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AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018

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<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />

Em 2012, o governo federal promoveu<br />

o processo de prorrogação dos contratos<br />

de concessão das empresas de transmissão,<br />

com o objetivo de redução da tarifa<br />

de energia elétrica. Para tanto, propôs<br />

uma diminuição próxima a 70% das receitas<br />

das empresas que detinham concessões,<br />

mediante a devida compensação.<br />

Conforme a Lei 12.783/2013, a compensação<br />

se refere ao pagamento pelos<br />

ativos dessas companhias existentes em<br />

maio de 2000 e não totalmente depreciados<br />

até dezembro de 2012 da RBSE. Apesar<br />

de a prorrogação ter sido formalizada<br />

em dezembro de 2012, as condições e<br />

prazos do pagamento foram estabelecidos<br />

somente em abril de 2016 (Portaria<br />

n o 120 do Ministério de Minas e Energia).<br />

Foram quase cinco anos de indefinições.<br />

Estabelecidas as condições de pagamento,<br />

a previsibilidade de recebimento<br />

das compensações pelas empresas<br />

envolvidas contribuiu para que elas pudessem<br />

retomar participação em leilões.<br />

Mas, em inciativas legislativas e judiciais,<br />

há tentativa de alterar novamente as<br />

condições e os prazos de pagamentos já definidos,<br />

prejudicando novamente as perspectivas<br />

financeiras e de investimento das<br />

empresas envolvidas. Questionamentos<br />

judiciais pleiteiam que o pagamento seja<br />

efetuado pela União e, atualmente, liminares<br />

determinaram exclusão da devida atualização<br />

dos valores pelo custo de capital próprio<br />

(com impacto negativo de 14% nos pagamentos)<br />

prejudicando novamente as perspectivas<br />

financeiras e de investimento das<br />

empresas envolvidas.<br />

Em maio de <strong>2018</strong>, no âmbito do projeto<br />

de lei de desestatização da Eletrobras,<br />

foi divulgado relatório mantendo o prazo<br />

de oito anos para o pagamento do componente<br />

financeiro, conforme Portaria<br />

120/2016 do MME.<br />

Diante deste cenário, é necessário firme<br />

empenho do Poder Executivo, em especial,<br />

da Aneel e do Ministério de Minas e Energia,<br />

para sustentar e manter a efetividade<br />

dos atos que ele mesmo editou, em garantia<br />

da manutenção das regras definidas<br />

para pagamento das indenizações – prazo<br />

de oito anos – e completa atualização durante<br />

o período em que o pagamento não<br />

foi efetuado, preservando a segurança jurídica,<br />

a estabilidade e a previsibilidade do<br />

mercado e a confiança dos investidores<br />

nos atos jurídicos do poder público.<br />

Planejamento<br />

A Abdib defende que o Brasil deve<br />

aproveitar o potencial energético existente<br />

nas múltiplas fontes disponíveis, um<br />

privilégio encontrado em poucos países.<br />

O planejamento de médio e longo prazo<br />

deve privilegiar a expansão de geração de<br />

energia renovável, sem desperdiçar as<br />

inúmeras oportunidades de exploração<br />

de geração térmica.<br />

Esse planejamento deve buscar equilíbrio<br />

entre os princípios de sustentabilidade,<br />

segurança energética e modicidade tarifária,<br />

estabelecendo sinais adequados para<br />

a atração de capital privado para a expansão<br />

da infraestrutura de energia elétrica.<br />

Nesse contexto, a segurança energética<br />

ganha relevância, sem a qual a susten-<br />

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