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AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018

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<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />

(cujos contatos terminam em 2025) para o<br />

regime de autorização, no qual são regulados<br />

os serviços de telefonia móvel, banda<br />

larga e televisão a cabo.<br />

Outro ponto positivo do PLC é a incorporação<br />

por parte das concessionárias<br />

telefônicas dos bens públicos usados na<br />

prestação do serviço de telefonia fixa ao<br />

fim dos contratos de concessões. Os bens<br />

reversíveis estão restritos ao serviço de<br />

telefonia fixa regulado pelo serviço de<br />

concessão. Na década de 90, a reversibilidade,<br />

na ótica do legislador, foi o de garantir<br />

à União os meios de manter a continuidade<br />

na prestação do serviço de<br />

telecomunicações – no caso, a telefonia<br />

fixa – em situações como a extinção dos<br />

contratos de concessão. Conforme os<br />

contratos avançam rumo ao término do<br />

prazo, há redução de incentivos para a<br />

realização de novos investimentos diante<br />

das dúvidas quanto ao fim que será dado<br />

aos bens reversíveis. O PLC 79/<strong>2018</strong> traz<br />

boa solução para essa pendência histórica,<br />

cujo valor econômico será mensurado<br />

pela agência reguladora, que vai elaborar<br />

metodologia para isso.<br />

Em paralelo à da revisão regulatória do<br />

modelo de exploração de serviços, a Abdib<br />

advoga pelo aprimoramento do processo<br />

de autorização para instalação de<br />

antenas e infraestrutura para a telefonia<br />

móvel e utilização dos recursos dos fundos<br />

setoriais, cujos recursos provenientes<br />

dos usuários ou dos agentes de mercado<br />

não são completamente utilizados para<br />

os fins previstos em lei. São ações necessárias<br />

para expandir a prestação de serviço<br />

de banda larga e telefonia celular para<br />

todas as localidades brasileiras, com capacidade<br />

e qualidade desejáveis, e ampliar<br />

a prestação de variados serviços públicos<br />

de forma mais ágil.<br />

as dificuldades enfrentadas por operadores<br />

de telefonia para obter autorizações<br />

municipais necessárias para expandir a<br />

infraestrutura e atender o crescimento da<br />

demanda por serviços móveis de voz e<br />

dados. Os efeitos práticos, no entanto,<br />

ainda são limitados, pois a obtenção da<br />

licença municipal ainda é demorada.<br />

Rever a carga tributária setorial que onera<br />

investimentos, aquisição de equipamentos<br />

e tecnologia e, sobretudo, o usuário (em alguns<br />

estados, a tributação ultrapassa 40%<br />

do valor da fatura mensal). Incidem alíquotas<br />

de PIS/Cofins, ICMS, Fistel, Funttel,<br />

Fust. Há contribuições específicas para<br />

compor receitas para fundos setoriais,<br />

cada qual com uma finalidade: Fundo de<br />

Fiscalização das Telecomunicações (Fistel),<br />

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico<br />

das Telecomunicações (Funttel) e Fundo<br />

de Universalização dos Serviços de<br />

Telecomunicação (Fust). A proposta é garantir<br />

o repasse dos recursos dos três fundos<br />

para as finalidades previstas em lei ou<br />

reduzir a carga de contribuições e taxas<br />

cobradas dos usuários e das empresas<br />

de telecomunicações.<br />

Aprimorar o processo de autorização de<br />

antenas e infraestrutura de telefonia<br />

móvel, objetivos que motivaram a Lei<br />

13.116/2015. O objetivo foi reduzir<br />

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