevida do segurado – conforme<br />

o Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística (IBGE), hoje em 74,9 anos.<br />

Realiza-se o cálculo da seguinte<br />

maneira:<br />

f = fator previdenciário<br />

Tc = tempo de contribuição do<br />

trabalhador<br />

a = alíquota de contribuição (0,31)<br />

Es = expectativa de sobrevida do<br />

trabalhador na data da aposentadoria<br />

Id = idade do trabalhador na data<br />

da aposentadoria<br />

contribuintes. A proposta é pontual,<br />

deve beneficiar apenas a geração atual<br />

de aposentados. Ela não é sustentável a<br />

longo prazo, não deve evoluir da forma<br />

que foi proposta e causará o rompimento<br />

do pacto intergeracional”, explica Nascimento,<br />

frisando que se a proposta não<br />

se viabilizar economicamente, não se<br />

descartaria um movimento de outro tipo<br />

de ajuste à previdência no futuro.<br />

O executivo compartilha da ideia de<br />

que a nova fórmula agravará as contas do<br />

sistema previdenciário e levará o Brasil<br />

a dificuldades mais acentuadas, considerando<br />

que a população está vivendo mais<br />

e não haverá recursos para fornecer aposentadoria<br />

integral a toda a população.<br />

Para Nascimento, o modelo ideal<br />

seria um cálculo que determinasse a<br />

idade mínima para a aposentadoria tanto<br />

no setor público quanto no setor privado,<br />

considerasse a situação econômica das<br />

próximas gerações e cobrisse principalmente<br />

a população de baixa renda. “O<br />

Brasil deve olhar a reforma da previdência<br />

com maturidade, debater mais o<br />

assunto e ir além da questão do déficit,<br />

que todos nós já sabemos que existe. O<br />

governo e o Congresso também devem<br />

discutir o tema com mais transparência”,<br />

finaliza o presidente.<br />

*Caso o seu fim seja<br />

aprovado...<br />

Para ter direito a aposentadoria<br />

integral (com base no teto da Previdência,<br />

de R$ 4.663,75), a soma ficará<br />

em:<br />

- igual ou superior a 85 para<br />

mulheres que contribuíram com a<br />

Previdência Social por pelo menos<br />

30 anos;<br />

- igual ou superior a 95 para homens<br />

que contam com contribuição<br />

mínima de 35 anos;<br />

- para os professores, a soma deverá<br />

ser de 80 para elas e 90 para eles.<br />

*O fator previdenciário continuará<br />

valendo tanto para o contribuinte<br />

que quiser se aposentar antes de<br />

atingir a soma proposta pela nova<br />

fórmula (e obter a aposentadoria proporcional)<br />

quanto para quem alcançar<br />

o cálculo estabelecido, mas desejar ter<br />

o benefício por meio da regra atual.<br />

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