AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018
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<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />
Em 2012, o governo federal promoveu<br />
o processo de prorrogação dos contratos<br />
de concessão das empresas de transmissão,<br />
com o objetivo de redução da tarifa<br />
de energia elétrica. Para tanto, propôs<br />
uma diminuição próxima a 70% das receitas<br />
das empresas que detinham concessões,<br />
mediante a devida compensação.<br />
Conforme a Lei 12.783/2013, a compensação<br />
se refere ao pagamento pelos<br />
ativos dessas companhias existentes em<br />
maio de 2000 e não totalmente depreciados<br />
até dezembro de 2012 da RBSE. Apesar<br />
de a prorrogação ter sido formalizada<br />
em dezembro de 2012, as condições e<br />
prazos do pagamento foram estabelecidos<br />
somente em abril de 2016 (Portaria<br />
n o 120 do Ministério de Minas e Energia).<br />
Foram quase cinco anos de indefinições.<br />
Estabelecidas as condições de pagamento,<br />
a previsibilidade de recebimento<br />
das compensações pelas empresas<br />
envolvidas contribuiu para que elas pudessem<br />
retomar participação em leilões.<br />
Mas, em inciativas legislativas e judiciais,<br />
há tentativa de alterar novamente as<br />
condições e os prazos de pagamentos já definidos,<br />
prejudicando novamente as perspectivas<br />
financeiras e de investimento das<br />
empresas envolvidas. Questionamentos<br />
judiciais pleiteiam que o pagamento seja<br />
efetuado pela União e, atualmente, liminares<br />
determinaram exclusão da devida atualização<br />
dos valores pelo custo de capital próprio<br />
(com impacto negativo de 14% nos pagamentos)<br />
prejudicando novamente as perspectivas<br />
financeiras e de investimento das<br />
empresas envolvidas.<br />
Em maio de <strong>2018</strong>, no âmbito do projeto<br />
de lei de desestatização da Eletrobras,<br />
foi divulgado relatório mantendo o prazo<br />
de oito anos para o pagamento do componente<br />
financeiro, conforme Portaria<br />
120/2016 do MME.<br />
Diante deste cenário, é necessário firme<br />
empenho do Poder Executivo, em especial,<br />
da Aneel e do Ministério de Minas e Energia,<br />
para sustentar e manter a efetividade<br />
dos atos que ele mesmo editou, em garantia<br />
da manutenção das regras definidas<br />
para pagamento das indenizações – prazo<br />
de oito anos – e completa atualização durante<br />
o período em que o pagamento não<br />
foi efetuado, preservando a segurança jurídica,<br />
a estabilidade e a previsibilidade do<br />
mercado e a confiança dos investidores<br />
nos atos jurídicos do poder público.<br />
Planejamento<br />
A Abdib defende que o Brasil deve<br />
aproveitar o potencial energético existente<br />
nas múltiplas fontes disponíveis, um<br />
privilégio encontrado em poucos países.<br />
O planejamento de médio e longo prazo<br />
deve privilegiar a expansão de geração de<br />
energia renovável, sem desperdiçar as<br />
inúmeras oportunidades de exploração<br />
de geração térmica.<br />
Esse planejamento deve buscar equilíbrio<br />
entre os princípios de sustentabilidade,<br />
segurança energética e modicidade tarifária,<br />
estabelecendo sinais adequados para<br />
a atração de capital privado para a expansão<br />
da infraestrutura de energia elétrica.<br />
Nesse contexto, a segurança energética<br />
ganha relevância, sem a qual a susten-<br />
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