AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018
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<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />
(cujos contatos terminam em 2025) para o<br />
regime de autorização, no qual são regulados<br />
os serviços de telefonia móvel, banda<br />
larga e televisão a cabo.<br />
Outro ponto positivo do PLC é a incorporação<br />
por parte das concessionárias<br />
telefônicas dos bens públicos usados na<br />
prestação do serviço de telefonia fixa ao<br />
fim dos contratos de concessões. Os bens<br />
reversíveis estão restritos ao serviço de<br />
telefonia fixa regulado pelo serviço de<br />
concessão. Na década de 90, a reversibilidade,<br />
na ótica do legislador, foi o de garantir<br />
à União os meios de manter a continuidade<br />
na prestação do serviço de<br />
telecomunicações – no caso, a telefonia<br />
fixa – em situações como a extinção dos<br />
contratos de concessão. Conforme os<br />
contratos avançam rumo ao término do<br />
prazo, há redução de incentivos para a<br />
realização de novos investimentos diante<br />
das dúvidas quanto ao fim que será dado<br />
aos bens reversíveis. O PLC 79/<strong>2018</strong> traz<br />
boa solução para essa pendência histórica,<br />
cujo valor econômico será mensurado<br />
pela agência reguladora, que vai elaborar<br />
metodologia para isso.<br />
Em paralelo à da revisão regulatória do<br />
modelo de exploração de serviços, a Abdib<br />
advoga pelo aprimoramento do processo<br />
de autorização para instalação de<br />
antenas e infraestrutura para a telefonia<br />
móvel e utilização dos recursos dos fundos<br />
setoriais, cujos recursos provenientes<br />
dos usuários ou dos agentes de mercado<br />
não são completamente utilizados para<br />
os fins previstos em lei. São ações necessárias<br />
para expandir a prestação de serviço<br />
de banda larga e telefonia celular para<br />
todas as localidades brasileiras, com capacidade<br />
e qualidade desejáveis, e ampliar<br />
a prestação de variados serviços públicos<br />
de forma mais ágil.<br />
as dificuldades enfrentadas por operadores<br />
de telefonia para obter autorizações<br />
municipais necessárias para expandir a<br />
infraestrutura e atender o crescimento da<br />
demanda por serviços móveis de voz e<br />
dados. Os efeitos práticos, no entanto,<br />
ainda são limitados, pois a obtenção da<br />
licença municipal ainda é demorada.<br />
Rever a carga tributária setorial que onera<br />
investimentos, aquisição de equipamentos<br />
e tecnologia e, sobretudo, o usuário (em alguns<br />
estados, a tributação ultrapassa 40%<br />
do valor da fatura mensal). Incidem alíquotas<br />
de PIS/Cofins, ICMS, Fistel, Funttel,<br />
Fust. Há contribuições específicas para<br />
compor receitas para fundos setoriais,<br />
cada qual com uma finalidade: Fundo de<br />
Fiscalização das Telecomunicações (Fistel),<br />
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico<br />
das Telecomunicações (Funttel) e Fundo<br />
de Universalização dos Serviços de<br />
Telecomunicação (Fust). A proposta é garantir<br />
o repasse dos recursos dos três fundos<br />
para as finalidades previstas em lei ou<br />
reduzir a carga de contribuições e taxas<br />
cobradas dos usuários e das empresas<br />
de telecomunicações.<br />
Aprimorar o processo de autorização de<br />
antenas e infraestrutura de telefonia<br />
móvel, objetivos que motivaram a Lei<br />
13.116/2015. O objetivo foi reduzir<br />
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